Terça, 10 de maio de 2011
Clique na imagem acima e veja, de modo ampliado,
a reportagem da jornalista Bruna Sensêve no jornal de Brasília de ontem, dia 9
de maio. Quando a imagem abrir dê um novo clique sobre ela.
Reportagem de Bruna Sensêve
tratando do grave problema enfrentado pelo Gama com as invasões das passagens
de pedestres das quadras residenciais foi publicada ontem (9/5) no Jornal de
Brasília. A reportagem ocupou toda a primeira página de “Cidades” e trouxe
fotos das invasões.
A jornalista assinala em sua
reportagem que “Obras continuam em andamento, de forma ilegal, em lotes doados
a policiais e bombeiros militares do Distrito Federal”. Para os moradores do
Gama, isso não é exatamente uma novidade. A coisa mais fácil de ver é obra
irregular nas passagens de pedestres das quadras residenciais da cidade.
Projetadas para servirem de
escoamento e absorção das águas pluviais; de espaço de lazer para crianças, jovens,
adultos e idosos; de passagens para encurtar caminhos, dando maior conforto à
população; para melhorar a ventilação nas ruas, os chamados “becos” foram
doados a militares da PM e dos Bombeiros que, segundo a lei 780 de 2008, deveriam
atender a todos os critérios previstos na lei que trata do Programa
Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal. Isso não aconteceu.
A lei número 780 de setembro de
2008 foi declarada, em 24 de novembro de 2009, inconstitucional pelo Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Foi declarada nula
desde a sua origem, isto é, 2 de setembro de 2008, o que forçosamente implicou
na anulação de todo e qualquer documento gerado com base nela, desde os termos
de uso dos espaços até mesmo os poucos alvarás de construção que foram concedidos.
Foram menos de 150 alvarás concedidos. Assim mesmo, todos esses alvarás foram
expressamente anulados pela Ordem de Serviço número 54 de 2010, assinada pelo
administrador regional do Gama.
Quando da anulação da lei
780/2008 poucos eram os becos invadidos. Anunciada a decisão do Conselho
Especial do TJDF, o Gama passou a ver uma frenética invasão dos “becos” não
ocupados anteriormente. Não só a invasão com a construção de muros, mas com a
construção de casas. E nada, ou quase nada, fizeram as autoridades do governo
do DF que tinham a obrigação de impedir tal processo de ocupação irregular de
áreas públicas.
As invasões foram, mesmo depois
da decisão do TJDF, estimuladas, incentivas, impulsionadas, pela ação de
autoridades do Executivo e de algumas do Legislativo. Pelo menos uma das
autoridades que mais incentivou as invasões pagou caro. Não pelo crime de
incentivar invasões, mas por outros motivos. Pegou 60 dias de Papuda e teve
que, desmoralizado, deixar de ser o governador do DF.
Além da anulação da lei 780/2008
pelo TJDF, a Justiça, pela Vara do Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do DF, decidiu liminarmente, em processo de Ação Popular impetrado
por cidadãos do Gama, e mais tarde no mérito, em fevereiro de 2011, que o
governo do DF tem que recuperar os espaços para o patrimônio público. Os “becos”
devem voltar ao estado anterior às invasões.
Quanto à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) que resultou na anulação da lei 780/2008 pelo
Conselho Especial do TJDF, todos os recursos protelatórios usados pelo Governo
do Distrito Federal foram derrotados em julgamento dos desembargadores. A Adin
encontra-se agora no Supremo Tribunal Federal. Em julgamentos de Adins
semelhantes, as decisões do Supremo têm sido em confirmar a anulação das leis.
Já no que se refere à Ação
Popular, houve recurso para o TJDF. Os autores da Ação pretendem que os
desembargadores do TJDF tornem mais graves as multas previstas na decisão de
mérito do juiz da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário.
Nessa decisão há determinação de que para cada passagem de pedestre não
totalmente recuperada para o patrimônio do povo será exigida multa de dois mil
reais.
Golpe
Além da lei 780 de 2008, a que
ilegal, injusta, e inconstitucionalmente, tentou doar o patrimônio do povo (as
passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama) a militares da PM e
dos Bombeiros do DF, houve outra lei, a de número 826 de 2010. Esta última,
fajuta mais do que a anterior, serviu apenas para o discurso político em ano de
eleição. Alardeou-se que ela regularizava as ocupações, as doações ilegais, o
que efetivamente não faz. Mas esta lei
já sofre o combate do Ministério Público do DF, que entrou com uma Adin contra
ela. Tal lei chega ao absurdo de "alterar" um artigo do Plano Diretor Local do
Gama, artigo este que não existe no mundo jurídico brasileiro, visto que há muito foi
declarado inconstitucional, nulo.
A Adin pela anulação da lei
826/2010 aguarda julgamento pelo Conselho Especial do TJDF. Cheia de falhas,
fruto de uma articulação entre determinados deputados e o desastroso governador
Rogério Rosso, a lei 826/2010 chega ao cúmulo de revisar o PDL (Plano Diretor
Local) do Gama sem respeitar o interstício de quatro anos. Como não há
justificativa de elevado interesse público —até porque houve apenas interesse
eleitoreiro— o destino da lei será, possivelmente, o mesmo destino da lei que
alterou o PDL de Taguatinga e que foi declarada, em 2010, inconstitucional pelo
TJDF, exatamente pelo fato de que modificou o PDL antes dos quatro anos
necessários.
Leia mais sobre às passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama acessando os links a seguir.