Sábado, 17 de outubro de 2020
Do TRT10

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas Folha de Palmeiras ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sua sede, na época localizada em uma chácara no Gama. A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados atuavam submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, mediante descumprimento de diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho.
Consta dos autos que, ao pedir o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com os nomes de 79 substituídos. Em defesa, os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos Auditores-Fiscais para deixarem imediatamente a comunidade e se habilitarem ao seguro-desemprego, declarando-se "contentes" com a situação vivenciada.
