Domingo, 28 de julho de 2013
Manifestações populares tomaram
o Brasil no mês de junho e ainda inflamam algumas cidades do País.
Delas têm participado milhares de cidadãos de bem e um punhado de
baderneiros. Com objetivo de contê-los, vários Estados colocaram nas
ruas a Polícia Militar e começaram a chover relatos de prisões abusivas,
quase sempre em razão do famigerado crime de desacato. E agora vemos no
Rio de Janeiro essa inolvidável contribuição para a legislação de pânico.
Pois
bem, a CEIV se encarregará de investigar as ações dos grupos de
extermínio, dos narcotraficantes, dos corruptos e das milícias que
destroem a nossa
Cidade Maravilhosa? Não! Cuidará dos vândalos, esses que danificam bens
materiais, desacatam autoridades e protestam… Definitivamente, este
órgão de investigação de exceção(sic) entrará para a história do processo penal de emergência.
A
“lei” agora baixada não diz uma palavra sequer sobre apuração dos casos
de violência policial, que as redes sociais vêm revelando de forma
abundante nos últimos meses. Nada sobre crimes relevantes, como o
desaparecimento, ainda não esclarecido, do pedreiro Amarildo de Souza,
que sumiu na Rocinha logo após ser preso – e solto, segundo dizem – pela
PM. Nenhuma comissão especial foi instalada para apurar o seu sumiço. Onde está Amarildo?
Nada disto, porém, é novidade; é a previsível reação emocional a situações de emergência; a legislação reacionária
de sempre. Na verdade, as leis vigentes – estaduais e federais – já
preveem o necessário para que investigações criminais sérias sejam
realizadas para punir os verdadeiros baderneiros – o que é necessário – e coibir a violência da Polícia contra os cidadãos em geral – o que também é preciso.
Assim, o decreto é apenas um detalhe. Mas revela uma lógica estatal. De fato, o
quadro de insegurança jurídica e desdém pelas garantias chegou ao
paroxismo nos últimos dias na belíssima e antiga capital do Brasil, a
ponto de o perfil oficial da PM/RJ no Twitter divulgar que advogados
cariocas, que ali estavam no exercício de seu legítimo labor defensivo
(art. 133 da CF), estariam “atrapalhando” o trabalho da Polícia. Uma
pérola virtual.
Na
guerra ao tráfico, o Rio já nos deu mostras de sua criatividade
antigarantista, com os exóticos mandados de busca e apreensão coletivos, indistintos, expedidos a torto por juízes de Direito contra toda e qualquer pessoa que more na rua X ou na viela Z, da comunidade pobre-pobre-pobre-de-marré-deci. Mas só nestas e não na Vieira Souto! Foi o que ocorreu, por exemplo, no Complexo do Alemão, em 2011 (aqui).Uma
flagrante violação a garantias básicas da Constituição e da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, que, ao que me lembro, só foi
denunciada com veemência pela Defensoria Pública.
Pois bem. O Rio de Janeiro já tem a sua comissão especial de investigação. Graças a isto, uma vintena de “vândalos”, hunos e visigodos – bárbaros enfim – serão levados à Justiça.
Leia a íntegra no Blog do Vlad
O que fazer para controlar os conflitos de rua e puni-los? Como puni-los? Puni-los?
Eis o desafio jurídico-político que levou o Rio de Janeiro a aprovar às
pressas o Decreto Estadual n. 44.302, de 19 de julho de 2013, e criar a
Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas – CEIV.
Leia a íntegra no Blog do Vlad