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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Governo federal só pensa remunerar os banqueiros: Após ação do MPF, União é proibida de cortar recursos destinados à reparação de danos coletivos

Quarta, 18 de julho de 2018
Do MPF
Governo federal vem contingenciando ilegalmente quantias do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para inflar superávit primário
Fotos de moedas colocadas sobre um gráfico.
Imagem ilustrativa: tesouro.fazenda.gov.br
A Justiça Federal determinou que a União pare de contingenciar recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e destine todo o dinheiro às finalidades obrigatórias. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal. Em vez de serem aplicadas na reparação de danos à sociedade, como estabelece a lei, as quantias vêm sendo usadas para o aumento artificial do superávit primário. A ordem judicial já vale para o orçamento de 2019, cuja proposta deve ser enviada pelo governo ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto.
O FDD é composto por multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos. Embora o montante tenha crescido nos últimos anos, o volume liberado para projetos e iniciativas de reparação vem caindo gradualmente. Neste ano, por exemplo, foram destinados a esse fim apenas R$ 3,4 milhões dos R$ 591,7 milhões recolhidos para o fundo em 2017. O valor ainda sofreu um novo corte de 6% em abril, por determinação da Presidência da República.

O FDD é um fundo especial de natureza vinculada. Isso significa que todo o dinheiro nele depositado deve ser reservado ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei 9.008/95), sem margem para desvio de finalidade por decisões executivas. A utilização dos recursos, no entanto, depende de sua inclusão no orçamento federal. Desde 2011, essa previsão tem sido ínfima, o que limita drasticamente o uso do montante na reparação dos danos difusos. Dados oficiais indicam que, nos últimos sete anos, o contingenciamento atingiu 98,5% dos R$ 2,3 bilhões destinados ao FDD.

“A insistente prática da União quanto à não obrigatoriedade de empenho das verbas do FDD no orçamento não pode merecer respaldo do Poder Judiciário”, escreveu na liminar o juiz Renato Câmara Nigro, da 6ª Vara Federal de Campinas. “Ao contrário da legislação em vigor, e a despeito da alta soma de dinheiro que compõe o FDD, a União sistematicamente vem realizando o empenho das verbas do Fundo com valores irrisórios, dificultando ou impossibilitando o cumprimento da finalidade para a qual o FDD foi criado”.

“Criatividade” - Além de determinar a inclusão integral dos recursos no orçamento de 2019 e proibir novos contingenciamentos, a ordem judicial obriga a União a criar uma conta-corrente específica para que as quantias destinadas ao fundo fiquem separadas da reserva financeira do Tesouro Nacional. Segundo o procurador da República Edilson Vitorelli, autor dos pedidos do MPF, a medida é necessária para se evitar que o governo federal pratique a “contabilidade criativa”: sem a discriminação de contas, o dinheiro acaba entrando para o orçamento como se fosse resultado de arrecadação tributária, sujeito ao remanejamento.

“Como os recursos não são depositados em conta específica, mas na conta única do Tesouro Nacional, a União se aproveita deles em outras finalidades, mantendo-os ficticiamente reservados ao FDD, mas nunca permitindo que sejam aplicados”, destacou Vitorelli na ação civil pública do MPF, ajuizada em dezembro.

O número da ação é 5008138-68.2017.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.