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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 16 de julho de 2025

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

Quarta, 16 de julho de 2025

Ministro Alexandre de Moraes manteve a suspensão apenas quanto à incidência do imposto sobre operações de “risco sacado”

Foto: Wallace Martins/STF
Do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.

A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
7827  e   7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.

Histórico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pede a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pede o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pede que o Supremo valide a norma que aumentou as alíquotas.