Quarta, 31 de julho de 2019
Do
Brasil de Fato
Ao contrário do que sugeriu o presidente, trabalho escravo e em condições análogas à escravidão são o mesmo crime
Ouça o áudio:
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) criticou esta semana a Emenda Constitucional 81, aprovada em 2014, que permite a expropriação de imóveis nos quais haja flagrante de trabalho escravo.
O teor da crítica do capitão reformado, que já constava no programa de governo apresentado por sua candidatura em 2018, se baseou em uma distinção conceitual inexistente no campo jurídico.
Segundo ele, haveria uma “linha tênue” entre trabalho escravo e trabalho em condição análoga à escravidão. Essa indefinição, em sua opinião, geraria insegurança a produtores rurais: “O trabalhador, o empregador, tem que ter essa garantia. Quem tem coragem de investir num país como esse?”.
Ao se dirigir ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, deixou explícita sua confusão, dizendo que colegas do magistrado “entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau neles [produtores rurais]”.

