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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Terrorismo Ambiental e Dívida Ecológica

Segunda, 30 de novembro de 2015
Maria Lucia Fattorelli [i]
O respeitável dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define terrorismo como o “modo de impor a vontade pelo uso sistemático de terror”.
A vontade de obter lucros excessivos com a atividade de mineração no Brasil – de forma predatória, acelerada e descontrolada, arrancando da Terra o máximo de minerais possível, no menor tempo e ao menor custo – tem significado a imposição sistemática de terror à população e ao meio ambiente.

Os únicos beneficiários desse terrorismo têm sido os donos das grandes mineradoras nacionais e estrangeiras que atuam no Brasil. Além de obterem lucros bilionários com a venda do minério, utilizarem água à vontade e de graça, ainda usufruem de diversos benefícios tributários, como incentivos fiscais à exportação, isenção na distribuição de lucros e isenção para a remessa de tais lucros ao exterior.
As vítimas do terrorismo têm sido:

* toda a população atingida em seu direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, e

* a própria Natureza, que além de mutilada sem o menor respeito ainda recebe toneladas de rejeitos contaminados. A Dívida Ecológica que tem sido gerada por esses processos é incalculável.

A Constituição Federal considera, em seu artigo 5o, inciso XLIII, que todas as pessoas possuem a garantia de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

A questão ambiental, por sua importância essencial à própria vida, está resguardada no Capítulo VI da nossa Constituição Federal:

CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Trata-se, portanto, de um direito que perpassa todas as esferas: além de ser um direito individual e coletivo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito transgeracional, pois abrange as gerações futuras.

Os parágrafos e incisos do referido artigo 225 exigem atuação firme do Estado e lhe impõe deveres, assim como a reparação dos danos por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, independentemente de culpa, conforme o disposto em seu § 3º e na Lei 6.938, sobre a Política Nacional de Meio Ambiente.

A violação do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade dos atingidos pela recente tragédia em Minas Gerais é brutal; pode ser considerado como uma verdadeira chacina ao meio ambiente e à população de diversas cidades, e foi provocada pela vontade exacerbada de lucros, levada à ganância alimentada por predatória e inconsequente exploração do minério de ferro.

Tal violação ocorre em inúmeras outras áreas de exploração mineral predatória no Brasil, o país de maior estoque natural do planeta. O presente artigo visa ilustrar a ocorrência de terrorismo ambiental em três exemplos de exploração de minério de ferro, nióbio e ouro, e levantar a necessidade de avançar os estudos sobre a “Dívida Ecológica”, especialmente diante da iminência de votação de novo Código de Mineração” no Congresso Nacional. É preciso exigir reparação de danos à altura e corrigir os rumos.

MINÉRIO DE FERRO
Toneladas de dejetos de mineração foram derramados em Minas Gerais, devido ao rompimento de duas barragens da empresa SAMARCO em Mariana.

Tal fato atingiu dezenas de vítimas humanas, incluindo jovens e crianças inocentes; o distrito de Bento Rodrigues [ii] ficou soterrado; dezenas de outros municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo atingidos [iii] ficarão sem acesso a água, comprometendo uma série de empreendimentos, atividades profissionais e vitais, com reflexos diretos na vida de milhões de pessoas; o Rio Doce morto [iv], completamente contaminado e exterminados todos os peixes [v], além do aniquilamento de inúmeras espécies quando a poluição atingir também o Oceano Atlântico…

É evidente a violação do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade de pessoas atingidas, aterrorizadas ante o cenário de destruição e contaminação a que foram submetidas de assalto.

A foto abaixo ilustra como ficaram as residências de parte dos atingidos.
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Quanto valem as vidas de pessoas, peixes e animais mortos? Quanto vale o Rio Doce? Qual o valor do dano em decorrência da falta de água e comprometimento de tantas atividades? É necessário calcular e cobrar a Dívida Ecológica dessa gente que só entende o valor das coisas quando lhes é atribuído um preço em dinheiro!

Fotos de satélite, tiradas antes e depois do ocorrido [vii], mostram outra perspectiva visual do imenso dano ambiental e patrimonial provocado pela SAMARCO, de propriedade da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton. Só em 2014 o faturamento bruto divulgado pela empresa foi de R$ 7,6 bilhões!
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Essas fotos mostram o soterramento da maior parte das propriedades de Bento Rodrigues. Além disso, a lama despejada seguiu contaminando as águas do até então belo e rico Rio Doce.