Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Campanha do MPDFT divulga direitos dos idosos

Segunda, 19 de setembro de 2016
Do MPDF

“Nesses meus cabelos brancos é que guardo minha história”, é slogan da campanha

[Clique na imagem para ampliá-la]
e mail mkt dia do idoso










Para celebrar o Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, a Central do Idoso – iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça (TJDFT), do Ministério Público (MPDFT) e da Defensoria Pública (DPDF) – promove campanha de conscientização sobre os direitos dessas pessoas. A ideia é divulgar seus direitos, que já estão no Estatuto do Idoso desde 2003. A campanha consistirá em cartazes afixados nas sedes das Promotorias de Justiça, nos fóruns, na Central Judicial do Idoso e outros lugares, além de postagens nas redes sociais.

A promotora de Justiça da Pessoa Idosa Sandra Julião explica que a campanha é destinada à informação, ao conhecimento e à cidadania da população: “Quando não se conhece o direito não se pode reivindicá-lo. Essa é a premissa da cidadania: conhecer seus direitos para poder demandá-los. E nada melhor que o Dia do Idoso para dar essa visibilidade à sociedade, que ainda não sabe respeitar de maneira natural os mais velhos. Nós ainda precisamos que os direitos dos mais velhos estejam escritos em códigos para respeitá-los. Ainda não é natural”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do MPDFT e da DPDF. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são: garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

Isenção de IPTU
Art. 5º, VII – Lei 5.638 de 2016
O imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel, será isento do IPTU até 31/12/2019.
Transporte urbano
Art. 39 - Estatuto do Idoso
O transporte coletivo urbano é gratuito para os maiores de 65 anos. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal que comprove a idade. 
Vagas em estacionamento
Art. 41 - Estatuto do Idoso
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. É necessária a credencial do Detran, que pode ser feita de forma fácil e gratuita.
Lazer
Art. 23 – Estatuto do Idoso
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Atendimento Prioritário
Art. 1º – Lei 10.048 de 2000
Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Cidadania
Art. 96 - Estatuto do Idoso
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes ou ao exercício da cidadania, é crime.
Assento preferencial
Art. 39, § 2º – Estatuto do Idoso
Serão reservados 10 % dos assentos para idosos, os quais devem ser identificados com placa de reservado preferencialmente para idoso.
Hospital
Art. 16 – Estatuto do Idoso
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Benefício
Art. 34 – Estatuto do Idoso
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Autonomia
Art. 10 - Estatuto do Idoso
São assegurados ao idoso o direito de opinião e a autonomia.

terça-feira, 17 de março de 2015

TJDF: Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a meia entrada

Terça, 17 de março de 2015
Do TJDF
A juíza Monize Marques, uma das coordenadoras da Central Judicial do Idoso, concedeu entrevista ao programa Jornal da Justiça, de sexta-feira, 13/2, esclarecendo alguns aspectos da meia entrada para idosos. Segundo a magistrada, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, trouxe o benefício para pessoas com 60 anos de idade ou mais. Como regra geral, não é extensivo aos aposentados com menos de 60 anos. (Clique aqui para assistir).

A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes. A CJI edita também o Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no DF.

A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103.7609.

Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.

terça-feira, 26 de março de 2013

Câmara aprova projeto de lei que estabelece rito sumaríssimo no julgamento de crimes contra idoso

Terça, 26 de março de 2013
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) projeto de lei que estabelece o rito sumaríssimo (caminho mais rápido para um processo de causas pequenas) no julgamento de crimes contra idoso. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), altera o Estatuto do Idoso para permitir a nova tramitação para crimes com penas de até dois anos. A matéria segue agora para o Senado.

Atualmente, o rito sumaríssimo é previsto apenas para crimes cuja pena seja de até quatro anos de prisão, entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal.

“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, disse a deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar.

Sandra Rosado argumentou que o procedimento sumaríssimo está previsto no Estatuto do Idoso para acelerar os processos de crimes contra os idosos. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, lembrou a deputada, o mecanismo acaba não tendo eficácia.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Idosos do DF dispõem de cartilha para conhecer seus direitos

Segunda, 15 de outubro de 2012
Do TJDF
A Central Judicial do Idoso - CJI disponibiliza, em versão digital e em papel, uma cartilha (Cartilha do Idoso) elaborada para que as pessoas com mais de 60 anos conheçam seus direitos e saibam como exercê-los. Entre outras coisas, o conteúdo traz a transcrição da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, espinha dorsal do trabalho da CJI.

A prioridade na tramitação processual em ações em que figurem como parte pessoa idosa também é esclarecida através do Provimento nº 7, de 8 de setembro de 2010, também reproduzido na Cartilha do Idoso.

A brochura de 66 páginas explica o papel, a estrutura e o funcionamento da Central, serviço criado para fortalecer a rede de defesa e proteção à pessoa idosa do Distrito Federal. A Cartilha foi lançada em setembro/2011 e reeditada neste mês de outubro/2012.
Fruto de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e de Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do DF, Defensoria Pública da União e Polícia Civil do DF, a Central oferece atendimento psicossocial e apoio jurídico às pessoas com 60 anos ou mais que tenham seus direitos violados ou ameaçados. No âmbito do TJDFT, a Central do Idoso faz parte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupecon, coordenado pelo Desembargador Roberval Casemiro Belinati. O Nupecom integra a 2ª Vice-Presidência comandada pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz.

Coordenada por duas juízas de direito, uma promotora e uma defensora, a Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília das 12h às 18h. Saiba mais.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Cartilha do TJDFT orienta idosos

Quinta, 22 de dezembro de 2011
Do TJDF
O TJDFT, por meio da Central de Apoio Judicial ao Idoso, desenvolveu em 2011 uma cartilha para informar ao idoso do DF sobre seus direitos e os serviços que oferece para sua proteção. Com o nome Cartilha do Idoso - O Que Você Precisa Saber , o material traz a legislação específica para as pessoas idosas e de que forma podem usar os serviços da Central para fazer valer seus direitos. O material foi lançado em comemoração ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro.

A Central de Apoio Judicial ao Idoso é uma parceria entre o TJDFT, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília. O propósito da Central é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso. O serviço é coordenado pela juíza Gabriela Jardon, pela promotora Sandra Julião e pela defensora Paula Regina Ribeiro e conta também com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais. Para alcançar seu fim último da pacificação social, o grupo trabalha no sentido de fomentar a autonomia e o protagonismo do idoso e também de estimular o diálogo entre gerações.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas. No entanto, de acordo com a Central, "ainda há um longo caminho a ser percorrido no sentido de prevenir as situações de preconceito, exploração e violência contra os idosos".

A cartilha está disponível no site do TJDFT, no link NORMAS E PUBLICAÇÕES / Cartilha. Clique aqui para abrir

quarta-feira, 6 de julho de 2011

MPDF quer assegurar gratuidade de transporte público a idosos

Quarta, 6 de julho de 2011
Do MPDF
Prodide quer assegurar gratuidade de transporte público a idosos
 
A 2ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) expediu recomendação ao Diretor-Geral do DFTrans - Transporte Urbano do Distrito Federal - no sentido de que providências sejam tomadas para assegurar a gratuidade do transporte público coletivo aos idosos no DF. Pelo documento, a autarquia deverá notificar todas as empresas de transporte coletivo do DF para informar que os idosos maiores de 65 anos têm o direito de acesso livre e gratuito nos ônibus, desde que apresentem qualquer documento público pessoal que comprove a idade. Cópias de todas as notificações expedidas deverão ser remetidas à Promotoria.

Ainda de acordo com a notificação, o DFTrans deverá encaminhar à Prodide o planejamento e o cronograma de fiscalização específica para verificar como tem sido o acesso de pessoas idosas e com deficiência ao transporte coletivo, a ser executado no segundo semestre de 2011. O DFTrans deverá também proceder à aplicação das sanções regulamentares e encaminhar ao Ministério Público, a partir dessa data, todos os casos de infrações contra idosos comunicados à autarquia, informando: qualificação do motorista, data, hora e local do fato, número do ônibus, nome da empresa, qualificação do responsável pela fiscalização da linha, qualificação do dono da empresa, e, ainda, nome e qualificação de duas testemunhas, para que a Promotoria possa instaurar o devido procedimento criminal.

O DFTRANS tem 30 dias para encaminhar à Prodide as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Para ler a recomendação, clique aqui.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Banco terá que indenizar por não permitir utilização de banheiro por idosa

Terça, 8 de fevereiro de 2011
Do TJDF
A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Banco de Brasília S.A. - BRB a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma senhora, que evacuou na própria roupa por não ter permissão para usar o banheiro da agência em que estava. Ainda cabe recurso da decisão.

A autora narrou que estava na fila de uma agência do BRB, localizada na Ceilândia, para receber sua pensão, quando foi surpreendida por uma vontade urgente de evacuar, decorrente de problema intestinal. Apesar de pedir duas vezes a funcionários da instituição para usar o banheiro da agência, não teve permissão de acessar o recinto. Devido a incontinência intestinal, não conseguiu sair do banco para procurar um banheiro público próximo e acabou evacuando na própria roupa. Antes de voltar para casa, foi socorrida por duas pessoas que a levaram a um local para ser asseada.

Em contestação, o BRB alegou que a autora não é correntista da instituição e não haveria, portanto, relação consumerista entre as partes. Que o fato decorreu da incontinência intestinal devido à idade da autora. Alega que os funcionários do banco indicaram à autora o banheiro, mas antes de adentrar o cômodo a idosa evacuou. Atribuiu a ocorrência do infortúnio exclusivamente à idade avançada da autora, que não conseguiu segurar a incontinência. Pediu a improcedência do pedido.

Testemunhas no processo confirmaram a narrativa da autora. O banco, ao contrário, quedou-se inerte no prazo que tinha para comprovar a permissão dada pelos funcionários à senhora, para que ela pudesse usar o sanitário.

Na sentença condenatória, a juíza considerou presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil por ato ilícito: ação - negativa de indicar o sanitário e omissão -ausência de prestação de socorro, ambos dolosos; bem como dano aos direitos da personalidade e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

De acordo com a magistrada: "A gravidade do dano é inquestionável. A situação vexatória, humilhante, degradante a que foi submetida a idosa, pessoa já frágil por sua própria condição, é patente".

A juíza transcreveu, na sentença, alguns artigos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, em vigor desde janeiro de 2004), que dispõe sobre o direito da pessoa idosa e os deveres da sociedade e do Estado em relação a pessoas que tenham 60 anos de idade ou mais: Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados; Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (...). § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A magistrada ressaltou, ainda, que a discriminação e omissão de socorro a idosos constituem crimes, previstos no art. 96 e 97 do respectivo estatuto.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Estatuto do Idoso completa seis anos. Pouco a comemorar

Quinta, 1 de outubro de 2009
Hoje, 1º de outubro, é o Dia Internacional do Idoso e também aniversário de seis anos da promulgação do Estatuto do Idoso. Nada ou quase nada a comemorar.
Pelo Estatuto, a pessoa idosa tem direito a acompanhante em internação, isso tanto na rede pública como na rede privada de saúde. Se o idoso brasileiro muitas vezes não consegue sequer a internação, vai conseguir o acompanhante? Ainda ontem em noticiário local da TV Globo foram mostradas cenas degradantes do atendimento dado pelo governo do DF no Hospital Regional da Asa Norte de Brasília (HRAN), e, lá no chão, pessoas também idosas esperando atendimento. E o pior, o diretor do hospital declarando que nada poderia ser feito em curto prazo para resolver a situação.
Até mesmo os planos de saúde se recusam a contratar com os idosos, apesar de essa postura ser vedada pelo Estatuto e pela Agência Nacional de Saúde. Quando o idoso consegue isso é por decisão da Justiça.
Pelo aniversariante de hoje, o Estatuto do Idoso, toda a medicação de que necessitar o idoso deve ser garantida pelo Estado. Seja a vacina da gripe, ou remédios para o combate a doenças crônicas comuns ao idoso, como é o diabetes e a hipertensão.
Quanto ao transporte público, se já é um caos para jovens, imagine para os idosos. É, não há muita coisa a comemorar. O que há é muita luta a ser travada para que o Estatuto venha a ser cumprido em sua plenitude.