Há um debate interminável sobre o tipo de enquadramento jurídico que estão submetidos os servidores dos conselhos profissionais. Afinal, eles são celetistas ou servidores públicos?
Há anos se debate no Brasil sobre o regime jurídico dos conselhos profissionais. Quais regras são aplicáveis àqueles servidores que atuam nestes órgãos? O Supremo Tribunal Federal – STF já emitiu diversos entendimentos, mas ainda não definiu uma posição final. Enquanto isso, o embate continua e uma pergunta fica no ar: o regime jurídico dos conselhos profissionais é estatutário ou celetista?
