Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

O vale-tudo judicial é incompatível com o estado democrático de direito

Quinta, 4 de outubro de 2018

Por
Aldemario Araújo Castro
Advogado
Professor
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 4 de outubro de 2018

Nos últimos dias, o noticiário oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF) revela uma “guerra” de decisões proferidas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. As manifestações referidas autorizaram e proibiram a realização de entrevista do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, na condição de presidiário, ao jornal Folha de São Paulo.

O embate chamou a atenção da comunidade jurídica pela ácida altercação entre membros da Suprema Corte. Ademais, as questões procedimentais (ou processuais) envolvidas e a discussão de fundo (versando sobre direitos fundamentais, liberdade de manifestação e liberdade de imprensa) são particularmente sensíveis.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Eleições e debates em Valfenda: A coisa tá feia . . .


Terça, 14 de agosto de 2018
Por
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Professor
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional

Prinória, 12 de agosto de 2018

      Escrevo de Prinória, capital de Valfenda. Estamos em pleno processo eleitoral para escolha do mais importante mandatário do País. O Masterchef, a ser eleito diretamente pelo povo para um período de 8 (oito) anos, acumula as funções de: a) representante maior do Estado perante as nações estrangeiras; b) responsável pelas principais decisões de governo (o tal de Poder Executivo, segundo alguém chamado de Mosquetier); c) dirigente máximo da Administração Pública e d) comandante supremo da Forças Armadas.

Valfenda é uma nação com enorme extensão geográfica. São mais 9 milhões de quilômetros quadrados. As riquezas minerais são incontáveis. A população se aproxima de 250 milhões de pessoas. A atividade econômica está concentrada na agropecuária. A indústria perdeu e perde força continuamente. Uma crise econômica assola o País. O crescimento é praticamente nulo. O desemprego atinge níveis alarmantes. O endividamento da população é altíssimo. Os juros cobrados pelos bancos, extremamente lucrativos, chegam a ser acintosos. A dívida pública é monstruosa. As despesas financeiras com essa dívida consomem a maior parte dos recursos públicos. Os subsídios e renúncias fiscais são monumentais. As reservas internacionais são altíssimas e com elevado custo de formação e manutenção. O sistema tributário, marcado pela excessiva complexidade, concentra a maior parte da pressão fiscal sobre os segmentos mais sofridos da população. Os índices de violência são estarrecedores (mais de 70 mil pessoas são assassinadas por ano). A sociedade alimenta uma cultura autoritária e profundamente preconceituosa (notadamente em relação às mulheres, negros e homossexuais). São inúmeros os privilégios e benefícios indevidos de importantes segmentos de agentes públicos.

Os serviços públicos, notadamente de saúde, educação e transporte, são, em regra, ineficientes e de baixa qualidade. A corrupção está disseminada em praticamente todos os espaços dos setores público e privado. Mais de 60 (sessenta) agremiações, mantidos por recursos públicos, integram o quadro partidário. Os meios de comunicação de massa estão profundamente concentrados em 5 (cinco) grandes grupos literalmente ajoelhados perante um curioso “ente” chamado de “mercado”.

Nada mais, nada menos, que 15 (quinze) candidatos, num universo de mais de 60 (sessenta) partidos políticos, coligados ou não, disputam o cargo de Masterchef. A descrença na atividade política é altamente preocupante. Imagina-se que abstenções, votos branco e nulos podem alcançar 2/3 (dois terços) do eleitorado.

Esse rápido apanhado aponta para uma conclusão inequívoca. A situação socioeconômica de Valfenda é COMPLEXA, MUITO COMPLEXA, PROFUNDAMENTE COMPLEXA. As soluções, caminhos ou saídas não parecem ser fáceis,  simples, rápidas ou indolores. Joel Santana, o mais renomado filósofo dessas plagas, cunhou uma frase famosa. Disse Jojo, como é carinhosamente conhecido: “para todo problema complexo existe uma solução simples porém errada”.

Foi neste quadro, cenário ou realidade, que milhões de valfendenses aguardaram com enorme expectativa o primeiro debate entre os candidatos. Imaginava-se que entre quinze candidatos, um (ou alguns) conseguiria ser convincente e consistente em apontar os rumos para superação da complicada situação “valvenciada”.

Doce ilusão de milhões de pessoas, telespectadores ou eleitores … Duas horas de debate entre 15 (quinze) candidatos, com respostas de 45 a 60 segundos, não poderiam produzir algo muito significativo, consistente ou profundo. Era muito pouco provável. E a baixa probabilidade se confirmou.

O debate, se é que aquilo pode ser chamado de debate, foi dominado amplamente, mas não exclusivamente, por afirmações genéricas, vazias, pueris e infantis. O sargento Garcia respondeu que a fé (no Criador) e o amor entre as pessoas remediaria todos os males. Pistonaro, misto de homem das cavernas com salvador da Pátria, repetia, para tudo e para todos: ordem, hierarquia, disciplina, tradição, honra e honestidade. O diácono Alcachofra, queridinho do tal “mercado” e de uma ampla coalização de políticos enrolados de corpo e alma em esquemas de corrupção, cantava o samba de uma nota só: experiência, experiência e experiência (em malfeitos?). O banqueiro Matareles, candidato a reeleição, afirmou várias vezes que salvou Valfenda do inferno e era a competência em forma de gente. Sou competente, sou competente, sou competente, não cansava de dizer. Cirandino, cabra marcado para morrer, entre uma avaliação e uma proposta, articuladas com enorme superficialidade, estava mais preocupado em demonstrar ser sinônimo de equilíbrio e prudência (será?). Verdina apelou claramente, a partir de sua trajetória de vida, para os nobres sentimentos de compaixão e piedade. Cakes buscou explicitamente, e até verbalizou isso, mimetizar um antigo líder popular escondido numa embaixada estrangeira para fugir das responsabilidades decorrentes do envolvimento com vários tipos de ilegalidades. Os outros candidatos passaram em brancas nuvens.

Triste Valfenda … Tudo indica que aquele pessoal que acompanhou o debate consumindo o melhor uísque, nababescamente instalados em mansões de 20 mil metros quadrados ou mais, usuários de helicópteros como meio comum de transporte, donos de quase 750 bilhões de dólares confortavelmente depositados em paraísos fiscais, mas que não aparecem nos jornais, rádios, televisões, memes ou zap-zaps, sequer nas urnas eleitorais, continuarão sossegadamente dando as “cartas” e enchendo os bolsos ...

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Sem limites para quem?

Sexta, 27 de abril de 2018
Importa destacar que as profundas diferenças verificadas na sociedade brasileira não são obras do acaso, defeitos de funcionamento das engrenagens sociais ou puramente consequências da corrupção endêmica que assola as instituições públicas e privadas.
Clique na imagem acima para ampliá-la.
Por
Aldemario Araujo Castro
Professor, Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional

O Brasil figura entre as nações com maior grau de desigualdade socioeconômica do planeta. Entre 188 países avaliados pela ONU (Organização das Nações Unidas), o Brasil aparece, na última divulgação do ranking, em 79o lugar em termos de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Entretanto, o país alcançou o oitavo posto entre as maiores economias do mundo em 2017.

Não é sem razão, portanto, que constam entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo terceiro da Constituição: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e c) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para o alcance dos fins aludidos são necessárias vigorosas políticas públicas e o manejo de importantes instrumentos econômico-financeiros. É sempre bom lembrar que o indefectível mercado, cada vez mais idolatrado na sociedade brasileira (estranhamente), não possui a mínima “vocação” para o combate à desigualdade socioeconômica.

Importa destacar que as profundas diferenças verificadas na sociedade brasileira não são obras do acaso, defeitos de funcionamento das engrenagens sociais ou puramente consequências da corrupção endêmica que assola as instituições públicas e privadas. Existem poderosos mecanismos, cuidadosamente construídos e ancorados na institucionalidade jurídica, voltados para viabilizar a transferência de bilhões e bilhões de reais da grande maioria da população para um punhado de setores minoritários extremamente privilegiados.

sexta-feira, 23 de março de 2018

"Direitos Humanos precisam ser revogados"

Sexta, 23 de março de 2018
Por
Aldemario Araujo Castro
Professor, Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional


    "Direitos humanos precisam ser revogados". Essa é a frase que inicia o profundo e extenso relatório do pesquisador e jurista Alburgo Grosner Frakar apresentado na Academia de Ciências Jurídicas de Bruxelas no dia 14 de fevereiro de 2018. Cerca de 800 (oitocentos) cientistas e professores de todas as partes do mundo acompanharam, com interesse indisfarçável, a conferência de Frakar.

A pesquisa de Alburgo Frakar, transformada num calhamaço de 1.500 (mil e quinhentas) páginas, investigou minuciosamente os bastidores da confecção e aprovação, no dia 10 de dezembro de 1948, da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS pela Assembleia Geral da ONU (Organização da Nações Unidas). Esse documento, traduzido para mais de 500 (quinhentos) idiomas, é estratégico. A partir dele, dezenas e dezenas de constituições em todos os continentes incorporaram listas generosas de direitos humanos (ou fundamentais). A atual Constituição da República Federativa do Brasil, por exemplo, possui mais de cem dispositivos versando sobre direitos fundamentais, notadamente entre os arts. 5o. e 17.

A DECLARAÇÃO teria sido aprovada por delegados de mais de duas centenas da países. A influência mais relevante, segundo inúmeras fontes, remonta aos horrores da Segunda Guerra Mundial, em especial a ação dos nazistas nos campos de concentração.

A pesquisa de Alburgo Frakar infirma a história oficial. Segundo Frakar, a maioria dos delegados dos países membros foram sorrateiramente substituídos por ativistas do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), liderados por quatro figuras: Helyna Frumer Helon, Plikov Tansk Arrudos, Lucyene Tanira Genova e Meirijava Gonzalex Francis. Esse núcleo conduziu um cuidadoso e silencioso trabalho de elaboração e aprovação do texto final.

Frakar também descobriu como as lideranças do PSOL foram "parar" no ano de 1948. Afirma o pesquisador que as relações praticamente demoníacas da agremiação com o lado sombrio da Força permitiu a utilização de uma sofisticada máquina do tempo por algumas dezenas de pesolitas.

Assim, Alburgo Frakar sustentou a necessidade de cancelamento ou revogação da DECLARAÇÃO, fruto de uma manobra vil dos pesolistas viajantes do tempo. Ato contínuo, os direitos humanos inscritos nas constituições nacionais também deveriam ser cancelados ou revogados.

Alburgo Frakar apontou os "direitos" mais delicados, equivocados e com enorme potencial subversivo a serem atingidos pela revisão. São eles:

a) “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”;

b) “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”;

c) “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”;

 d) “ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”; 

e) “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”;
f) “ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”;

g) “todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”;

h) “todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”;

i) “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”;

j) “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e  independentemente de fronteiras”;

k) “todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica”;

l) “todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”;

m) “todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas”;

n) “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”;

o) “todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito”.

Frakar, durante a conferência em Bruxelas, discorreu longamente sobre a sociedade contemporânea pós-direitos humanos. Na visão do pensador, em clara deferência aos liberais e libertários de todo gênero, o Estado seria completamente afastado das definições sobre os limites das condutas em sociedade. Os comportamentos obrigatórios, permitidos e proibidos deveriam ser fixados por um comitê dos conglomerados privados internacionais (empresas com faturamento anual acima de 50 bilhões de dólares americanos). Afinal, são eles que mandam efetivamente no mundo (“A partir da pesquisa do Instituto Federal Suíço de Pesquisa Tecnológica, conforme vimos antes, pode-se identificar os 147 grupos - 75% deles bancos - que controlam 40% do sistema corporativo mundial. Também temos uma visão mais clara sobre os traders, 16 grupos que controlam a quase totalidade do comércio de commodities no planeta, com raras exceções sediados na Suíça. Esses grupos são responsáveis pelas dramáticas variações de preços de produtos básicos de toda a economia mundial, como grãos, minerais metálicos e não metálicos, e energia – ou seja, o sangue da economia do planeta”. Ladislau Dowbor em “A era do capital improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo?”). O Estado, portanto, seria um intermediário desnecessário e dispendioso. Ademais, nas estruturas estatais, mesmo minoritárias, poderiam nascer e ganhar corpo as viúvas dos direitos humanos.

A conferência de Alburgo chegou ao final em Bruxelas com a revelação das próximas etapas da pesquisa. Segundo o renomado cientista, existem fortes indícios da decisiva e deletéria ação dos pesolitas na elaboração: a) da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO da Revolução Francesa de 1789; b) da DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGÍNIA de 1776 e c) da MAGNA CARTA inglesa de 1215.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Não reeleja ninguém?

Sexta, 2 de março de 2018
Por
Aldemario Araujo Castro
"A psiquiatra Ana Beatriz Barbosa, conhecida por sua série de livros de divulgação sobre doenças mentais, lançou-se em uma campanha pela não-reeleição de políticos. Para a médica, não reeleger ninguém é a forma de 'ajudar a limpar as instituições políticas' ".
(https://goo.gl/qUgt5p). A proposição em questão ganha adeptos de forma crescente e forte disseminação nas redes sociais.

A proposta, em que pese ser bem intencionada, padece de três graves defeitos.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Saúde e bem-estar

Segunda, 8 de janeiro de 2018
Por Aldemario Araujo


SAÚDE E BEM-ESTAR
50 textos (um a cada final de semana). Registros de uma caminhada em busca de saúde e bem-estar consistentes e duradouros. Veja todos os escritos em: http://www.aldemario.adv.br/saude.htm

1 INTRODUÇÃO

Minhas formação acadêmica e atuação profissional são na área jurídica. Não tenho nenhuma instrução formal na área de saúde.

Entretanto, por razões esclarecidas já no próximo escrito, persigo um estado de saúde e bem-estar consistentes e duradouros. Esse, aliás, é (ou deve ser) um objetivo de vida de toda e qualquer pessoa.

Em textos curtos, um a cada final de semana, divulgarei uma série de conhecimentos e experiências pessoais acumulados nos últimos dois anos (um processo ainda em curso).

Boa parte das questões levantadas envolvem hábitos saudáveis de alimentação e atividades físicas apontados por profissionais da área de saúde. Não comportam nenhum risco, minimamente considerável, para a quase totalidade das pessoas.

Existem, entretanto, alguns pontos mais sensíveis, destacados por importantes profissionais da área de saúde. Procedimentos das indústrias farmacêutica, agropecuária (incluindo agrotóxicos e transgênicos) e de alimentos processados serão questionados (você já se deu conta que a comida se transformou numa commodity, negociada como um título no onipotente mercado). A medicina baseada quase que exclusivamente na prescrição de medicamentos com preocupantes efeitos nocivos e colaterais será contestada. Certos mitos na área de saúde serão problematizados (alguns exemplos: a) baixe o colesterol; b) gordura afeta negativamente a circulação e o coração; c) sal provoca pressão alta; d) você precisa de cálcio para os ossos e e) evite o sol, ele causa câncer de pele). Sugiro fortemente, para esses assuntos, a seguinte postura: a) não adote nenhum comportamento ou conduta a partir exclusivamente dos textos lidos; b) pesquise com o máximo de profundidade possível as matérias veiculadas e c) busque um diálogo franco com os profissionais que acompanham a sua saúde.

“Infelizmente vivemos em um mundo onde conhecemos muito pouco sobre aquilo que usamos, defendemos ou criticamos. Um mundo de aparências, preconceitos, propagandas e enganos. Sabemos pouco sobre o que comemos, sobre nossos investimentos, sobre as estruturas políticas e de poder, e também sobre o que queremos. E é desse universo de desconhecimento, de comportamento míope e de manada que alguns poucos se aproveitam para ter cada vez mais poder, dinheiro e meios” (Eduardo Moreira. O que os donos do poder não querem que você saiba. Editora Alaúde).

“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8:32).

"Que seu remédio seja seu alimento, e que seu alimento seja seu remédio" (Hipócrates).

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Não quero, nem devo, participar dessa torta caminhada. Saio do PSOL, diz Aldemario Araujo Castro, candidato ao Senado em 2014

Segunda, 18 de dezembro de 2017

Aldemario Araujo Castro em 2014 foi candidato ao Senado pelo Psol

SAÍDA DO PSOL

1. O PSOL surgiu, no campo da esquerda, como alternativa ao petismo. Foi uma afirmação extrema de que não vale tudo na política, principalmente transigir com princípios morais e flexibilizar a defesa dos interesses populares e democráticos.

2. A minha filiação ao PSOL, efetivada nas origens do partido, decorreu da profunda identidade com as premissas referidas. Ademais, em termos programáticos, existia (e existe) uma concordância fundamental acerca da necessidade de superação do modo de produção capitalista (e todas as mazelas decorrentes) e a construção de uma sociedade justa e solidária nos marcos da mais ampla liberdade humana (conquista histórica inegociável). 

3. O PSOL não integrou os governos petistas e fez uma aguerrida oposição à esquerda. Sofreu ataques vindos da direita e da esquerda por conta dessa postura corajosa.

4. O PT, com raras e honrosas exceções, e seu principal líder, o senhor Lula da Silva: a) aliou-se com o que existe de pior na política brasileira; b) promoveu um festival de corrupção e c) abdicou da tentativa de realizar transformações profundas na realidade socioeconômica com base em fortes mobilização e conscientização populares. Contentou-se com melhorias tímidas na condição de vida de milhões de brasileiros. Melhorias efêmeras porque baseadas num cenário externo favorável, em programas de assistência social e no consumo decorrente de um nível absurdo de endividamento das famílias.

5. O esgotamento do petismo (e do lulismo) produziu duas consequências trágicas: a) a afirmação de um projeto político visceralmente elitista baseado na supressão de direitos sociais, representado pelo senhores Temer e Meireles e b) um profundo desgaste das ideias de esquerda, solidariedade e justiça sociais. A esquerda passou a ser identificada com o decadente e corrupto PT e ganhou enorme espaço um pensamento conservador e reacionário.

6. Assim, tudo que o PSOL não pode fazer é estabelecer algum nível de proximidade e identidade com o petismo e o lulismo. Trata-se de uma contradição insuperável em função de sua origem, de sua trajetória e de suas propostas. 

7. Nessa linha, não faz o menor sentido esperar por uma candidatura à Presidência da República de um não filiado. Existem inúmeros quadros no PSOL com envergadura e estofo programático para dizer o que precisa ser dito na atual quadra da história brasileira. Ademais, esperar pelo senhor Boulos, sem nenhum demérito pessoal, efetivamente é uma rendição ao petismo e ao lulismo. É público e notório que o senhor Boulos espera pelo senhor Lula. Assim, a rigor, o PSOL espera pelo senhor Lula. Trata-se de um triste e melancólico capítulo na rica trajetória do PSOL para ser um importantíssimo instrumento de transformação radical da realidade socioeconômica brasileira. Não se trata de um erro menor, de um acidente numa longa e penosa caminhada histórica. Essa postura despreza dois pilares fundamentais da identidade do PSOL: a) como organização política e b) como programa de transformação social. 

8. Existem inúmeras tendências, correntes, militantes, filiados e figuras públicas dignas de toda consideração e crédito no PSOL. O partido está vocacionado para fazer a diferença na luta por uma sociedade digna e igualitária. Entretanto, na minha modesta maneira de ver, não poderá, nem deverá, fazer essa caminhada alinhado, direta ou indiretamente, com os símbolos maiores da degeneração moral e da traição aos interesses populares (em função de um projeto de poder pelo poder e pelos benefícios pessoais decorrentes).

9. Ademais, caracteriza atualmente o PSOL: a) uma intensa e crescente luta interna entre correntes e tendências que marginaliza quem não integra essas organizações e compromete o debate e a democracia internos e b) a existência de um campo majoritário que flerta despudoradamente com o petismo e o lulismo e baseia sua hegemonia interna e sua ação política nos expedientes mais condenáveis. 

10. Não quero, nem devo, participar dessa torta caminhada. Saio do PSOL.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

Aldemario Araujo Castro
Candidato ao Senado pelo PSOL/DF em 2014

domingo, 19 de novembro de 2017

A mentira dos privilégios previdenciários

Domingo, 19 de novembro de 2017
Por
Aldemario Araujo Castro*
O governo mais fisiológico, mais elitista e mais envolvido nas práticas de corrupção dos últimos tempos, capitaneado por Temer, Meireles e Padilha, trama uma nova investida para aprovar a tal “Reforma da Previdência”. Trata-se, na forma apresentada originalmente e nas versões “enxutas” que se seguem, de mais uma iniciativa majoritariamente voltada para conter despesas públicas a partir da redução de direitos sociais. Nesse contexto, o mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superávits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública.

No final do ano de 2016 e no início deste ano, o discurso oficial, reproduzido com gosto e ênfase pela grande imprensa, estava centrado num suposto déficit bilionário das contas previdenciárias. Nas últimas semanas, o “mote” passou a ser o combate aos “privilégios” dos servidores públicos. Trata-se de um discurso falacioso que procura dialogar com mitos e o desconhecimento de quase toda a população acerca das características básicas dos diversos regimes previdenciários existentes.

O editorial do Estadão do dia 10 de novembro, denominado “A reforma da igualdade”, sintetiza a linha central do mais novo discurso governamental e da grande imprensa. Afirma: “O servidor público tem um tratamento acintosamente mais vantajoso do que o trabalhador do setor privado. (…) É gritante, por exemplo, a diferença entre os limites máximos de cada aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto atual é de R$ 5.578. Já o valor máximo que um servidor público pode receber de aposentadoria é R$ 33,7 mil, seis vezes mais que o teto da aposentadoria do trabalhador privado”. Sintomaticamente, não há uma mísera palavra acerca de como se processam as contribuições para os dois regimes destacados (o geral e o do servidor público). Parece que tudo é igual no lado da contribuição (todos contribuem de forma igualitária) e impera a mais deslavada diferença, o cúmulo dos privilégios, no lado do recebimento das aposentadorias.

É preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o faz, que:

a) as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;

b) o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos a paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração, recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social;

c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998;

d) o servidor público federal inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado);

e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria;

f) a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao introduzir o art. 249 no texto da Constituição, estabeleceu a possibilidade de criação de fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade.

É preciso assinar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU” (https://goo.gl/rhJbzE).

Observe-se, com atenção, o noticiário da grande imprensa e o discurso das principais autoridades governamentais. Eles tratam as finanças públicas de forma deliberadamente seletiva. Parece que os gastos relacionados com a máquina pública, com servidores, com agentes políticos e com benefícios sociais, notadamente previdenciários, e os escândalos de corrupção drenam praticamente todos os recursos do Tesouro. Entretanto, existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental. As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal (receitas e despesas primárias). Temos, convenientemente escondidos dos olhos e ouvidos da maioria da população, relevantíssimas realidades monetárias, cambiais e creditícias, além de importantes aspectos “esquecidos” das questões estritamente fiscais.

No texto denominado A DESPESA PÚBLICA E SEUS “BOIS DE PIRANHA”, disponível em , foram destacados os seguintes itens raramente mencionados no debate público sobre a situação das finanças públicas brasileiras: a) o serviço da dívida pública (juros) de cerca de 511 bilhões de reais em 2016; b) a sonegação tributária no patamar de 500 bilhões de reais por ano; c) os subsídios de várias ordens concedidos pelo governo (quase 1 trilhão de reais entre 2003 e 2016); d) as renúncias de receitas tributárias em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais; e) as reservas internacionais atingem a marca de 380 bilhões de dólares (ou 1,2 trilhão de reais); f) segundo dados do Banco Central do Brasil, a dívida bruta do governo geral em dezembro de 2016 significava 4,3 trilhões de reais e a dívida líquida do setor público, no mesmo momento, cerca de 2,8 trilhões de reais; g) o volume de “operações compromissadas” (“compra” de dinheiro dos bancos pelo Banco Central) ultrapassou, em dezembro de 2016, a impressionante cifra de 1 trilhão de reais; h) os bilionários prejuízos com o swap cambial (funciona como um seguro diante de uma forte alta do dólar) e i) o estoque da dívida ativa da União, composta por créditos tributários e não tributários não pagos pelos contribuintes, que atingiu a cifra de 1,84 trilhão de reais ao final de 2016.

A Previdência Social (ou a Seguridade Social), numa visão ampla e sensata, reclama reformas ou ajustes. Esse movimento envolve a maioria dos países em função de um saudável incremento da expectativa de vida (ou sobrevida). A realidade brasileira, conforme vários dados demográficos, integra esse
fenômeno de âmbito internacional. Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias: a) até que ponto as reformas são necessárias e b) a partir de que ponto as mudanças são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada).

Assim, a discussão em torno das mudanças previdenciárias necessárias, no regime geral (dos trabalhadores do setor privado) e no regime próprio (dos trabalhadores do setor público), pode e deve ser conduzida de forma ampla, profunda, responsável, respeitosa e sem açodamentos. Ademais, precisa ser posta como uma parte do debate mais amplo em torno de uma política econômica voltada para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, com erradicação da pobreza, da marginalização e redução contínua das desigualdades sociais (artigo terceiro da Constituição).

Certamente, neste delicado momento da vida nacional, não é preciso desencadear uma campanha baseada em mentiras e desqualificações contra o servidor público, notadamente federal. Esse comportamento das principais autoridades governamentais bem demonstra o elevadíssimo nível de degeneração moral e o comprometimento de Suas Excelências com os interesses mais mesquinhos existentes na sociedade brasileira.

*Aldemario Araujo Castro é Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional e Professor da Universidade Católica de Brasília

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Liberdade artística como direito constitucional e o obscurantismo tardio

Sexta, 3 de outubro de 2017
  Por
Aldemario Araujo Castro*
Nas últimas semanas, a partir da atuação de grupos outrora aparentemente preocupados com os escândalos de corrupção, ganhou o noticiário da grande imprensa e os registros nas redes sociais um curioso debate acerca da produção artística e sua divulgação. Em função de expressões artísticas que utilizavam as temáticas da nudez e da sexualidade, aqui e ali relacionadas com elementos de fundo religioso, foram observadas vozes contundentes apontando: a) a desqualificação das manifestações como arte e b) alguma forma, mais ou menos incisiva, de impedimento (ou proibição) de veiculação.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Aplicação de medidas cautelares penais a parlamentar: uma exigência do Estado Democrático de Direito

Segunda, 2 de outubro de 2017
Um meliante profissional, com fortíssimos indícios e provas já postas, da prática permanente de formação de quadrilha, coação de testemunhas, destruição de provas, corrupção passiva ou lavagem de dinheiro é um atentado ambulante à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
 
Por
Aldemario Araujo Castro
O Senador Aécio Neves (PSDB/MG) foi surpreendido em tenebrosas transações com os irmãos Batista, principais proprietários da empresa JBS. Elementos robustos, incluindo gravações de conversas, indicavam a utilização ilícita do influente mandato parlamentar para viabilização de escusos interesses empresariais. Integra o grotesco episódio a remessa de dois milhões de reais por intermédio de um parente do parlamentar. Segundo o próprio Aécio, outrora o maior paladino da moralidade nacional, a escolha do portador do numerário incluía a condição de poder ser morto antes que resolvesse denunciar o esquema (“Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação. Vai ser o Fred com um cara seu”).

Em função dessas peripécias, o Senador Neves chegou a ser afastado do exercício do mandato parlamentar por decisão monocrática do Ministro do STF Edson Fachin. Também por decisão monocrática, o Ministro do STF Marco Aurélio devolveu o exercício do mandato ao senador em questão. Ocorre que na última terça-feira, dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo, após recusar a determinação de prisão do representante das Minas Gerais na Câmara Alta, decidiu, por três votos a dois, adotar uma série de medidas cautelares, abrangidas: a) a suspensão do exercício do mandato e b) a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno.

A referida decisão do Supremo Tribunal Federal, por uma de suas turmas, reacendeu um intenso debate acerca da validade jurídica da aplicação, pelo Judiciário, de medidas cautelares aos parlamentares diante do disposto no art. 53, parágrafo segundo, da Constituição ("Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão").

Um considerável e respeitável número de operadores do direito sustenta a impossibilidade jurídica de aplicação de medidas cautelares aos parlamentares. Advogam que se a prisão é incabível também não é viável a imposição de medidas alternativas. Essas últimas, a rigor, somente seriam possíveis na medida em que a prisão também o fosse. Por essa linha de pensamento, somente a casa legislativa pertinente poderia deliberar pelo afastamento do exercício do mandato. Assim, estariam resguardados e prestigiados: a) o voto popular; b) a cidadania; c) a democracia e d) a separação de poderes.

É preciso, sobretudo na atual quadra da vida nacional, empreender um importante esforço no campo das reflexões jurídicas para, resguardados os direitos fundamentais e a separação de Poderes, viabilizar ferramentas mais eficientes de combate à criminalidade generalizada instalada nas mais altas esferas de condução do Poder Público. A criminalidade organizada e sistêmica solapa o Estado Democrático de Direito, suas instituições e o próprio exercício dos direitos fundamentais por milhões de cidadãos. Assim, numa sociedade complexa e plural não é possível, para casos de criminalidade com amplos efeitos sociais, adotar critérios interpretativos individuais, excessivamente formais, insatisfatórios e ineficientes para a legislação de combate à delinquência institucionalizada. Existem situações marcadas pela prática reiterada, pelo acusado, de uma variedade grande e articulada de ilícitos de extrema gravidade. Um meliante profissional, com fortíssimos indícios e provas já postas, da prática permanente de formação de quadrilha, coação de testemunhas, destruição de provas, corrupção passiva ou lavagem de dinheiro é um atentado ambulante à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Assim, a prisão preventiva e as demais medidas cautelares, notadamente na modalidade de “garantia da ordem pública”, como meio de coartar a prática delituosa contumaz, estará bem assentada no Código de Processo Penal (arts. 282, 312, 319 e 321) e na jurisprudência mais moderna (HC/STJ n. 332.586 e HC/STF n. 95.024, por exemplo).

Não é possível vislumbrar, no aludido Código de Processo Penal, indicação no sentido de que as medidas cautelares diversas da prisão preventiva (que também é uma medida cautelar) somente podem ser decretadas nas situações em que a prisão poderia ser efetivada. Observe-se, em especial, a dicção do art. 282, inciso I, do CPP, admitindo expressamente a adoção de medidas cautelares: a) diante da necessidade de aplicação da lei penal; b) para resguardo da investigação; c) para proteção da instrução criminal e d) para evitar a prática de infrações penais. Portanto, as medidas cautelares penais buscam proteger o processo ou a sociedade. Ademais, essas medidas não são propriamente substitutivas da prisão, como sugere a literalidade do parágrafo sexto do art. 282 do CPP. O comando constitucional superior, presente no artigo quinto, inciso LXVI, orienta a inteligência da aplicação das medidas cautelares ao definir, sem qualquer margem de dúvida, a excepcionalidade da prisão e a liberdade como regra.

Chegamos a um ponto fundamental na análise dessa sensível questão da aplicação de medidas cautelares penais aos parlamentares. A proteção constitucional do citado art. 53 está voltada para a garantia do exercício do mandato de forma altiva, independente e nos marcos da juridicidade. Não se volta, a prerrogativa, para construir uma muralha de proteção em relação aos desvios claros e evidentes dos mais elementares padrões de regularidade ético-jurídicos. Essa conclusão é possível diante da constatação de que: a) a proteção ao titular do mandato é excepcional e deve ser interpretada restritivamente; b) a Constituição aponta quais os valores e princípios a serem prestigiados na atuação pública, particularmente a moralidade, a probidade, a legalidade e a impessoalidade e c) a Constituição qualifica o abuso de prerrogativas asseguradas ao membro do Congresso Nacional como algo incompatível com o decoro parlamentar (art. 55, parágrafo primeiro). Não custa registrar que um dos pilares da ideia de República é a efetiva possibilidade de responsabilização dos agentes políticos. Assim, não faz o menor sentido, salvo diante da presença de um apego a um formalismo equivocado e um raciocínio dificultador do combate aos ilícitos mais repugnantes no trato da coisa pública, subtrair os parlamentares do raio de ação das medidas cautelares penais quando presentes as circunstâncias fáticas determinantes da adoção dessas providências. Nessa linha, a prerrogativa, deferida para o exercício escorreito do mandato, seria transformada num privilégio odioso, impensável numa República, a proteger o transgressor e suas transgressões.

Vejamos a situação absurda que o raciocínio pela impossibilidade de aplicação de medidas cautelares penais aos parlamentares pode ensejar. Diante de elementos robustos demonstrando a prática de ilícitos gravíssimos, inclusive a utilização do mandato parlamentar como instrumento essencial da concretização de desvios, o Poder Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal, declararia a existência do quadro dantesco e permaneceria, assim como toda a sociedade, rigorosamente inerte assistindo a atuação do parlamentar malfeitor e torcendo pelo arrependimento do dito cujo. É possível afirmar com convicção a incompatibilidade com a República e o Estado Democrático de Direito, informado por todos os valores e princípios antes destacados (moralidade, probidade, legalidade, impessoalidade, etc), da constatação segura da prática de irregularidades, principalmente por parlamentares que deviam ser exemplos de conduta reta e irrepreensível, e a impossibilidade jurídico-institucional de barrar (cautelarmente) a continuidade dos malefícios.

Ao julgar o Habeas Corpus n. 89.417, em 2006, a Primeira Turma do STF, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, consignou (na ementa na decisão): “Os elementos contidos nos autos impõem interpretação que considere mais que a regra proibitiva da prisão de parlamentar, isoladamente, como previsto no art. 53, § 2º, da Constituição da República. Há de se buscar interpretação que conduza à aplicação efetiva e eficaz do sistema constitucional como um todo. A norma constitucional que cuida da imunidade parlamentar e da proibição de prisão do membro de órgão legislativo não pode ser tomada em sua literalidade, menos ainda como regra isolada do sistema constitucional. Os princípios determinam a interpretação e aplicação corretas da norma, sempre se considerando os fins a que ela se destina”. A eminente relatora afirmou ainda: “… imunidade é prerrogativa que advém da natureza do cargo exercido. Quando o cargo não é exercido segundo os fins constitucionalmente definidos, aplicar-se cegamente a regra que a consagra não é observância da prerrogativa, é criação de privilégio. E esse, sabe-se, é mais uma agressão aos princípios constitucionais, ênfase dada ao da igualdade de todos na lei”.

Cabe uma palavra acerca da eventual apreciação pela casa legislativa da imposição de medidas cautelares penais ao seu membro. Ora, diante da constatação da necessidade de imposição das providências, notadamente pelo rigor de análise do Supremo Tribunal Federal, estando em risco o processo ou a sociedade, como destacado, não é pertinente introduzir um juízo estritamente político na avaliação das circunstâncias condutoras da decisão. A toda evidência, o jogo político-partidário não é o mais apropriado para aferir a necessidade da adoção de medidas cautelares. A rigor, a ordem jurídica não conferiu, nem deveria ter conferido, competência dessa natureza à casa legislativa. O ambiente político atual acentua essa inadequação diante da quantidade de parlamentares investigados e processados por ilícitos idênticos ou semelhantes aos imputados ao Senador Aécio Neves. Já a apreciação da prisão em flagrante pela casa legislativa faz todo sentido. Essa não decorre necessariamente de atuação judicial criteriosa e pode ter sido efetivada como forma de atacar ou fragilizar o exercício enérgico e independente do mandato parlamentar.

*Aldemario Araujo Castro é advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional e professor da Universidade Católica de Brasília.