Quinta, 8 de outubro de 2026
Do TJDFT
por BEA — publicado 08/10/2026
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa quinta-feira, 8/10, o réu João Paulo de Oliveira Costa Pereira a pena de 83 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por tentativa de homicídio contra os dois filhos do casal.
Os jurados reconheceram as qualificadoras do emprego de meio cruel e emboscada no crime contra a mulher, além do uso de veneno e dissimulação nos crimes praticados contra as crianças. Para o Conselho de Sentença, ficou comprovado que o réu tentou matar a ex-companheira, em contexto de violência doméstica e familiar, e que o feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Em relação aos filhos do casal, o júri entendeu que o acusado praticou duas tentativas de homicídio qualificado por envenenamento com substância clonazepam. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de veneno e da dissimulação, além das circunstâncias de as vítimas serem menores de 14 anos e de os crimes terem sido praticados pelo próprio pai.
Ao fixar a pena, o magistrado observou as decisões tomadas pelos jurados e considerou, entre outros fatores, os antecedentes do condenado, a reincidência e as circunstâncias dos crimes. Na sentença, o juiz determinou a execução imediata da condenação e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também foi decretada a incapacidade para o exercício do poder familiar em relação aos filhos em comum.
Como há vitimas que são menores, o processo tramita em segredo de justiça.
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