Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 19 de março de 2021

MPDF recomenda que forças de segurança não prendam manifestantes pacíficos com base em Lei de Segurança Nacional

Sexta, 19 de março de 2021

Documento expedido pela Promotoria Militar também recomenda que seja comunicado à Polícia Federal a suspeita da prática de crimes contra ordem política e social 

A 3ª Promotoria de Justiça Militar recomendou à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal que determine às forças de segurança pública locais que se abstenham de prender em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional. A Promotoria recomenda, ainda, que seja comunicado ao diretor da Polícia Federal a suspeita da prática de crimes contra a ordem política e social. 

O documento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) dispõe sobre a prisão de manifestantes pacíficos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83). O documento faz referência a matérias veiculadas pela imprensa sobre a prisão de cinco homens, no último dia 18 de março, por infringir a lei mencionada, ao estenderem uma faixa na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com a pintura da cruz suástica associando o símbolo ao Presidente da República.

A Promotoria ressalta que a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental, de acordo com o artigo 5.º, da Constituição Federal. O Ministério Público também destaca que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não  podem sofrer restrição, conforme o artigo 220 da Constituição. Além disso, o MP salienta que é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística conforme o artigo 220 da Constituição. 

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.


Fonte: MPDF