Quarta, 17 de novembro de 2021
Plano de saúde que se negou a custear medicamentos para tratamento de câncer a beneficiário é condenado a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor do processo narrou ser portador de câncer, sendo encaminhado para tratamento por seu médico com utilização de dois medicamentos específicos. A ré, administradora do plano de saúde, entretanto, negou o fornecimento dos medicamentos e alegou que eles não estão no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, nem nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.
