Quinta, 20 de setembro de 2021

Desde o último dia 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo no Rio - Divulgação
Liminar não levou em consideração que medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e defendidas pelo STF
Redação
Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) | 30 de Setembro de 2021
O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar na última quarta-feira (29) para cassar o “passaporte da vacina”, medida que impedia o acesso a lugares públicos e privados sem a carteira de vacinação na capital.
No último dia 22, o desembargador Paulo Rangel já havia deferido outra liminar suspendendo o “passaporte da vacina” de Maricá, na região metropolitana. O desembargador não levou em consideração nas decisões, no entanto, que medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a constitucionalidade delas nos julgamentos.
