Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ministério Público Federal no DF: Justiça condiciona trem-bala à regularização de transporte interestadual

Quinta, 29 de setembro de 2011
Do MPF
29/9/2011
Decisão impõe multa diária de R$ 5 mil à ANTT caso editais de licitação para concessão de novas outorgas não sejam publicados até o fim de outubro

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e determinou a suspensão imediata de quaisquer procedimentos administrativos que visem a licitação para exploração do trem-bala, que pretende ligar a cidade do Rio de Janeiro a Campinas (SP), até a completa regularização do serviço de transporte público interestadual em todo o país.

A decisão obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a publicar, já no próximo mês, editais de licitação para a concessão de novas outorgas de exploração de todas as linhas do transporte rodoviário interestadual e internacional, com extensão superior a 75 km.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

"Nós vamos que vamos"

Segunda, 4 de junho de 2011
Da revista Época

O trem-bala e o PT de Campinas

A investigação dos desvios na prefeitura da cidade descobre provas de caixa dois para campanhas e mostra os interesses do partido na maior obra do governo Dilma

Mariana Sanches e Ângela Pinho
Nós vamos que vamos”, disse, animada, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) ao prefeito de Campinas, Dr. Hélio (PDT), na noite do último dia 6 de abril. Marta ligou às 18h01 para a secretária particular de Dr. Hélio, Cinthia dos Reis Paranhos, cujos telefones estavam grampeados pelo Ministério Público Estadual.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Projeto de viabilidade do trem bala Brasília-Goiânia gera mais condenações

Quinta, 10 de fevereiro de 2011
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-secretários de governo Benjamin Segismundo de Jesus Roriz e José Geraldo Maciel por atos de improbidade administrativa e dispensa indevida de licitação. A condenação refere-se à contratação do Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Federal - IEL para promover o projeto de estudo de viabilidade da implantação do trem bala, ligando Brasília à Goiânia. O projeto de viabilidade custaria aos cofres públicos nada menos que R$ 4.563.000,00, que seriam pagos diretamente ao IEL.

Os réus foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, bem como à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Na ação ajuizada pelo MPDFT consta que os ex-secretários, por meio de atos ímprobos e com finalidades escusas, efetivaram a contratação direta do IEL para viabilizar a implantação do trem bala, o que contrariou as regras impostas à Administração Pública. De acordo com o órgão ministerial, houve dispensa indevida de licitação e escolha equivocada do instituto, que não tinha qualquer capacitação técnica para assumir projeto de tamanha complexidade, contrariando pareceres jurídicos do TCU e da Procuradoria Geral do DF.

Os réus alegaram, em contestação, que não houve por parte do MP descrição dos fatos caracterizadores da improbidade nem individualização das supostas condutas ímprobas impostas a eles, não havendo como enquadrá-los nas penas previstas pela Lei 8.429/92, que rege a questão. Segundo eles, a atuação de ambos foi embasada por pareceres técnicos e regras jurídicas de regência.

O Distrito Federal esclareceu que a contratação questionada pelo órgão ministerial enquadra-se nas hipóteses de dispensa de licitação, previstas na Lei 8.666/93.

Ao condenar os ex-secretários, o juiz registrou que a dispensa de licitação está prevista, em tese, nos artigos 24 e 26 da referida norma. Mas, a contratação direta do IEL não atenderia a nenhuma das hipóteses elencadas nesses dispositivos, quais sejam, notória especialização e afinidade direta do contrato com a natureza da instituição a ser contratada.

Segundo o juiz, outra irregularidade demonstrada nos autos refere-se à consulta de preço realizada pelo DF para justificar a contratação direta do IEL. Duas empresas foram consultadas à época: a Fubra e a Tecsoft. Para o magistrado: "É de clareza solar a gritante incompatibilidade das empresas consultadas com o objeto do contrato administrativo. A Fubra tem por escopo o apoio ao ensino, pesquisa, extensão e apoio ao desenvolvimento geral de instituições de ensino, enquanto a Tecsoft atua exclusivamente no desenvolvimento de softwares e de tecnologia de informação."

A sentença destaca: "O privilégio concedido ao IEL é frontalmente contrário aos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, em especial os da impessoalidade e moralidade".

Outras condenações ligadas ao projeto de viabilidade do trem bala

Em junho de 2010, o juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou, criminalmente, os réus: Benjamin Segismundo de Jesus Roriz, Sidney Batista Lima, e Antônio Rocha da Silva, presidente do Instituto Euvaldo Lodi - IEL. Eles foram condenados a cinco, quatro e três anos de detenção, respectivamente. Bejamim Roriz em regime inicial semiaberto, Sidney Batista e Antonio Rocha em regime aberto, este último por estarem presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nas condições e moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - Vepema. Ainda cabe recurso da decisão.

Em dezembro de 2010, nas Ações Civis Públicas nºs 116824-9/04 e 100574-2/04, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF decretou a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços n° 30/2004-SEG e condenou o IEL a devolver todos os valores, devidamente atualizados, recebidos em virtude do referido contrato. Ainda cabe recurso da decisão.
Nº do processo: 64161-4

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

TJDF: Proibido trem bala no DF até solução das deficiências nos serviços públicos essenciais

Segunda, 4 de outubro de 2010
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal se abstenha de contratar e destinar, sob qualquer forma, recursos orçamentários para a elaboração, execução e implementação de projetos do trem bala, no eixo Brasília -Goiânia, enquanto perdurarem as deficiências nos serviços públicos de saúde, educação, transporte urbano e segurança pública. No mesmo processo, o IEL - Instituto Euvaldo Lodi foi condenado a devolver todos os valores recebidos em virtude do contrato nº 030/2004 - SEG, decretado nulo pelo juiz.

A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, em 2004, que questiona a dispensa de licitação e o estudo preliminar da implantação do trem de alta velocidade, ligando Brasília à Goiânia. O IEL foi contratado, com dispensa irregular de licitação, para elaborar os estudos técnicos do projeto denominado "Proposta para o Desenvolvimento do Eixo Brasília - Goiânia", mesmo sem ter qualificação para tal, pelo valor de R$ 4.563.000,00. O valor inicialmente estimado para a obra era de R$ 7,5 bilhões.

Para o juiz, "chama atenção o fato da ausência de participação do Estado de Goiás em todo o procedimento realizado. Como principal beneficiado e interessado, ao lado do DF, na implantação do projeto, o referido ente federativo deveria não só participar da elaboração e consecução do mesmo, como também custeá-lo. A exclusão (ou omissão) do citado estado-membro é, para dizer pouco, incoerente, irrazoável e desproporcional". Segundo o magistrado, o privilégio concedido ao IEL também afronta os princípios norteadores da administração pública, em especial os da impessoalidade e moralidade.

Em outro processo sobre o mesmo projeto, o ex-secretário e o ex-diretor da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Benjamin Segismundo Roriz e Sidney Batista Lima, do então governo de Joaquim Domingos Roriz, bem como o presidente do IEL, Antônio Rocha da Silva, foram condenados criminalmente pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília. Leia aqui a matéria sobre essa decisão.

De ambas as decisões cabem recursos.