Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 29 de junho de 2023

Lixo —Sustentare deve devolver aos cofres públicos mais de R$ 42 milhões recebidos indevidamente

Quinta, 29 de junho de 2023

Valores foram pagos de maneira irregular em contrato firmado com o SLU em 2012

Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão de segunda instância que confirma a irregularidade de pagamentos feitos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) à Sustentare Saneamento. Segundo o acórdão proferido pela 1ª Turma Cível em 21 de junho, a empresa deve devolver aos cofres públicos R$ 42.469.134,03. O valor, referente ao contrato encerrado em 2017, ainda deve ser corrigido.

Em 2012, a Sustentare assumiu o contrato que o SLU havia firmado com a Delta Construções, rescindido por irregularidades no processo de licitação. A ação civil pública foi ajuizada em 2019 depois que nota técnica elaborada pela Prodep e relatório de inspeção da Controladoria-Geral do Distrito Federal apontaram irregularidades nos pagamentos feitos à empresa.

Pelo contrato, a Sustentare deveria apresentar veículos fabricados em 2012, mas a frota empregada na execução do serviço não atendia essa exigência. Essa diferença não foi considerada no cálculo dos valores devidos, o que levou ao pagamento de R$ 9.641.309,41 a mais. O número de varredores de rua contratados pela empresa também foi inferior ao previsto, mas não houve desconto. Nesse caso, o valor pago a mais chegou a R$ 24.117.055,25.

Além disso, a empresa transferiu indevidamente ao SLU a responsabilidade pelo pagamento de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com essa manobra, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, a Sustentare causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 9.349.352,02.

Processo: 0722680-02.2019.8.07.0001



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O Blog Gama Livre sugere a leitura 
na íntegra do acórdão que negou provimento ao recurso da SUSTENTARE SANEAMENTO S/A. Acesse aqui o link.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Teatro Nacional: MPDFT quer informações sobre recursos para revitalização; Secec realizou distrato com a Caixa e abriu mão de R$33 milhões

Segunda, 21 de fevereiro de 2022


PDDC [Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão] quer saber o motivo de a Secec ter realizado distrato com a Caixa, abrindo mão de R$ 33 milhões, e quais serão as fontes de recursos para reforma

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) requisitou informações à Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) sobre a revitalização do Teatro Nacional Cláudio Santoro. A pasta deverá informar ao Ministério Público quais foram os motivos de realizar distrato com a Caixa Econômica Federal, abrindo mão de R$33 milhões do Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça que seriam empregados na reforma. O ofício foi encaminhado nesta segunda-feira, 21 de fevereiro. A Secretaria tem dez dias úteis para prestar as informações.

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

DF exportando madeira para a Amazônia? Não, não é verdade, é fraude; MPDF obtém condenação de dona de madeireira que alterava rota de produtos florestais

Quarta, 20 de outubro de 2021
Meio ambiente

Ré falsificava documentos públicos declarando rota inversa de produtos florestais como forma de “lavar” madeira extraída ilegalmente

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a condenação de Francielle Pasqualine dos Santos Rocha pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido declarações falsas em documentos públicos, os Documentos de Origem Florestal (DOF) referentes a carregamentos de madeira fictícios. Francielle declarou rota inversa ao fluxo dos produtos florestais, ou seja, emitiu DOFs em que constava o Distrito Federal como produtor da matéria-prima, em vez de regiões de floresta amazônica, como Roraima.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

MPDFT considera crime eleitoral atuação de dois PMs no primeiro turno da eleição; veja o vídeo

Segunda, 14 de janeiro de 2019
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou favoravelmente à abertura de procedimento criminal contra os policiais militares Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre. Eles gravaram e divulgaram vídeo sobre suposta fraude no primeiro turno das eleições, em 7 de outubro de 2018, o que constituiria crime eleitoral. Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, os militares não seguiram o protocolo de atuação e assumiram o risco de contribuir para a pertubação da normalidade dos trabalhos eleitorais.
Na gravação, eles relatam que foram procurados por um representante do TSE, que tentou fazer um teste nas urnas e constatou que haveria uma fraude no programa. Sem embasamento técnico, disseram que as urnas que deveriam estar zeradas já estariam com votos impressos e que a senha de lacre eletrônico para o envio dos votos estaria violado, indicando que a lisura do processo eleitoral estaria comprometida. O suposto problema, de acordo com os autores do vídeo, seria "mais grave do que se pode imaginar", e aconteceria em todo o Brasil. O vídeo viralizou nas redes sociais e teve ampla repercussão nacional. No entanto, a investigação criminal comprovou que não houve fraude eleitoral, apenas uma atualização do sistema, da qual o mesário eleitoral havia sido devidamente informado, mas não acreditou.
O artigo 296 do código eleitoral prevê como crime “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. A pena prevista é de dois meses detenção e pagamento de multa. No entendimento do Ministério Público, o procedimento correto seria comunicar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral e ter autorização do superior hierárquico para divulgar informações pendentes de investigação. Ao realizar a divulgação ilícita, os policiais reforçaram as fake news de fraude eleitoral e perturbaram a normalidade dos trabalhos nas eleições.
“Os fatos não podem ser descontextualizados do momento em que ocorreram, quando circulavam pelas redes sociais diversas mensagens levianas questionando a credibilidade do processo eleitoral de votação eletrônica. Algumas dessas mensagens, inclusive, orientando os eleitores a realizar gravações do momento de votação, o que é ilícito”, completou Pierobom. O promotor de Justiça requereu à Justiça Eleitoral a designação de audiência preliminar para proposta de transação penal.
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Veja o vídeo

sexta-feira, 8 de julho de 2016

MPDFT, MPC e MPT recomendam que GDF não contrate organizações sociais para gestão da saúde

Sexta, 8 de julho de 2016
Segundo os Ministérios Públicos, as propostas apresentadas pela Secretaria de Saúde não se encaixam nas previsões legais

Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram, nesta sexta-feira, 8 de julho, recomendação conjunta para que não sejam firmados contratos de gestão com as Organizações Sociais (OS) já qualificadas e nos moldes propostos, atualmente, pelo governo local. As três instituições recomendam que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, a subsecretária de Administração Geral e o diretor do Fundo de Saúde se abstenham de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas relacionadas a contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública no DF fora das hipóteses legais. A legislação em vigor permite a terceirização desse tipo de serviço apenas de forma complementar, ou seja, para suprir parcialmente os serviços já oferecidos pelo Estado.

O tema já tinha sido objeto de recomendação conjunta do MPC/DF e do MPDFT em outubro de 2015. Na época, o ofício alertava ao GDF que se abstivesse de terceirizar serviços públicos de saúde fora das hipóteses legais e de entregar a gestão de hospitais, programas ou especialidades médicas em sua totalidade a Organizações Sociais, sem estudos prévios que comprovassem a legalidade, experiência na área, idoneidade e a economicidade da medida. Para a promotora de Justiça de Defesa da Saúde “em caso de terceirização completa dos serviços, se houver uma interrupção dos atendimentos por parte da empresa contratada, a população ficará completamente abandonada”, pondera Marisa Isar.

Fundamentação
 
De acordo com as três instituições, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já deixou claro que os contratos com OS devem ser incluídos nos limites de gasto de pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O GDF encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal, que é de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL). Atualmente, esse percentual é de 47,08% da RCL, segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016.

O documento destaca, ainda, que há concursados aguardando nomeação na rede pública. Não havendo, todavia, agentes comunitários de saúde (ACS), em virtude da não realização de concursos públicos, como consta em ação proposta pelo MPDFT que visa obrigar a SES a realizar certame para essa especialidade.

Verifica-se, ainda, histórico de irregularidades nos programas Saúde da Família e Família Saudável e na gestão do Hospital Regional de Santa Maria, cujas execuções foram repassadas a fundações e/ou organizações sociais. Em pelo menos três processos de qualificação de OS no DF, o Ministério Público identificou graves inconformidades. Em 2015, o MPDFT ajuizou ação de improbidade em relação a qualificação irregular de organização social criada de forma direcionada para gerir o Hospital da Criança.

A promotora de Justiça da Prosus reforça que, em julho em 2015, durante a realização da 9ª Conferência de Saúde do DF, que cria diretrizes para nortear o Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF) para os próximos quatro anos, os participantes decidiram pela gestão do SUS 100% pública. “Estiveram presentes mais de quatro mil pessoas entre usuários, gestores e profissionais de saúde do DF que se manifestaram pelo fortalecimento do SUS, sem a interferência de Organizações Sociais. Esse é o órgão máximo da saúde e deveria ter sua vontade respeitada”, finaliza Marisa Isar.

Na recomendação, MP de Contas, MPDFT e MPT requisitam que, em até dez úteis, a Secretaria de Saúde preste esclarecimentos e apresente cópias de processos de qualificação de Organizações Sociais já concluídos.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Tribunal de Contas vai investigar inadequação de viaturas compradas pela PMDF

Quinta, 28 de abril de 2016
Do TCDF
Inspeção vai apurar se o modelo atualmente em uso é mais propenso a acidentes e se o custo-benefício dos gastos com manutenção é vantajoso para a Administração Pública

O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai investigar a aquisição, pela Polícia Militar do DF, de 378 veículos utilitários esportivos (SUV), atualmente em uso pela corporação. O corpo técnico do TCDF vai realizar inspeção para verificar se o modelo adquirido pela PM – Mitsubishi Pajero Dakar – tem mais propensão a envolver-se em acidentes. Os auditores também vão analisar se o custo-benefício dos gastos com manutenção desses veículos é vantajoso para a Administração Pública.

A compra dos utilitários foi feita pela PMDF em 2012, por meio de adesão a Ata de Registro de Preços da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Inicialmente, seriam adquiridas 303 unidades, no valor de R$ 35,2 milhões. Em dezembro do mesmo ano, o contrato de compra teve um aditivo de 24,7% para aquisição de mais 75 veículos, sob o argumento da realização da Copa do Mundo FIFA e das Olimpíadas. Com isso, o valor total chegou a R$ 43,9 milhões. O problema é que não houve qualquer justificativa, no processo administrativo, para o tipo e o modelo escolhidos.

segunda-feira, 21 de março de 2016

MPDF: GDF deve inserir todos os adolescentes das Unidades de Internação em sala de aula imediatamente; descumprimento pode levar à ação de improbidade administrativa

Segunda, 21 de março de 2016
Do MPDF
Unidades de internação devem oferecer, dentro da própria estrutura, salas de aula suficientes para cumprimento de período letivo regular

O governo local deve adotar providências imediatas para inserir em sala de aula todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa no sistema de internação, inclusive aos que foram aplicadas sanções disciplinares, após o devido processo administrativo. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância foi enviada na quinta-feira, 17 de março, à Secretaria da Criança e à direção das unidades de internação.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Coletiva de imprensa hoje, dia 12/3, sobre acordo para a desocupar a orla do Lago Paranoá; sentença transitada em julgado terá que ser cumprida

Quinta, 12 de março de 2015
As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) convidam a imprensa para coletiva, hoje, 12/3, às 16h30, na sala 136, no Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para tratar sobre acordo assinado nesta data para a desocupação da orla do Lago Paranoá. Deverão ser cumpridas as obrigações impostas na sentença transitada em julgado na ação civil pública 2005.01.1.090580-7, interposta pelo MPDFT.

A coletiva será conduzida pelos promotores de Justiça da 1ª e da 4ª Prodemas, Roberto Carlos Batista e Luciana Bertini Leitão, respectivamente. Eles falarão sobre o acordo assinado pelo MPDFT e o Distrito Federal perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Nupemec).

Fonte: MPDF

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MPDF: Prourb e Prodema ajuízam ações contra o DF, a Terracap e o Ibram por irregularidades em Águas Claras

Sexta, 20 de fevereiro de 2015

Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública (ACP), no dia 11 de fevereiro, com pedido de liminar, para exigir o licenciamento ambiental corretivo da Região Administrativa de Águas Claras, com vistas à mitigação e à correção dos impactos urbanísticos e ambientais decorrentes do reiterado desvirtuamento do projeto original da cidade.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

MPDF divulga nota à imprensa sobre o caos no DF

Quarta, 10 de dezembro de 2014
Do MPDF

Nota oficial à imprensa

O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa, pediu reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e com o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF para tratar da questão orçamentária do GDF. O objetivo é identificar a origem dos problemas que resultaram na falta de pagamento dos servidores e prestadores de serviço nas áreas de saúde, transporte e educação. 

Nessa terça-feira, dia 9, Leonardo Bessa reuniu-se com os titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, da Educação, do Patrimônio Público e Social e da Ordem Urbanística. O grupo apresentou levantamento das iniciativas de cada Promotoria e concluiu pela necessidade de realização de um trabalho articulado com órgãos de controle (TCDF e TCU), a fim de obter elementos técnicos que subsidiem possíveis ações. Todos os indícios de irregularidade e de problemas de gestão deverão ser investigados.

O MPDFT está sensível aos problemas do Distrito Federal e tem trabalhado diariamente no exercício de suas atribuições, a fim de evitar o agravamento das dificuldades enfrentadas por servidores e usuários de serviços públicos no DF.

Em relação ao transporte coletivo, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, após três tentativas de mediar um acordo entre o DFTrans e o Sindicato, advertiu o GDF formalmente, na última sexta-feira, sobre possível ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra o governador do DF [veja aqui], contra os Secretários da Fazenda e do Transporte e contra o Diretor-Geral do DFTRANS.

A Promotoria de Defesa de Saúde já ajuizou nos últimos meses mais de 30 ações, dentre ações civis públicas e de improbidade administrativa.

A Promotoria de Defesa da Educação já encaminhou ao grupo de transição documento em que relata os sete pontos mais críticos da Educação no DF. 

Além disso, na última semana, representantes das principais Promotorias de Justiça reuniram-se com os coordenadores do grupo de transição do Governo do Distrito Federal e apresentaram os pontos mais críticos em cada área de atuação, antecipando os problemas que deverão surgir no próximo ano. A intenção é oferecer ao novo Governo informações que contribuam para o desenvolvimento de um trabalho focado nas prioridades da população do DF.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Ministério Público do DF quer gestão democrática nas administrações regionais

Terça, 16 de julho de 2013
Promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger

Por Patrícia Fernandes
Uma democracia mais participativa, na qual o cidadão tenha voz ativa e participe de todas as decisões. Com esse objetivo, o Ministério Público do Distrito federal (MPDFT)  entrou  com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Distrito Federal.  O órgão cobra a criação de uma lei para regulamentar a participação da população na escolha de administradores regionais e também a instalação de conselhos comunitários. Ontem, o JBr mostrou que o GDF é recordista em secretarias: são 36.

 “Argumentamos que a LODF  determina que o DF legisle exatamente sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional e sobre o conselho de representantes comunitários”, observou o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger.

Segundo Suxberger, a omissão do GDF é clara. “Até hoje não houve a edição das leis que deveriam tratar disso. Por isso, apontamos essa omissão inconstitucional”, declarou. Ele destaca que a democracia é um fundamento básico da organização política. “Tanto a Constituição Federal quanto a nossa Constituição local (a Lei Orgânica do DF) estabelecem o princípio democrático como fundamento da nossa organização política e administrativa”, define.

Democracia 

A preocupação do MPDFT, afirma o promotor, é defender o regime democrático.  Ele acredita que a participação popular pode contribuir para uma maior conscientização política da população. 

“A democracia participativa, que é algo mais que a simples escolha dos representantes e exige a participação do cidadão na condução da coisa pública, consiste justamente na participação efetiva nas decisões cujas consequências serão sentidas pela própria comunidade. Significa estabelecer um vetor, para o exercício do poder, de baixo para cima”, constatou o promotor. 

COMISSIONADOS 

De acordo com Suxberger, a medida não está ligada diretamente aos cargos comissionados, mas pode ter influência na redução do índice de cargos com comissão. 
“Se o DF tem o dever de reestruturar as administrações regionais, que são os locais onde ocorre maior disparate no atendimento do mandamento constitucional de que apenas 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por pessoas estranhas ao funcionalismo público, essa pode ser uma boa oportunidade para que  seja observada de uma vez por todas o que determina a lei”.

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E aqui você tem uma Petição Inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 10 de julho de 2013 e que requer a anulação de cinco leis distritais que tratam de áreas públicas do DF.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

PEC 37 e Crime de Tortura - Nota Técnica da PJ de Medida Socieducativa e da PJ de Execução Penal

Quinta, 20 de junho de 2013


Sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), conhecida como PEC da Impunidade, que pretende tirar o poder de investigação criminal do Ministério Público, alterando a Constituição Federal, as Promotorias de Execução Penal e Medidas Socioeducativas do Distrito Federal manifestam-se contrariamente à sua aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e vêm a público esclarecer:

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

MPDFT questiona mais uma lei distrital; ela restringe livre concorrência, beneficiando um seleto grupo de grandes empresários do ramo no DF

Segunda, 4 de fevereiro de 2013
A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou na última sexta-feira, dia 1º/2, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 5.014/2013, de iniciativa parlamentar. A legislação questionada dispõe sobre normas específicas para a contratação de serviços continuados pela Administração Pública local, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades, como os contratos para locação de imóvel, carro, vigilância, conservação e limpeza.


Sustenta-se na ação que a lei atacada possui o chamado vício de iniciativa, por derivar de projeto de iniciativa de deputado distrital e promover ingerência indevida na organização e no funcionamento de órgãos públicos locais. A norma impõe toda uma reestruturação administrativa e um significativo aumento de despesas correntes com a contratação de serviços continuados, o que só deve ser feito pelo Poder Executivo. Também são apontados vários vícios materiais de inconstitucionalidade, pois a lei restringe a livre concorrência no setor, com prejuízos iminentes aos cofres públicos do DF e sem qualquer garantia de ganho de eficiência na gestão de tais contratos administrativos.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o objetivo de buscar a proposta mais vantajosa e afastar empresas desqualificadas na contratação de serviços para a Administração Pública, mediante exigências de qualificação técnica e econômico-financeiras, jamais podem vir a restringir a competição ou gerar a obtenção de preços incompatíveis com os de mercado. Assim, a utilização de outros instrumentos previstos na própria Lei 8.666/93 garantiria a eficiência e a continuidade do serviço. Como exemplo, a retenção cautelar dos valores das últimas faturas para o pagamento direto aos empregados terceirizados quando da iminência do final da vigência do contrato.

Por fim, demonstra-se na ação que, ao impor aos contratantes requisitos não previstos na Lei 8.666/90 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – e beneficia, em última instância, um seleto grupo de grandes empresários do ramo no Distrito Federal, há manifesta afronta ao interesse público, a justificar a imediata suspensão da lei pelo Tribunal de Justiça local.

Fonte: MPDF

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Ministério Público do DF consegue barrar parcelamento de solo do Parque Ezechias Heringer (Guará)

Segunda, 26 de novembro de 2012
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu, na Justiça, impedir o Distrito Federal de realizar o parcelamento de área do Parque Ezechias Heringer, no Guará. De acordo com a sentença, o DF também não poderá efetuar o registro imobiliário da área. A decisão da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) é de 29 de outubro.

Ajuizada em 2011, a Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelas 2ª, 3ª, 4ª. 5ª e 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). A ACP foi motivada depois da notícia de que a Terracap e o Consórcio Wet'n Wild pretendiam registrar o desmembramento da área, o que viabilizaria a implantação de parcelamento de solo para fins urbanos.

Na ação, os promotores de Justiça ressaltaram que a área em questão é bem de uso comum do povo e destinada à consolidação do parque ecológico. Além disso, segundo a Prourb, o local é de extrema relevância para o equilíbrio do ecossistema do Guará e é um importante afluente do Lago Paranoá, devendo ser preservada.

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Comentário do Gama Livre: Ainda bem que o MPDF continua atento e de olho nos absurdos que o os governantes tentam fazer com Brasília e contra o meio ambiente.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Petição do Ministério Público do DF requerendo anulação da nova lei dos becos de Ceilândia

Sexta, 5 de outubro de 2012
Na segunda-feira (1/10) o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 852/2012, aprovada em setembro pela Câmara Legislativa do DF. A lei, sancionada com festa pelo governador Agnelo em 21 de setembro, tenta regularizar as ocupações das passagens de pedestres (“becos”) das quadras residenciais da Ceilândia, ocupações já declaradas inconstitucionais, nulas, pela Justiça.

Anteriormente à lei 852, outras duas que tratavam também da doação dos “becos” da Ceilândia foram anuladas. A ADI do MPDF  contra a lei 852 se deu em apenas uma semana após a publicação da lei no Diário Oficial do DF, publicação ocorrida em 25 de setembro.

Leia aqui ou aqui a petição do Ministério Público que requer a declaração de inconstitucionalidade da lei 852. Veja as razões para a anulação da norma.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

MPDFT obtém decisão favorável para suspender as obras do Residencial Península Lazer e Urbanismo

Quinta, 4 de outubro de 2012
Do MPDF

O desembargador Angelo Passareli deferiu, em parte, a antecipação de tutela recursal do MPDFT e determinou que as obras do empreendimento Residencial Península Lazer e Urbanismo sejam imediatamente paralisadas até julgamento final do recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). O condomínio está sendo implantado em Águas Claras, com 17 torres de unidades habitacionais. A ação foi ajuizada em desfavor do DF, da Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários S/A e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). 

As 3ª, 5ª e 6ª Prourbs ajuizaram ação civil pública, em julho último, para anular a licença de instalação, a aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará de construção do condomínio, além de pedir a paralisação das obras referentes à implantação das etapas 1 e 2. Na ação, o MP requereu, ainda, como condição para a continuidade da obra, a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito e a adequação do projeto de arquitetura, com o objetivo de cumprir o percentual de 30% estabelecido para a taxa de permeabilidade do solo, prevista no Plano Diretor Local de Taguatinga, bem como a definição de local para despejo dos resíduos sólidos da obra. 

Como o pedido da Promotoria de Justiça não foi acatado pela Vara do Meio Ambiente do DF, a 4ª Prourb interpôs recurso junto ao TJDFT, em 23 de agosto. Em sua decisão, o desembargador relator da 5ª Turma Cível determinou que as obras do empreendimento sejam paralisadas imediatamente e que seja providenciada a comprovação de que não foi excedido o limite máximo da área de construção, de que a taxa de permeabilidade do solo está sendo respeitada, além da elaboração do Relatório de Impacto no Tráfego e Sistema Viário do entorno. 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo MPDF só nesta semana; O que faz a CLDF que preste?

Quarta, 3 de outubro de 2012
Segunda-feira foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a absurda “nova” lei dos becos da Ceilândia. Hoje, 3 de outubro, o Ministério Público do DF volta a exercer seu papel de fiscal da lei, e ajuíza nova Adin. Agora é contra a lei das feiras itinerantes. Leia abaixo texto publicado no site do MPDF.
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MPDFT aponta vício de iniciativa em nova lei das feiras itinerantes

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 3, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 4.934/2012, de iniciativa da deputada distrital Eliana Pedrosa. A norma trata da instalação e do funcionamento de feiras itinerantes no DF. O Ministério Público destacou na ação que, embora louvável a intenção do legislador, a lei atacada possui o mesmo vício formal de inconstitucionalidade da norma anterior sobre o assunto (Lei 2.815/01), julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local (ADI 2006.00.2.001228-1).

O projeto que deu origem à lei questionada foi vetado pelo governador do DF, Agnelo Queiroz, por considerá-lo inconstitucional por versar sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo, matérias da competência privativa do chefe do Poder Executivo. O referido veto, no entanto, foi derrubado pelo Poder Legislativo local e a lei entrou em vigor.

Na mensagem de veto encaminhada à Câmara Legislativa, foi ressaltado pelo GDF que “cabe ao Poder Executivo a responsabilidade pelo planejamento e administração pública da ocupação e uso ordenados do espaço urbano de forma integrada, a fim de harmonizar as repercussões urbanísticas, antrópicas e ambientais dos mais diversos usos e atividades e zelar pelo patrimônio cultural e urbanístico de Brasília”.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MPDFT ajuíza ação para paralisar obras da ciclovia de Ceilândia

Segunda, 1 de outubro de 2012
A atuação foi motivada por matéria veiculada no DFTV 1ª Edição, no dia 20, sobre a insegurança das ciclovias na cidade

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e a 2ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito ajuizaram, na quinta-feira, dia 27, ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra o GDF, a Novacap e a empresa Brasília Pavimentadora e Construtora Ltda. (Braspac). O objetivo é paralisar as obras de implantação da ciclovia em Ceilândia e interditar as etapas já implantadas até que o projeto esteja adequado à legislação ambiental, de trânsito e de ordem urbanística.

De acordo com a ação, nenhum dos projetos da ciclovia foi encaminhado ao Departamento de Trânsito (Detran-DF) para aprovação e não houve qualquer manifestação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Também não há informações de que a CEB, a Caesb e as empresas de telefonia foram consultadas acerca da interferência nas redes de infraestrutura urbana já implantadas, como escoamento de águas pluviais, cabeamento para telefonia e energia elétrica e sistema de tubulação de abastecimento de água potável. Além disso, não foram feitos estudos, disponibilizados documentos para consulta pública e realizada audiência pública para viabilizar a participação de todos os segmentos da população, como determina o princípio da gestão democrática da cidade.

O MP requer a imediata interdição dos trechos da ciclovia já implantados e a paralisação das obras. O intuito é evitar novos acidentes e perigo à vida e integridade física dos pedestres e ciclistas, conforme matéria divulgada na TV Globo – usada na ação. “O Ministério Público está agindo prontamente ao saber dos fatos que comprometem a segurança no trânsito, o ordenamento urbano e a qualidade de vida”, ressaltou a promotora de Justiça Marisa Isar.

sábado, 29 de setembro de 2012

Associação do Ministério Público do DF também divulga nota criticando a postura de Agnelo

Sábado, 29 de setembro de 2012

AMPDFT: Nota de desagravo

A Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a propósito das recentes declarações proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal vem a público expor o seguinte:

Inicialmente merece  repudio o tom das reiteradas declarações do Senhor Governador, as quais, ofensivas à função Ministerial, não se coadunam com o perfil de conduta que se espera de tão importante autoridade pública.  

As políticas de governo devem estrito respeito à Constituição Federal. Por estarem consagradas no texto constitucional, políticas de Estado como o SUS vinculam os governos e delimitam a discricionariedade administrativa, e por isso mesmo são objeto da fiscalização do Ministério Público por estrito dever de ofício. Cumpre ao Ministério Público ajuizar ações sempre que firmar convicção da ofensa à ordem jurídica perpetrada por políticas equivocadas de governo. Todas as ações judiciais são fundamentadas por exigência constitucional, sob pena de não recebimento pelo Poder Judiciário. A afirmação de que o Ministério Público, ao mover essas ações estaria “ditando as políticas de Governo” traduzem desconhecimento ou desconsideração dos limites das Políticas Públicas e da correspondente ação fiscalizatória do Ministério Público.

Não tem procedência a afirmação de que a Promotoria de Justiça de Defesa do Sistema Único de Saúde (Prosus) foi omissa e conivente em relação a governos passados. Os fatos demonstram exatamente o contrário. A título de exemplo, dentre as seis ações ajuizadas pela Prosus nos últimos 30 dias, quatro foram contra integrantes de governos anteriores.

Ao destacar um ou outro membro como alvo dos seus ataques verbais, ainda que sem indicar o nome, o governo demonstra desconhecer a forma de atuação ministerial no campo da fiscalização da política pública que, diante da complexidade do direito sanitário, se dá por ações articuladas e complementares que envolvem também o Ministério Público de Contas do DF, o Ministério Público de Contas da União e o Ministério Público Federal, como é o caso das recentes ações ajuizadas.

Merece repudio, igualmente, a afirmação de que a Promotoria de Justiça "faz o jogo dos poderosos agindo contra o sistema público de saúde". Na realidade, o Ministério Público age sempre em defesa da prevalência do interesse público, promovendo as necessárias medidas judiciais com esse objetivo.

As teses de ofensa à ordem jurídica e ao interesse público que incorre o modelo terceirizado de gestão estão consagradas na forma de enunciados da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS/GNDH/CNPG) - órgão que expressa o entendimento do Ministério Público nacional para o assunto e orienta a atuação nacional da Instituição no campo da saúde pública.

Merece destaque o fato de que a Prosus sempre manteve diálogo com os Governos do Distrito Federal em busca da melhoria do sistema público de saúde. Nesse sentido tem exercido a sua tarefa fiscalizatória de forma dialogada e proativa. Assim, o Ministério Público tem se conduzido de forma sensível aos desafios da gestão do SUS firmando termos de ajustamento de conduta tudo com o objetivo a melhoria da saúde pública do Distrito Federal.

Diante de tudo isso, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reafirma que os Promotores de Justiça e os Procuradores de Justiça jamais deixarão de cumprir o dever funcional de ajuizar ações sempre que firmarem convicção de ofensa à ordem jurídica por ilegalidade ou inconstitucionalidade de ato ou de política de governo.

Brasília, 28 de setembro de 2012.
ANTONIO MARCOS DEZAN
Promotor de Justiça
Presidente da AMPDFT
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