“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

TCU estabelece valor de R$ 100 mil para instauração de Tomada de Contas Especial

Quarta, 28 de dezembro de 2016
Professor Jacoby Fernandes
O Tribunal de Contas da União – TCU expediu normas que alteram a instauração de uma Tomada de Contas Especial – TCE. A Instrução Normativa – IN nº 76/2016 modifica a IN nº 71/2012 e estabelece o valor de R$ 100 mil – valor de alçada – e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma TCE. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

Gestor deve esgotar todas as medidas antes de instaurar tomada de contas

Quarta, 28 de dezembro de 2016
Professor Jacoby Fernandes
O plenário do Tribunal de Contas da União – TCU expediu normas referentes à Tomada de Contas Especial – TCE, que buscam o aperfeiçoamento, além de desenvolver procedimentos que tornem mais efetivo os processos de ressarcimento do dano ao erário. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas. Dentre os destaques, está a alteração nos pressupostos para instauração da TCE, em que o gestor deve esgotar todas as medidas a ele cabíveis antes de instaurar a Tomada de Contas.