Segunda, 27 de abril de 2026
Justiça aceita denúncia do MPDFT sobre pirâmide de empréstimos consignados a militares
Do MPDFT
27/04/2026
Esquema criminoso de lavagem de capitais contava com a participação de suboficial militar da Aeronáutica. Vítimas tiveram prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão
A Justiça recebeu a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) sobre um esquema de pirâmide financeira envolvendo empréstimos consignados a militares. O grupo, composto por oito pessoas, é acusado pela prática de crime contra economia popular, organização criminosa e lavagem de capitais. A fraude causou às vítimas prejuízo estimado em mais de R$ 1,3 milhão.
A investigação, conduzida pela 1ª Prodecon, revelou atuação da organização criminosa entre maio de 2021 e março de 2023, no Distrito Federal. Os criminosos operavam por meio de uma consultoria financeira chamada Sacredi Brasília, prometendo retornos financeiros que variavam entre 6% e 12% ao mês, por meio de supostos investimentos que, na realidade, não existiam. Para conferir uma falsa credibilidade, eram apresentados contratos de mútuo com registros em cartório e testemunhas para simular segurança jurídica.
A análise financeira constatou que nenhum recurso captado foi efetivamente investido no mercado financeiro formal. O dinheiro das vítimas era imediatamente pulverizado entre contas de diversos membros do grupo e empresas de fachada, com objetivo de ocultar a origem ilícita dos valores. Uma dessas empresas, com nome similar ao da principal e sediada em Goiânia, foi um dos principais canais para a lavagem, movimentando milhões de reais em operações circulares.
Os aportes serviam exclusivamente ao pagamento de rendimentos dos participantes mais antigos com os recursos dos novos ingressantes, mecânica estrutural do Ponzi. O esquema colapsou definitivamente em março de 2023, quando os repasses cessaram e o prejuízo das vítimas se materializou. O valor apurado de perdas diretas ultrapassa R$ 1,3 milhão, mas a estimativa é que o dano global seja maior. Pelo menos 17 vítimas militares já foram identificadas.
Denúncia
O MPDFT denunciou o caso em 7 de abril. De acordo com as investigações, o crime se concretizava a partir de informações sigilosas repassadas por um suboficial militar da ativa das Forças Armadas lotado no setor de consignações da Aeronáutica. Ele utilizava acesso privilegiado a dados sobre margem consignável de militares para identificar vítimas potenciais e repassá-las à organização criminosa. Em troca, o militar recebia comissões dos líderes do esquema.
A análise financeira identificou 36 operações, totalizando mais de R$ 22 mil, creditadas em favor do militar por múltiplas fontes envolvidas no esquema. “O recebimento de vantagem econômica indevida em troca do repasse de informações sigilosas obtidas em razão do cargo configura, em tese, corrupção passiva militar (art. 308 do Código Penal Militar)”, diz trecho da denúncia.
Por se tratar de crime militar praticado por militar da ativa no exercício de função institucional, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu o desmembramento parcial do processo, deixando a apuração do crime de corrupção passiva militar com a Justiça Militar da União. A participação do suboficial nos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, caracterizados como infrações comuns, serão julgados pela Vara Criminal.
O promotor de justiça Paulo Binicheski ressaltou que o esquema demonstra a audácia e a sofisticação de criminosos que exploram a confiança das pessoas e a vulnerabilidade do sistema. “A atuação do MPDFT visa não apenas a punição dos envolvidos, mas também a recuperação dos valores para as vítimas e a dissuasão de práticas semelhantes no futuro”, conclui.
Ao receber a denúncia, a Justiça considerou indícios suficientes de autoria e materialidade e negou a possibilidade de acordo de não persecução penal, apontando a gravidade e a atuação estruturada do grupo.
Reparação
O MPDFT solicita, ainda, que a Justiça decrete a perda de bens e objetos utilizados na atividade criminosa, em favor da União, ressalvados os direitos das vítimas e de outros terceiros lesados de boa-fé, dos valores e bens porventura encontrados em posse dos denunciados que se constatem ser produtos de crimes.
Além disso, promove a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 1,3 milhão, considerando os prejuízos decorrentes dos delitos praticados pela organização criminosa, acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir da data do crime.

