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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

TJDFT mantém condenação de CAC por transporte de arma fora da rota autorizada

Quarta, 27 de agosto de 2025

Imagem ilustrativa

Do TJDFT

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de atirador esportivo, a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O homem, que possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC), foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-070, sentido Águas Lindas/GO, e transportava pistola calibre 9mm com 12 munições em seu veículo. Durante a abordagem, os agentes encontraram a arma desmuniciada no porta-luvas e o carregador próximo ao freio de mão. O réu alegou que se dirigia ao encontro da sogra, que precisava de cuidados médicos, e posteriormente iria ao estande de tiro.

defesa argumentou que não houve dolo na conduta praticada, uma vez que o acusado portava os documentos obrigatórios para transporte da arma e que alterou o trajeto devido a circunstância emergencial. Sustentou ainda que a arma estava devidamente descarregada, com a munição separada, conforme as exigências legais. Pediu a absolvição ou, alternativamente, o reconhecimento da atipicidade da conduta pelo desvio justificado de rota.

O colegiado esclareceu que a autorização concedida aos CACs exige observância rigorosa dos requisitos normativos, o que inclui o trajeto previamente autorizado. Segundo a relatora, "a configuração do delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 prescinde da demonstração de dolo específico, sendo suficiente o porte ou transporte da arma de fogo de uso permitido sem autorização ou em desacordo com norma regulamentar". 

Turma rejeitou as alegações da defesa sobre situação emergencial, pois não foi demonstrada comprovação documental de que o réu estava em deslocamento direto ao clube de tiro. Quanto ao regime prisional, os magistrados confirmaram o regime semiaberto inicial devido à reincidência do condenado, mesmo com pena inferior a quatro anos.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo:0734010-48.2023.8.07.0003