Segunda, 16 de março de 2026
Patrimônio público
Justiça do DF suspende lei de Ibaneis Rocha que autorizava uso de terras públicas para reforçar o BRB
Decisão liminar aponta falta de transparência em plano estimado em R$ 6,6 bilhões
16.mar.2026
Brasília (DF)

Lei sancionada por Ibaneis Rocha que autorizava o uso de terras públicas para reforçar o Banco de Brasília foi suspensa | Crédito: Agência Brasil
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu, nesta segunda-feira (16), uma decisão liminar que suspende a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026. A legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na última terça-feira (10), autorizava o uso de bens públicos e de empresas estatais para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB) em meio a uma crise financeira.
A decisão atende a uma ação popular movida por figuras da oposição, incluindo Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias e a deputada distrital Dayse Amarílio (PSB-DF).
Na decisão, o magistrado determinou que o Governo do Distrito Federal se abstenha de praticar qualquer ato de implementação das medidas previstas na lei, especialmente a transferência de imóveis pertencentes ao próprio DF ou a empresas públicas, como a Terracap, a CEB e a Caesb, para o banco.
Na sentença, o juiz criticou a forma como o governo tentou enfrentar o problema financeiro do banco. Segundo ele, há uma “confusão gerencial” entre o Distrito Federal e o BRB. Embora o governo local seja o acionista majoritário, a instituição financeira possui autonomia administrativa e regras próprias de funcionamento.
