Sexta, 21 de julho de
2017
*Aldemario
Araujo Castro
CAPÍTULO
I. Foi editada, no dia 4 de janeiro de 2017, a Medida Provisória n. 766. O
referido diploma legal veiculou o Programa de Regularização Tributária – PRT.
Denominado, pela imprensa, de “quase-REFIS”, o PRT estava centrado em várias
possibilidades de parcelamentos, sem descontos ou reduções das dívidas
consolidadas, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.
CAPÍTULO
II. O deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), como relator da comissão mista
responsável pela análise da MP n. 766, transformou o “quase-REFIS” num
“super-REFIS” (ou “REFIS DA SONEGAÇÃO”). O parecer do relator, aprovado na
comissão, admitiu que dívidas poderiam ser liquidadas com redução de 90% do
valor das multas e de 99% do valor dos juros e honorários. O parcelamento foi
ampliado para o limite de 240 (duzentos e quarenta) meses.

