Terça, 25 de fevereiro de 2014
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios deferiu liminar para suspender a eficácia do art
1º, inciso V e parágrafo único e art 3º da Lei Distrital 5.254 de 2013
por inconstitucionalidade da lei em face à lei orgânica do DF. A lei
dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
- RDC - na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade [clique aqui e saiba mais], argumentou que a norma, embora tenha seguido quase na integralidade a legislação federal sobre a matéria, a Lei 12.462/11, acrescentou nova hipótese de submissão ao RDC, não prevista na norma geral: ações integrantes dos Projetos Estruturantes do Distrito Federal – PEDF.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade [clique aqui e saiba mais], argumentou que a norma, embora tenha seguido quase na integralidade a legislação federal sobre a matéria, a Lei 12.462/11, acrescentou nova hipótese de submissão ao RDC, não prevista na norma geral: ações integrantes dos Projetos Estruturantes do Distrito Federal – PEDF.
