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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Mais golpes do sistema da dívida

Terça, 12 de janeiro de 2016
Por Adriano Benayon *
Governadores de dez Estados reuniram-se, ontem [28 de dezembro] em Brasília, com o novo ministro da Fazenda, a respeito da iminente regulamentação da Lei que alterou o indexador das  dívidas estaduais e municipais.
2. Enquanto a União é escorchada pelo serviço dívida, em favor dos bancos, transnacionais e rentistas ela suga os entes federativos, desde a federalização das dívidas, em 1997, principal fator de estarem quebrados financeiramente.
3. Esse esquema faz parte do conjunto de medidas antinacionais, impostas pela oligarquia angloamericana, através do FMI e dos bancos mundiais, a que se submeteu o governo do PSDB, durante os anos 90, e não modificado sob o governo do PT.
4. Foi, de fato, o período mais sombrio da história do País, pois nele, com o falso pretexto de reduzir a dívida, foram arrancadas do  patrimônio nacional  empresas e bancos estatais de valor inestimável.
5. Qualquer preço que se discutisse, mesmo sob ótica reducionista, ignorando o incalculável valor estratégico desses patrimônios, só teria algum sentido se fosse em torno de muitas dezenas de trilhões de dólares.
6. Entretanto, os políticos foram cooptados, e o povo anestesiado por vários meios, sem falar na repressão e na mídia corrupta,  para que se dessem favores inacreditáveis aos beneficiários das negociatas, desde a Lei da Desestatização, aprovada pelo Congresso em 12 de abril de 1991, proposta pelo Executivo, sob Collor.
7. Resultado: os patrimônios foram torrados (para o País), e a dívida pública continuou a crescer de forma exponencial, à taxa média de 18,65% aa. (janeiro de 1995 a agosto de 2015), de R$ 135,9 bilhões para R$ 3,86 trilhões (multiplicou-se por 28,4).
8. A Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, prevê que Estados e municípios passem a ter suas dívidas corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela taxa básica SELIC - o que for menor -  mais juros de 4% aa., no lugar do IGP-DI mais 6% a 9% aa.
9. Embora isso pareça mitigar a angustiante situação financeira dos entes locais,  não se abre qualquer chance de tirá-los do buraco, nem sequer de evitar que este se aprofunde ainda mais.
10. De fato, embora haja alguma redução nas taxas de correção e juros,  estas permanecem absurdamente altas: a SELIC básica já está em 14,25% aa., e o INPCA, em alta, com expectativa acima de 10% aa. Além disso, aplicam-se sobre montantes já insuportáveis,  em relação  às receitas.
11. Os mecanismos de promoção ao subdesenvolvimento têm seu instrumento central na “Lei de Responsabilidade Fiscal”, outro presente de grego do FMI, (Lei Complementar 101/2000). Ela obriga União, Estados e Municípios a sacrificarem todo tipo de despesa que não  o serviço da dívida, em favor dele.
12. Prosseguindo em sua luta por modificar essas realidades, e alertando quanto a novos golpes do sistema dívida, a Coordenadora da Auditoria Cidadã, Maria Lúcia Fattorelli entregou, ontem, carta aberta aos governadores de Estados. 
13. Destaco alguns pontos desse documento, que convém ser lido e estudado pelo maior número possível de brasileiros:
Os Estados e Municípios têm recebido repasses federais, decrescentes, devido ao ajuste fiscal que faz destinar cada vez mais recursos ao pagamento da dívida pública federal. Em 2014, enquanto os juros e amortizações da dívida federal consumiram 45,11% dos recursos federais, os 26 estados, Distrito Federal, e 5.570 municípios receberam repasses de 9,19%.”
 “Em 2015 a situação agravou-se ainda mais, e os gastos com a dívida devem atingir 50% do orçamento federal, devido ao aumento abusivo das taxas de juros e à prática de mecanismos que usurpam o instrumento do endividamento público, gerando dívida sem contrapartida alguma ao País.” 
“Exemplos:  1) as operações realizadas pelo Banco Central de swaps cambiais”, que de setembro/2014 a setembro/2015 geraram prejuízo de R$ 207 bilhões impactando o endividamento público federal; 2) as de “mercado aberto”, cujo volume atinge quase R$ 1 trilhão e exige o pagamento de juros em moeda corrente, provocando a elevação dos juros de mercado e prejudicando a indústria e o comercio.”
14. Fattorelli recorda que, mesmo sem se ter feito a auditoria da dívida federal, determinada pela CF, a CPI realizada pela Câmara dos Deputados, em 2009/2010, apontou graves indícios de ilegalidades e ilegitimidades das dívida externa e interna, federal, estaduais e municipais.  
15. Ela indaga dos governadores se já calcularam quantas vezes os Estados pagaram aquela dívida desde o final da década de 90, e quantos investimentos deixaram de ser realizados, porque os recursos foram absorvidos pelo pagamento da dívida ilegítima e inflada de forma ilegal.
16. Ademais, se eles têm consciência da origem espúria dessas dívidas, provenientes de passivos de bancos  estaduais, no esquema ilegítimo do PROES. E se sabem que os Estados recorreram a endividamento externo para pagar a União.
17. A Auditoria Cidadão denuncia, ainda, o arranjo inconstitucional implementado por diversos Estados, criando empresas independentes, sociedades anônimas, que passam a gerenciar ativos públicos e a emitir debêntures: obrigação de mesma natureza de dívida pública, contando com garantia pública.
18. Finalmente, exige dos governadores resposta decente à população, que sofre a subtração de direitos essenciais, enquanto enfrenta desemprego, queda salarial e aumento de tributos, e assiste ao crescimento dos bilionários lucros dos bancos, batendo novos recordes a cada trimestre.
19. Recordo que, na biologia, nenhum ser vivo surge sem provir de outro, mas a política econômica permite a criação artificial de dívida. Isso porque está a serviço dos bancos e rentistas e, portanto, faz o Tesouro Nacional emitir títulos com taxas de juros absurdamente elevadas, sob o principal e falso pretexto de isso conteria a inflação.
20. A enorme dívida pública interna resulta da capitalização desses juros. Provém, pois, de fraude incorporada à política financeira a cargo do Banco Central e de um certo COPOM (Conselho de Política Monetária).
21. No sistema vigente, de falsa democracia, e mesmo antes da "Nova República", o  Poder Executivo não exerce seus poderes.  Tampouco o Congresso.
22. Talvez só um presidente, Sarney, tentou encarar a dívida pública de forma soberana (à época pesava mais a externa). Desvencilhou-se de Francisco Dornelles, sobrinho de Tancredo, que herdara deste no ministério da Fazenda, e nomeou Dílson Funaro.
23. Este, entretanto, não durou muito, devido às pressões dos banqueiros angloamericanos. Nem sequer na vida, provavelmente envenenado. Depois, Sarney entregou os pontos e pôs na Fazenda moleques de recados dos banqueiros.
***
Adriano Benayon é doutor em economia pela Universidade de Hamburgo e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.
Artigo originalmente publicado em revistas e jornais em 29/12/2015 

terça-feira, 9 de junho de 2015

Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República contra pensão vitalícia concedida a ex-governadores da Bahia

Terça, 9 de junho de 2015
Do MPF
Para Janot, não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. Segundo Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos constitucionais. "Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso", diz.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ophir vê como avanço PEC que dispensa autorização para julgar governadores

Quarta, 8 de dezembro de 2010
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou hoje (08) como um avanço importante a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal. Ophir ressaltou que a jurisprudência já vem caminhando no sentido da não necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para o processamento de governadores. "É necessário que o Judiciário exerça esse papel, pois este é o foro mais adequado. Não se pode permitir que arranjos políticos impeçam a análise do mérito de crimes cometidos por governadores, protegendo aqueles que não fazem bem para a República", afirmou Ophir Cavalcante.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 6/10 altera o artigo 28 da Constituição para tornar mais fácil a abertura de processo contra chefes do Executivo. Além de retirar a necessidade de autorização prévia das Assembléias Legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que expedir uma decisão específica.

Também acompanharam a votação da PEC no plenário da CCJ o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor tesoureiro, Miguel Cançado. A matéria segue, agora, ao Plenário do Senado.