Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

MPDF: Relatório para Habite-se só deve ser expedido após laudos técnicos

Segunda, 20 de agosto de 2012
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) expediu, na última sexta-feira, dia 17,  recomendação ao diretor-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) solicitando que somente seja emitido relatório favorável à concessão do Habite-se após a expedição de laudos favoráveis por todos os órgãos e entidades legalmente responsáveis pela vistoria – CEB, Caesb, Novacap e Corpo de Bombeiros. Esse relatório atesta as condições de habitabilidade das projeções imobiliárias recém-construídas.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisita que o diretor-presidente da Agefis dê ciência à PDDC, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento da recomendação.

Para expedir a documento, o MPDFT levou em consideração matéria jornalística, de maio deste ano, em que foram mostradas irregularidades na concessão de Habite-se para uma construção em Águas Claras. Na ocasião, o empreendimento não tinha infraestrutura básica de energia elétrica, mas, mesmo assim, obteve o relatório de vistoria da Agefis e, consequentemente, a carta de Habite-se emitida pela Administração Regional da cidade.

A irregularidade veiculada pela imprensa pode ser comprovada pela PDDC, depois que a Administração Regional de Águas Claras e a CEB confirmaram que a Agência concedeu o relatório de vistoria para Habite-se sem os laudos técnicos daqueles dois órgãos. “Os agentes da Agefis têm atestado a habitabilidade dos imóveis antes da conclusão das obras de infraestrutura elétrica e, portanto, desprovidos da necessária aprovação da CEB”, afirmou o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior.

Lei

A prática dos agentes da Agefis – consistente na emissão dos relatórios antes da conclusão das obras de infraestrutura elétrica, ou seja, sem a aprovação da CEB – pode configurar crime. De acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, “declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” é considerada infração.


Fonte: MPDF

MPDFT recebe reclamação de moradores da Estrutural

Segunda, 20 de agosto de 2012
Comunidade critica medidas utilizadas pelo governo para remover famílias residentes próximas ao lixão

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) realizou, na última quinta-feira, dia 16, audiência  com moradores da Estrutural. No encontro, a comunidade reclamou acerca dos critérios utilizados pelo governo do DF para transferir os moradores da quadra 12 para a quadra 16, onde foram construídas casas para abrigar essas pessoas.

Na audiência, o titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista, e o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior, ouviram dos moradores a denúncia de que a Administração Regional da Estrutural apoiou a derrubada de algumas casas da quadra 12 sem notificar os moradores. A remoção, segundo a comunidade, foi realizada pela Agência de Fiscalização (Agefis) e pela Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops). Eles disseram ainda que a Secretaria de Habitação (Sedhab) fora informada mas não fez nada para impedir. Os representantes da Administração presentes no encontro negaram ter apoiado a ação da Seops e da Agefis.

A comunidade alegou ainda que as casas da quadra 16 foram distribuídas para pessoas que não moravam na quadra 12, sendo beneficiados, inclusive, moradores de outras cidades. A Administração disse que a distribuição das casas foi feita de acordo com uma lista, de 2008, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).

Diante dos fatos, o titular da 1ª Prodema deu 30 dias para os representantes da comunidade apresentarem todas as cópias de documentos entregues para o governo, além de enviar os equívocos identificados na lista da Codhab de 2008. Os representantes da Administração também têm 30 dias para encaminhar todas as ações feitas em relação ao caso.

Conflito de interesses

O Promotor de Justiça disse aos moradores que convocará o governo para prestar esclarecimentos sobre os fatos que estão ocorrendo na cidade. Ele destacou ainda sua insatisfação com o caso e disse que, desde 1996, luta contra a existência de moradias próximas ao lixão. “O MPDFT trabalha com essa questão há muitos anos. Nós nem queríamos uma cidade próxima ao lixão. Entretanto, a Justiça autorizou o licenciamento da área. Agora os moradores estão tendo a saúde afetada por conta do chorume e do gás metano, consequências do lixão”, alertou Batista.

O Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão ficou admirado com o fato de o atual chefe da Assessoria Jurídica da Administração Regional da Estrutural ter sido, até pouco tempo, o advogado defensor dos moradores.

Ação de execução

Em 2007, o MPDFT entrou na Justiça com uma ação de execução para que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) fechasse e remediasse a área do lixão. Entretanto, segundo o Promotor de Justiça, até hoje o GDF não cumpriu com a sentença que é objeto da execução e tramita na Vara do Meio Ambiente do DF.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Morar muito bem

Sexta, 17 de agosto de 2012

Do Blog do Mino


O mercado imobiliário da capital federal esta em polvorosa, os corretores estão chamando o presidente da secretaria de habitação Geraldo Magela de corretor desleal, isso porque foram apreendidos documentos que mapeiam imóveis vendidos a fura fila no programa de habitação do GDF, resta saber se a campanha de Geraldo Magela vai ter fartura de recursos.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

MPDFT recomenda suspensão do novo cadastro da habitação do DF

Quarta, 27 de julho de 2011
Do MPDF
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) expediu recomendação para que o Distrito Federal suspenda o Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre o novo cadastro da habitação do Distrito Federal, para adequá-lo à situação das pessoas com deficiência inscritas no programa habitacional.

Inconformadas, inúmeras pessoas com deficiência procuraram a Prodide para relatar a omissão de seus interesses no texto do decreto. Aqueles já inscritos e convocados para habilitar-se ao recebimento da habitação temem perder seu direito pelo exíguo tempo para novo cadastramento, até o dia 12 de agosto e somente pela internet. A Promotoria instaurou procedimento para acompanhar a questão.

A Prodide considera que a exigência de novo cadastramento constitui ato discriminatório tendo em vista o tratamento prioritário e especial que deve ser dispensado a pessoas com deficiência de modo a proporcionar-lhes igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Cabe lembrar que as pessoas com deficiência devem atender os requisitos materiais aplicáveis aos demais para ser incluídas no sistema habitacional.

O que se pretende com a recomendação é a dispensa da exigência de novo cadastramento para as pessoas com deficiência inscritas e convocadas anteriormente, de modo a impedir que sejam dupla e intoleravelmente submetidas a procedimento já realizado desde o ano de 2009, quando 1.670 inscritos foram convocados e atenderam exigências para atualizar uma série de documentos que, naturalmente, pelas barreiras por eles enfrentadas, lhes causaram diversos transtornos, elevados custos e vexatória ajuda de terceiros, sem contar o pagamento de taxa exigida de R$ 32,47.

Busca-se, apenas, estabelecer procedimento especial que permita, sem obstáculos às pessoas com deficiência, a promoção de sua integração à vida comunitária, de acordo com a ampla legislação vigente e, em especial, com os vários dispositivos da Convenção Internacional de Defesa das Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada pelo Brasil e de aplicação obrigatória na categoria de norma constitucional.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

MPDFT questiona decreto sobre habitações de interesse social

Quinta, 29 de julho de 2010
Do MPDFT
29/07/2010 - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 31.093/2009, que trata do Licenciamento Ambiental Simplificado e de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social. As habitações de interesse social são destinadas a programas de habitação para famílias de baixa renda. Após avaliação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o Ministério Público constatou que o Poder Executivo não tem competência para legislar sobre o assunto, e que o Decreto contraria a Lei Orgânica do DF ao alterar as regras de licenciamento ambiental.

O Decreto estabelece que as habitações de interesse social com área superior a 100 hectares podem ser enquadradas no licenciamento ambiental simplificado, se consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental. A determinação contraria resolução federal do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que diz que o licenciamento ambiental simplificado só é cabível para áreas inferiores a 100 hectares. Além disso, o Decreto exclui a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e da Avaliação de Impacto Ambiental. No entanto, a Lei Orgânica do DF determina regras específicas para o licenciamento de parcelamentos do solo, e exige a apresentação de licença ambiental e de relatório de impacto de vizinhança.