Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Refis da Sonegação: A novela de terror continua

Sexta, 21 de julho de 2017
*Aldemario Araujo Castro
CAPÍTULO I. Foi editada, no dia 4 de janeiro de 2017, a Medida Provisória n. 766. O referido diploma legal veiculou o Programa de Regularização Tributária – PRT. Denominado, pela imprensa, de “quase-REFIS”, o PRT estava centrado em várias possibilidades de parcelamentos, sem descontos ou reduções das dívidas consolidadas, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.

CAPÍTULO II. O deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), como relator da comissão mista responsável pela análise da MP n. 766, transformou o “quase-REFIS” num “super-REFIS” (ou “REFIS DA SONEGAÇÃO”). O parecer do relator, aprovado na comissão, admitiu que dívidas poderiam ser liquidadas com redução de 90% do valor das multas e de 99% do valor dos juros e honorários. O parcelamento foi ampliado para o limite de 240 (duzentos e quarenta) meses.

domingo, 14 de maio de 2017

Serasa Eleitoral: Parlamentares devem R$ 3 bi

Domingo, 14 de maio de 2017
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
 
Da bancada de oito deputados federais e três senadores do DF, aparecem na relação de inscritos na dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os deputados Izalci Lucas (PSDB) e Laerte Bessa (PR).

Por Chico Sant'Anna

O Brasil vive momentos em que a ética na política está no foco dos debates. Operações policiais, julgamentos, listas trazem à tona o padrão político que tradicionalmente vem sendo praticado no País. A mais recente divulgação diz respeito aos parlamentares federais que tem dívidas com o governo federal. Se fosse cidadãos comuns já estavam no sal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de sua Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito, divulgou a lista de parlamentares federais que estão com débitos inscritos na dívida ativa da União. Ao todo, os parlamentares federais devem R$ 3 bilhões em tributo não pagos.

A grande diferença dos parlamentares federais devedores para o cidadão comum é que eles tem o poder de criar regras para pagamento facilitado a longo prazo, os chamados Refis.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

"Refis da Sonegação": A "Ponta do Iceberg"

Sexta, 12 de maio de 2017

Por Aldemario Araujo Castro*

            "A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou nesta quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O ‘quase-Refis’ passa a ser ‘mais do que um Refis’, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire. O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes” (https://goo.gl/CNP3Ny).


            Para identificar esse festival de vantagens relacionado com dívidas não pagas, notadamente tributárias, para com a União foi adotada a sugestiva expressão “REFIS da sonegação”.