Segunda, 30 de novembro de 2015
Maria Lucia Fattorelli [i]
O respeitável dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define terrorismo como o “modo de impor a vontade pelo uso sistemático de terror”.
A vontade de obter lucros excessivos com
a atividade de mineração no Brasil – de forma predatória, acelerada e
descontrolada, arrancando da Terra o máximo de minerais possível, no
menor tempo e ao menor custo – tem significado a imposição sistemática
de terror à população e ao meio ambiente.
Os únicos beneficiários desse terrorismo
têm sido os donos das grandes mineradoras nacionais e estrangeiras que
atuam no Brasil. Além de obterem lucros bilionários com a venda do
minério, utilizarem água à vontade e de graça, ainda usufruem de
diversos benefícios tributários, como incentivos fiscais à exportação,
isenção na distribuição de lucros e isenção para a remessa de tais
lucros ao exterior.
As vítimas do terrorismo têm sido:
* toda a população atingida em seu direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, e
* a própria Natureza, que além de mutilada sem o menor respeito ainda
recebe toneladas de rejeitos contaminados. A Dívida Ecológica que tem
sido gerada por esses processos é incalculável.
A Constituição Federal considera, em seu
artigo 5o, inciso XLIII, que todas as pessoas possuem a garantia de
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, e a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A questão ambiental, por sua importância
essencial à própria vida, está resguardada no Capítulo VI da nossa
Constituição Federal:
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
Trata-se, portanto, de um direito que
perpassa todas as esferas: além de ser um direito individual e coletivo,
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito
transgeracional, pois abrange as gerações futuras.
Os parágrafos e incisos do referido
artigo 225 exigem atuação firme do Estado e lhe impõe deveres, assim
como a reparação dos danos por condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, independentemente de culpa, conforme o disposto em seu § 3º e
na Lei 6.938, sobre a Política Nacional de Meio Ambiente.
A violação do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade dos atingidos pela
recente tragédia em Minas Gerais é brutal; pode ser considerado como uma
verdadeira chacina ao meio ambiente e à população de diversas cidades, e
foi provocada pela vontade exacerbada de lucros, levada à ganância
alimentada por predatória e inconsequente exploração do minério de
ferro.
Tal violação ocorre em inúmeras outras
áreas de exploração mineral predatória no Brasil, o país de maior
estoque natural do planeta. O presente artigo visa ilustrar a ocorrência
de terrorismo ambiental em três exemplos de exploração de minério de
ferro, nióbio e ouro, e levantar a necessidade de avançar os estudos
sobre a “Dívida Ecológica”, especialmente diante da iminência de votação
de novo Código de Mineração” no Congresso Nacional. É preciso exigir
reparação de danos à altura e corrigir os rumos.
MINÉRIO DE FERRO
Toneladas de dejetos de mineração foram
derramados em Minas Gerais, devido ao rompimento de duas barragens da
empresa SAMARCO em Mariana.
Tal fato atingiu dezenas de vítimas
humanas, incluindo jovens e crianças inocentes; o distrito de Bento
Rodrigues [ii] ficou soterrado; dezenas de outros municípios dos estados
de Minas Gerais e Espírito Santo atingidos [iii] ficarão sem acesso a
água, comprometendo uma série de empreendimentos, atividades
profissionais e vitais, com reflexos diretos na vida de milhões de
pessoas; o Rio Doce morto [iv], completamente contaminado e exterminados
todos os peixes [v], além do aniquilamento de inúmeras espécies quando a
poluição atingir também o Oceano Atlântico…
É evidente a violação do direito à vida,
à liberdade, à segurança e à propriedade de pessoas atingidas,
aterrorizadas ante o cenário de destruição e contaminação a que foram
submetidas de assalto.
A foto abaixo ilustra como ficaram as residências de parte dos atingidos.
Quanto valem as vidas de pessoas, peixes
e animais mortos? Quanto vale o Rio Doce? Qual o valor do dano em
decorrência da falta de água e comprometimento de tantas atividades? É
necessário calcular e cobrar a Dívida Ecológica dessa gente que só
entende o valor das coisas quando lhes é atribuído um preço em dinheiro!
Fotos de satélite, tiradas antes e
depois do ocorrido [vii], mostram outra perspectiva visual do imenso
dano ambiental e patrimonial provocado pela SAMARCO, de propriedade da
Vale e da anglo-australiana BHP Billiton. Só em 2014 o faturamento bruto
divulgado pela empresa foi de R$ 7,6 bilhões!
Essas fotos mostram o soterramento da
maior parte das propriedades de Bento Rodrigues. Além disso, a lama
despejada seguiu contaminando as águas do até então belo e rico Rio
Doce.
A presença de partículas de metais
pesados como chumbo, alumínio, ferro, bário, cobre, boro e até mesmo
mercúrio foi comprovada por análises laboratoriais de amostras da água
do Rio Doce encomendadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
de Baixo Guandu. Todas as espécies vivas do Rio Doce foram dizimadas!
Fotos de Elvira Nascimento [viii] mostram a situação do Rio Doce e o
dano ambiental incalculável:
Não podemos aceitar a desculpa de que
teria havido mero acidente. É evidente que houve negligencia, diante do
imenso volume de dejetos acumulados, capazes de soterrar município e
alagar dezenas de outros, matar um rio inteiro, dizimar todas as
espécies vivas, e se espalhar ao longo de dois estados e alcançar o
oceano, que também será afetado. E ainda há ameaça de que outra barragem
ainda maior corre o risco de romper…
NIÓBIO
Outro escândalo da exploração mineral em
Minas Gerais, justamente na cidade que se tornou famosa por suas águas
curativas – Araxá – também deve ser considerado como terrorismo
ambiental: trata-se da exploração do Nióbio pela empresa CMMB, conforme
reportagem[ix] que denuncia a contaminação das águas na região, baseada
em Nota Técnica número 1 da Fundação Estadual do Meio Ambiente -(FEAM) e
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), de julho de 2015.
A referida Nota Técnica aponta que a
concentração de metais pesados está seis vezes acima do permitido, e que
a causa da contaminação da água se encontra na exploração de nióbio
pela Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM, que não
respeita normas e legislação.
Adicionalmente, indica uma série de
falhas nos relatórios e mapas da CBMM, bem como no monitoramento
inadequado e não suficiente; a existência de pendencias da empresa em
relação à pedidos da FEAM, ressaltando ainda que não são atendidas
normas exigidas pela ABNT.
Segundo a reportagem, a contaminação
afeta águas subterrâneas e superficiais, além do solo e subsolo, e
estudos apontam níveis altíssimos de contaminação não apenas com Bário,
mas também com outros metais, em doses elevadas para o consumo humano,
como Cromo, Chumbo, Vanádio, e Urânio, detectado em níveis altíssimos em
algumas amostras.
O Nióbio é mineral valiosíssimo, raro,
estratégico, uma liga especial altamente resistente a elevadíssimas
temperaturas, indispensável para aeronaves, satélites, foguetes,
equipamentos médicos diversos, entre outros usos especiais como
indústrias nucleares por exemplo.
O Canadá possui apenas 2% das reservas
de Nióbio do mundo e garante serviços públicos de saúde, educação de
excelente qualidade à sua população. O Brasil detém 98%! E explora mal,
principalmente pela empresa CMMB de Minas Gerais, contaminando o meio
ambiente, e comercializa de forma totalmente opaca. Não usufruímos do
benefício dessa imensa riqueza, arcando somente com os danos ambientais,
com graves reflexos à vida das pessoas afetadas, contraindo uma série
de doenças principalmente em decorrência da água contaminada pela CMMB.
OURO
A histórica exploração do ouro no Brasil
preencheria livros de crimes ambientais e danos patrimoniais, humanos,
ecológicos etc. Nesse artigo mencionarei apenas o recente caso de Volta
Grande, onde está sendo construída a Usina de Belo Monte.
As fotos a seguir fazem parte da série
“A devastação do Xingu em imagens”[x] e evidenciam a violação do direito
à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade de pessoas atingidas
pela construção da usina. Mostram uma das ilhas do Xingú desmatada e
queimada para o enchimento do lago de Belo Monte e um dos buracos
artificiais, do qual foi arrancada toda a vegetação e grande quantidade
de minerais…
Diversas populações indígenas foram
atingidas, em situação de verdadeiro terrorismo. Fortes protestos foram
insuficientes para barrar os grandes interesses dos que desejavam a
usina. O Ministério Público tentou embargar a obra diversas vezes, mas
as obras prosseguiram, aceleradamente.
A escolha do local não apropriado para a
construção da usina, onde imensas escavações tiveram que ser feitas,
parece ter sido estratégico para interesses de mineradora estrangeira,
conforme se depreende de seu site na internet: www.belosun.com
Dívida Ecológica
O conceito de Dívida Ecológica é pouco conhecido no Brasil, não por acaso.
Importante contribuição nesse sentido
foi publicada por Luiz Henrique Lima, que deixa clara a existência da
dívida ecológica, apesar de ainda não calculada e quantificada, conforme
trecho que transcrevo:
Entre outros autores, May (1995) aborda, rapidamente, o tema: “… deve haver um caixa para uma ‘dívida ambiental’ destinado às nações cuja base de recursos tem sido pilhadas através dos últimos cinco séculos para satisfazer às insaciáveis demandas do Norte.”
Todo o instrumental teórico da Economia do Meio Ambiente, da Economia Ecológica e da Contabilidade Ambiental conduz ao reconhecimento da existência da Dívida Ecológica. Haverá controvérsias quanto à sua amplitude e quanto aos procedimentos para calculá-la e resgatá-la, conforme acima exemplificado; não, porém, quanto à sua existência.
Em sua recente e corajosa Carta
Encíclica[xiii] “Laudato Si” o Papa Francisco menciona explicitamente a
“Dívida Ecológica” gerada por fatos ligados à crescente destruição do
meio ambiente, e relaciona tal pecado [xiv] ao modelo econômico que
cultua o deus mercado, com sua lógica de acumulação sem escrúpulos, a
qualquer custo humano ou ecológico.
A desigualdade não afeta apenas os indivíduos mas países inteiros, e obriga a pensar numa ética das relações internacionais. Com efeito, há uma verdadeira «dívida ecológica», particularmente entre o Norte e o Sul, ligada a desequilíbrios comerciais com consequências no âmbito ecológico e com o uso desproporcionado dos recursos naturais efetuado historicamente por alguns países. As exportações de algumas matérias-primas para satisfazer os mercados no Norte industrializado produziram danos locais, como, por exemplo, a contaminação com mercúrio na extração minerária do ouro ou com o dióxido de enxofre na do cobre.
O Papa Francisco relaciona a “Dívida
Ecológica” à dívida financeira, que no caso do Brasil nunca foi auditada
e funciona como um verdadeiro esquema que denominamos Sistema da
Dívida:
A dívida externa dos países pobres
transformou-se num instrumento de controle, mas não se dá o mesmo com a
dívida ecológica. De várias maneiras os povos em vias de
desenvolvimento, onde se encontram as reservas mais importantes da
biosfera, continuam a alimentar o progresso dos países mais ricos à
custa do seu presente e do seu futuro.
O Papa Francisco refere-se à Natureza
como “A Nossa Casa” e dedica capítulos específicos de sua Carta às
questões da poluição e mudanças climáticas; água; perda da
biodiversidade; deterioração da qualidade de vida humana e degradação
social, e à desigualdade planetária, encadeando todos esses temas.
O ambiente humano e o ambiente natural
degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a
degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver
com a degradação humana e social. De facto, a deterioração do meio
ambiente e a da sociedade afetam de modo especial os mais frágeis do
planeta: «Tanto a experiência comum da vida quotidiana como a
investigação científica demonstram que os efeitos mais graves de todas
as agressões ambientais recaem sobre as pessoas mais pobres».[26]
O Brasil é o país de maior estoque natural do planeta, conforme ressaltou Luiz Henrique Lima:
Em estudo elaborado para o ‘Global
Environment Facility’ – GEF, Rodenburg, Tunstall e van Bolhuis (1995)
construíram Indicadores Ambientais Globais. Entre esses, o Indicador de
Capital Natural – ICN, que considera as áreas naturais remanescentes e a
biodiversidade. O ICN, grosso modo, pode ser visto como uma aproximação
da dimensão, embora não do valor, dos serviços e das funções ambientais
desempenhadas pelos ecossistemas no interior das fronteiras nacionais. O
estudo do GEF destaca o Brasil como o país de maior estoque de capital
natural do planeta.
Diante dos danos seculares ao nosso rico
e ao mesmo tempo empobrecido País, é urgente avançar os estudos acerca
da Dívida Ecológica, a fim de quantificar e reivindicar os danos
decorrentes da exploração ambiental, além de corrigir a rota a partir de
agora, evitando danos ecológicos e humanos para satisfazer certas
vontades e interesses sem escrúpulos para com o futuro da humanidade.
Essa discussão é urgente, pois está em
pauta no Congresso Nacional uma proposta de novo “Código de Mineração”
que coloca os interesses das mineradoras acima de qualquer outro
interesse ambiental ou humano. A proposta em discussão não menciona
qualquer responsabilidade em relação a danos causados pela atividade
mineradora às águas e solo; garante que as mineradoras poderão “usar as
águas necessárias para as operações da concessão”, e proíbe qualquer
atividade capaz de atrapalhar a mineraçãoxvi.
Um verdadeiro abuso que está sendo
capitaneado por parlamentares que tiveram suas campanhas financiadas por
mineradoras, conforme importante Relatório “Quem é quem nas discussões
do novo Código de Mineração”xvii. Além de representar inaceitável
desrespeito ao Capítulo VI da Constituição Federal, a proposta desse
novo “Código de Mineração” está no caminho inverso dos princípios éticos
que regem a necessária preservação e respeito ao meio ambiente
mencionados pelo Papa Francisco, assim como dos anseios da sociedade
civil nacional e internacional que exigem “que as empresas
transnacionais paguem o justo”xviii por tudo que retiram de nossas
terras.
CONCLUSÃO
A violação do direito ao meio ambiente
equilibrado, assim como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade dos atingidos pela recente tragédia em Minas
Gerais, dos habitantes da região de Araxá e da região do Xingu, e seus
decendentes, tem sido recorrente e brutal, provocada pela ganância na
exploração do minério de ferro, nióbio e ouro, respectivamente.
Estes são apenas três exemplos de
terrorismo ambiental, com incalculável dano às pessoas e ao meio
ambiente, enquanto os donos das grandes mineradoras nacionais e
estrangeiras que atuam no Brasil lucram bilhões a cada ano e pouco
contribuem para a arrecadação tributária, devido às indecentes benesses
fiscais.
Os órgãos de controle ambiental do País
estão sendo desmontados. O IBAMA, por exemplo, tem passado por
sucessivos cortes de recursos, a ponto de recorrer a venda de prédios e
empréstimos internacionais junto ao Banco Mundial e BID, como noticiado
em maio deste ano[xix]. O DNPM também passa por cortes orçamentáriosxx.
Tais cortes têm sido justificados face à necessidade de economizar
recursos para o pagamento de parte dos juros da dívida pública nunca
auditada e sobre a qual recaem diversos indícios de ilegalidade e
ilegitimidade documentados até por CPI da Dívida Pública da Câmara dos
Deputados [xxi].
É necessário cobrar a tremenda Dívida
Ecológica que tem sido gerada por esses processos predatórios de
exploração mineral. O recente crime ambiental ocorrido em Minas Gerais
exige urgente reflexão sobre a atividade de mineração no Brasil. O
minério não dá duas safras, como todos sabemos. É urgente avançar o
debate sobre o terrorismo ambiental, os estudos sobre a dívida ecológica
e sua quantificação para reparação à altura e correção de rumos.
[i] Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
[ii] Bento Rodrigues, uma joia soterrada: http://planejoviajar.com.br/bento-rodrigues-joia-soterrada/
[iii] Vídeos do rompimento das barragens: https://www.youtube.com/watch?v=_TNtqSlD_U8
[iv] Vídeo sobre o Rio Doce https://www.youtube.com/watch?v=DBnLB3LP2v4
[v] Todos os peixes do Rio Doce morreram: https://www.youtube.com/watch?v=b01apsICFT0
[vi] Diversas outras fotos disponíveis em https://goo.gl/Ow7Apq
[vii] Fotos disponíveis no link http://epoca.globo.com/tempo/filtro/noticia/2015/11/tragedia-em-mariana-minas-gerais-tem-184-barragens-para-cada-fiscal.html
[viii] Disponíveis no link http://agazeta.redegazeta.com.br/_conteudo/2015/11/noticias/cidades/3914111-fotografa-mostra-destruicao-causada-pela-lama-ao-longo-do-riodoce.html
[ix] Reportagem completa disponível no link http://sergiorochareporter.com.br/contaminacao-causada-pela-cbmm-em-araxa-ameaca-populacao-e-turismo-2/
[x] Fonte: Uma série de fotos estão disponíveis na internet, como por exemplo em “A devastação do Xingu em imagens” no link: http://goo.gl/QpVs9o
[xi] Artigo “Dívida Ecológica” disponível no link http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/encontros/iv_en/mesa2/3.pdf
[xii]
Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso,
Doutor e Mestre em planejamento Ambiental pela COPPE-UFRJ, além de
economista, formado na UFRJ, com especialização em Finanças Corporativas
pela PUC-RJ. Autor dos livros Controle do Patrimônio Ambiental
Brasileiro (Editora da UERJ) e Controle Externo – 310 Questões
Comentadas (Elsevier) e de numerosos artigos e trabalhos técnicos,
principalmente nas áreas de controle externo e gestão ambiental.
Professor de disciplinas de pósgraduação em várias universidades,
instrutor de cursos de capacitação nos TCs e professor em cursos
preparatórios para concursos públicos.
[xiii] Versão em Português disponível no link http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html
[xiv]
«Quando os seres humanos destroem a biodiversidade na criação de Deus;
quando os seres humanos comprometem a integridade da terra e contribuem
para a mudança climática, desnudando a terra das suas florestas naturais
ou destruindo as suas zonas húmidas; quando os seres humanos contaminam
as águas, o solo, o ar… tudo isso é pecado».
[xv] Vídeo-aula sobre o Sistema da Dívida no Brasil disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=rRQHG5kd-Q0
[xvi] Matéria disponível no link http://apublica.org/2015/11/truco-manobra-tenta-aprovar-codigo-da-mineracao/
[xvii] Relatório disponível no link http://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/quem_e_quem_-_comite_0.pdf
[xviii] Campanha internacional da qual a Auditoria Cidadã da Dívida é membro: http://www.paguenlojusto.org/
[xix] Notícia disponível no link http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ibama-vai-vender-predios-e-buscar-financiamento-estrangeiro,1697431
[xx] Nota disponível no link http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/12175