Terça, 22 de outubro de 2019
Do TJDF
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal, em tutela de urgência, a fornecer medicamento de alto custo, que não consta na lista do Sistema Único de Saúde - SUS, a paciente diagnosticada com esclerose múltipla.
Na ação, a autora explicou que já foi submetida a diversos tratamentos, com o uso de outras medicações, mas não obteve sucesso. Por isso, o médico que a acompanha prescreveu o uso do remédio Ocrelizumabe (OCREVUS), que tem alto custo e não consta da lista dos medicamentos autorizados a serem fornecidos pelo SUS.
