Segunda, 25 de janeiro de 2021
Óleo no Lago Paranoá. Imagem ABr-----------
No acórdão do TJDFT, de janeiro de 2020, o DF e a empresa Técnica Construção foram condenados a pagar multa de R$ 1 milhão pelo vazamento de óleo das caldeiras do Hran_
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na última quinta-feira, 21 de janeiro, para a execução do acórdão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), de janeiro de 2020. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a condenação do Distrito Federal pelo vazamento de óleo das caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) no Lago Paranoá.
Com o trânsito em julgado da ação, passa a valer a decisão do Tribunal de Justiça que já havia determinado a substituição das caldeiras em até 60 dias e a reparação dos danos ambientais. Pelo acórdão, o poder público e a empresa Técnica Construção Comércio e Indústria Ltda também deverão pagar, solidariamente, uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelos dois vazamentos de óleo das caldeiras do Hran. A multa deverá ser paga ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam), com destinação específica para ações ambientais do lago.

