Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MPDFT questiona mais uma lei distrital; agora a que amplia hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações

Quinta, 23 de janeiro de 2014
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça [PGJ] do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, dia 23, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Distrital 5.254/13 que ampliam as hipóteses de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Instituído pela Lei Federal 12.462/11, o RDC flexibiliza o procedimento licitatório e facilita a contratação pela Administração Pública. O Regime foi implantado em 2011 para acelerar as obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a ampliação do RDC por lei distrital, para casos não previstos na legislação federal, viola as regras de repartição de competência e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A possibilidade de contratação sem licitação pelo Governo do Distrito Federal justifica a urgência da medida. A ação atende à representação feita pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

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Do Gama Livre:
Leia aqui a petição em que o Ministério Público requer a declaração de inconstitucionalidade, com pedido de liminar contra o artigo 1º, inciso V e parágrafo único, e o artigo 3º da lei 5.254 de 2013.

A petição foi assinada pelo promotor de justiça Antônio Henrique Graciano Suxberger, assessor da PGJ, e por Zenaide Souto Martins, procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício.