Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Entidades repudiam assédios sexual e moral praticado pelo deputado Wladimir Costa contra jornalista

Sexta, 4 de agosto de 2017
“Pra você, só se for o corpo inteiro”
 
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Do
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF

Coletivo das Mulheres Jornalistas do SJPDF

Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do DF (Cojira-DF)

Nós, jornalistas do Distrito Federal, viemos a público rechaçar a conduta antiética, misógina, machista e racista do deputado Wladimir Costa (SD-PA) contra a jornalista Basília Rodrigues, da CBN. Na noite do dia 1º de agosto, durante o exercício da profissão, Basília foi assediada sexual e moralmente pelo parlamentar.


A jornalista expôs o fato em sua página no facebook. O relato foi intitulando como “Um ensaio sobre a idiotice”. A repórter afirma que questionou se a tatuagem em homenagem ao presidente Michel Temer era de verdade e se o deputado poderia mostrar a imagem. Em resposta, Wladimir disse: “Pra você, só se for o corpo inteiro”.

sábado, 15 de julho de 2017

Assédio Moral no Serviço Público: Isso pode matar!

Sábado, 15 de julho de 2017
Do Blog do Sombra
Assédio Moral no Serviço Público: Isso pode matar!
Não sofra calado
Jusbrasil Com informações do Sinditamaraty
A partir do aumento do número de reclamações de seus filiados, o SINJUFEGO [Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás] alerta que a prática do assédio moral provoca doenças psicossomáticas, em certas situações pode levar à óbito o servidor vitimado. Não sofra calado, procure o sindicato e denuncie, será dado tratamento reservado ao caso. 

Veja abaixo excelente texto explicando o que é assédio moral no serviço público.

O que é assédio moral?

quarta-feira, 9 de julho de 2014

MP recomenda que Casa Civil investigue denúncias de assédio sexual e moral na Administração Pública do DF

Quarta, 9 de julho de 2014
Do MPDF 
O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) expediu, nesta quarta-feira, dia 9/7, recomendação ao secretário de estado da Casa Civil para que tome providências em relação a denúncias de assédio sexual, moral e atos de discriminação contra mulheres que trabalham no Arquivo Público do Distrito Federal.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Gerente do Itaú será indenizada por ficar em casa de “castigo” por não cumprir metas

Sábado, 28 de dezembro de 2013
Do TST
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente do Itaú Unibanco S.A. que ficou um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.
 
A bancária relatou que, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, chegou ao extremo de mandar duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu. Uma dessas empregadas era a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente de contas e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".

domingo, 15 de maio de 2011

DF é condenado a indenizar professora que sofreu assédio moral por parte direção da escola

Domingo, 15 de maio de 2011
Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá que indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, uma professora que sofreu assédio moral no seu ambiente de trabalho por parte de alguns colegas de trabalho.

Segundo o processo, a autora ingressou na Justiça, alegando ter sofrido assédio moral por parte da diretora, do chefe de secretaria e do supervisor administrativo do Centro de Ensino Fundamental nº 11 em Ceilândia, no período em que ocupou o cargo de vice-diretora da mesma escola.


Sustenta que, apesar de ter sido eleita como vice-diretora, suas atribuições e poderes foram tolhidos de forma a reduzir ao máximo o exercício de suas atividades, com o nítido propósito de excluí-la de qualquer procedimento decisório dentro do estabelecimento escolar. Assegura, ainda, que a conduta dos agentes públicos, além de causar prejuízos à sua imagem e ao seu nome, ocasionou repercussões de ordem psíquica à autora.


Ao se defender, o Distrito Federal assegurou que a autora não se desincumbiu de comprovar o alegado dano moral, pedindo, a improcedência do pedido.


Ao apreciar a causa, o juiz assegurou que o dever de indenizar, assegurado pela Constituição, independe da ocorrência de dolo ou culpa, pois está circunscrito à responsabilidade objetiva do Estado. O pedido da autora, segundo o juiz, fundamenta-se em suposto assédio moral no ambiente de trabalho. "O assédio moral configura-se por conduta reiterada e insistente com o fim de desestabilizar emocionalmente o assediado, podendo inclusive manifestar-se por atos de omissão com o fim de levar a pessoa ao isolamento", assegurou o magistrado.


Para ele, no caso concreto, a autora, após ter sido eleita vice-diretora do Centro de Ensino Fundamental nº 11, foi vítima de constrangimentos por parte de outros agentes públicos, notadamente a diretora, o chefe de secretaria e o supervisor administrativo.

"Os atos abusivos dos citados agentes, alegados pela autora, foram corroborados pelos depoimentos de outros professores lotados na escola, o que confirmou a situação fática descrita pela autora na peça inicial", diz o magistrado.

Em um dos depoimentos, o depoente assegurou que a perseguição pode ter acontecido em virtude de a autora ter se sobressaído e mostrado muito serviço, situação não aceita pelos demais servidores da secretaria e da direção. Ainda segundo o depoente, a autora "tentou disciplinar os alunos, mas os servidores da secretaria e da direção, inclusive a própria diretora, passaram a desmoralizá-la e boicotá-la quanto à aplicação das regras, tendo presenciado, inclusive, o chefe de secretaria chamando-a de louca, ficando, a diretora omissa nessas manifestações, não havendo qualquer sansão disciplinar por parte dela.


Em outro depoimento, o depoente afirma que certo dia, ao chegar à escola, viu uma pichação no muro, chamando a professora de "cachorrona" e que a direção não providenciou a remoção da pichação até as 10h da manhã. Ao indagar o servidor da direção sobre a não retirada das manchas, este permaneceu sorrindo e não tomou providências. O depoente narrou também que a servidora não tinha acesso a materiais de limpeza, para fazer a retirada das ofensas, ou itens didáticos que se encontravam em depósito, ficando impedida de entrar na ausência do servidor responsável.


Para o magistrado, a indenização é devida, pois ficou constatado que a autora, ao tentar imprimir um modelo administrativo mais rígido, pautado pela disciplina e pela hierarquia, encontrou resistência por parte de um grupo de servidores que passou a cercear sua liberdade dentro da escola, inclusive comprometendo o exercício das funções inerentes à função de vice-diretora. "Apesar de exercer a função de vice-diretora, a autora foi alijada das principais atribuições da referida função, ficando restrita ao exercício de atividades incompatíveis com sua posição hierárquica", diz o juiz.


Quanto ao episódio da pichação, entende o juiz que o supervisor administrativo deveria, de imediato, ter tomado providências para que as pichações fossem devidamente apagadas a fim de evitar mais constrangimentos à autora. "No entanto, percebe-se nos autos apenas a conduta desidiosa e morosa que injustamente prolongou a situação constrangedora imposta à autora. A diretora, a seu turno, manteve-se indiferente em relação aos atos ofensivos perpetrados contra a vice-diretora", concluiu o juiz.


"As condutas perpetradas pela diretora, pelo chefe de secretaria e pelo supervisor administrativo mostraram-se destituídas da observância dos preceitos morais e éticos esperados, em manifesta violação aos princípios que devem reger os atos emanados do Poder Público" e, por isso, a autora deve ser indenizada por danos morais.


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Clique aqui e leia a setença do juiz Alvaro Luis de A. Ciarlini e veja também quem seriam os autores do assédio moral contra a vice-diretora.


Nº do processo: 2009.01.1.127113-2