Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Senadora Marta Suplicy não perderá mandato reivindicado pelo PT; STF decidiu hoje (27/5) que perda por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Quarta, 27 de maio de 2015
Do STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu [em julgamento da ADI 5081] que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular. A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).

Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento da ADI 5081.