Quarta, 24 de julho de 2013
Do MPT
MPT garante igualdade de tratamento aos candidatos do concurso do HUB
Decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a alteração das
cláusulas que tratam da etapa de avaliação curricular de experiência
profissional e de títulos, para os cargos de nível superior, e da
pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, tanto
para os empregos de nível superior como os de nível médio, do concurso
promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para
provimento de cargos para o Hospital Universitário de Brasília (HUB).
A retificação dos editais nº 02/2013, 03/2013 e 04/2013 altera as
cláusulas da etapa de avaliação curricular de experiência profissional e
de títulos, de maneira que cada item corresponda a no máximo vinte
pontos, sendo dez pontos para experiência profissional e dez pontos para
títulos. A retificação também alcança a etapa de avaliação curricular
de experiência profissional, para os cargos de nível médio (não sujeitos
à avaliação de títulos), correspondendo a no máximo dez pontos.
A
pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, para
a avaliação curricular da experiência profissional dos candidatos aos
empregos de nível superior e médio, deverá ser idêntica,
independentemente do local em que a profissão foi exercida, se em
hospital de ensino ou não.
Segundo
a procuradora Dinamar Cely Hoffmann, autora da Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa estipulou de
modo desproporcional o percentual de pontos destinados aos candidatos
que possuíssem mais títulos, ainda na fase eliminatória, além de
atribuir peso maior ao tempo de serviço prestado pelos profissionais de
saúde em hospitais de ensino. “Ao pontuar o tempo de serviço para fins
de avaliação da experiência profissional dos candidatos aprovados na
primeira etapa do concurso, para emprego de nível médio ou superior, a
EBSERH cometeu nítida e reprovável discriminação, em clara ofensa aos
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e do amplo
acesso aos cargos e empregos público”, afirma a procuradora.
Para
a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, “nenhuma justificativa
plausível existe para que o exercício da profissão em hospitais de
ensino tenha maior valor/peso do que o exercício da profissão em
hospitais particulares. Se alguma diferença se sobressai, no futuro,
pelo exercício da profissão em hospitais de ensino, que seja avaliada a
partir da performance dos candidatos que se submeterem ao concurso
público, em igualdade de condições”.
Se
descumprir a Decisão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
vai pagar multa de R$ 50 mil por edital não retificado e por obrigação
não cumprida. Após ampla divulgação das retificações, as inscrições
deverão ser prorrogadas por mais dez dias para que outros candidatos
interessados possam se inscrever no concurso.