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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Júri de Ceilândia condena mandante e executores de homicídio em razão de briga de trânsito

Quarta, 27 de agosto de 2025

Imagem ilustrativa

Do TJDFT

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o trio de executores e o mandante do homicídio de Christian Peterson Ferreira Nunes, de 19 anos, ocorrido em razão de uma briga de trânsito. A vítima foi atingida com diversos disparos de arma de fogo porque interveio em defesa do motociclista envolvido na desavença de trânsito.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenaram os réus por homicídio duplamente qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada em superioridade numérica e de armas, e pelo motivo fútil, uma briga de trânsito ocorrida no dia anterior.

Os executores Bruno da Silva Oliveira, Daniel Alves Sousa e Wagner Cortes Bernardes Júnior foram condenados a 28 anos de prisão, cada um, e o mandante Felipe Pires Bernardes foi condenado a 30 anos de prisão, pela participação no homicídio. A pena de Felipe foi aumentada devido aos agravantes da reincidência, da motivação fútil, e da organização e coordenação das atividades dos demais autores. Todos os réus possuem maus antecedentes, com condenações transitadas em julgado, e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 14 de setembro de 2021, em uma chácara próxima ao Barril 99, no Sol Nascente. Na véspera do crime, Felipe Pires Bernardes, mandante do crime, se envolveu em um acidente de trânsito com um motociclista. Christian, a vítima, interveio em defesa do motociclista. No dia seguinte, por volta das 10h da manhã, por determinação de Felipe e utilizando dois veículos, os executores Bruno, Daniel, Wagner e um quarto homem ainda não identificado executaram a vítima efetuando pelo menos doze disparos de arma de fogo, dos quais dez a atingiram. Christian morreu no local.

Os quatro réus tiveram o direito de recorrer em liberdade negado pelo juiz presidente do júri. O magistrado determinou a imediata execução da condenação, com a prisão dos condenados. Segundo informações do MPDFT, minutos após a leitura da sentença, o condenado Daniel, que estava em prisão domiciliar, rompeu a tornozeleira eletrônica, fugiu e continua foragido.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0727975-43.2021.8.07.0003