Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido

Quarta, 17 de novembro de 2021

Plano de saúde que se negou a custear medicamentos para tratamento de câncer a beneficiário é condenado a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor do processo narrou ser portador de câncer, sendo encaminhado para tratamento por seu médico com utilização de dois medicamentos específicos. A ré, administradora do plano de saúde, entretanto, negou o fornecimento dos medicamentos e alegou que eles não estão no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, nem nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.