Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 27 de março de 2015

Recanto das Emas e Vargem da Benção: Mais quatro editais da Codhab de 2012 são suspensos

Sexta, 27 de março de 2015
Do MPDF
Justiça reitera entendimento sobre irregularidade nos editais do Programa Morar Bem e concede liminar para evitar prejuízos futuros

A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu os editais 6, 7, 8 e 9/2012 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) referentes ao “Programa Morar Bem” na Vargem da Benção, Recanto das Emas. A antecipação de tutela, concedida em fevereiro pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, acolheu a argumentação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) para impedir que terrenos públicos do DF sejam entregues a construtoras sem a observância das normas legais.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Editais de 2013 da Codhab são anulados

Sexta, 13 de março de 2015
Do MPDF 
Editais da Codhab são anulados
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou os editais de chamamento 11/2013 e 12/2013 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), cujo objeto era selecionar empresas para a construção de 1.880 unidades habitacionais, além de equipamentos públicos, no Recanto das Emas e no Riacho Fundo. O pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2013.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Cadastro em programa habitacional da Codhab deve espelhar a fiel realidade

Segunda, 19 de maio de 2014

Do TJDF
A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública para determinar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB que proceda à retificação do cadastro de parte interessada inscrita. A decisão foi unânime.
A autora conta que em 28/07/2011 inscreveu-se no Cadastro Único da CODHAB, no Programa "Morar Bem" da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB. Sustenta que no ato da inscrição informou todos os seus dados pessoais e apontou como dependente sua filha, nascida em 27/10/1998. No entanto, ao acessar o sistema informatizado percebeu que sua filha não havia sido cadastrada como dependente - o que altera sua pontuação e classificação na lista. Alega que buscou solucionar a questão com a CODHAB, mas foi informada que era impossível retificar o cadastro, e que não havia qualquer recurso administrativo capaz de sanar a situação.
De sua parte, a CODHAB apresentou contestação, afirmando que, em 11 de julho de 2011, foi publicado o Decreto nº 33.033 dispondo sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal. Tal decreto estabeleceu que o recadastramento para todos os programas habitacionais se daria no período de 11 de julho de 2011 a 12 de agosto de 2011, e que tal cadastro contaria com validade até 30 de junho de 2012, não sendo possível a retificação pretendida. Argumentou, ainda, que os dados do cadastro foram fornecidos pela própria autora, não havendo que se falar em erro da Administração.
Ora, diz o magistrado originário, "se o cadastro realizado não espelha fielmente a realidade, a ordem de prioridades não será estabelecida devidamente. É verdade que os prazos devem ser cumpridos, contudo, deveria a ré ter buscado a máxima eficiência administrativa adotando procedimentos e critérios claros para os cidadãos que a procuram, de modo a não causar-lhes prejuízos indevidos".
Com efeito, prossegue ele, "ao estabelecer um cadastramento informatizado de integral responsabilidade dos autores, sem qualquer oportunidade para retificação das informações inseridas no sistema, violou princípios da Administração Pública, tais como: a moralidade, a publicidade, a eficiência, dentre outros, e, não atende aos objetivos da Lei habitacional que buscou regulamentar".
Assim, evidente a incorreção cadastral, e necessária, portanto, a sua retificação, concluiu o Colegiado, ao ratificar a sentença contestada.
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Comentário do Gama Livre: Era só o que faltava! O GDF/Codhab querer, por um decreto, o 33.033/2011, impedir a correção de cadastro de inscrito em programa habitacional.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Donatário de fração inferior a 50% de imóvel pode participar de programa habitacional

Quinta, 13 de fevereiro de 2014
Do TJDF
   A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a manutenção da inscrição do autor no cadastro habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. A decisão foi unânime.
   O autor conta que estava inserido em programa habitacional no Distrito Federal desde 1997, sendo convocado em 2008 para habilitação, quando entregou a documentação à ré. Em junho de 2011, afirma que tomou conhecimento de que foi excluído do cadastro por constar a existência de imóvel em seu nome. Contudo, narra que, pelo falecimento de sua genitora, herdou 16,66% do bem deixado pela falecida, sobre o qual seu genitor ficou com a metade, e o restante foi partilhado entre os quatro filhos, dentre eles o autor.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Denúncia: Lista da Codhab suspeita

Quarta, 22 de janeiro de 2014

Dirigente do órgão aparece entre os beneficiários de um lote na expansão da Vila São José, em Brazlândia

Daniel Cardozo
Jornal de Brasília
A expansão da Vila São José, em Brazlândia, está em processo de regularização e os moradores estão sendo convocados para apresentar documentos. Caso se enquadrem nos requisitos, recebem a posse do lote. A situação é corriqueira em outras áreas de ocupação irregular no DF. No entanto, entre os beneficiários do programa do governo “Regularizou é Seu” está o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), Rafael Carlos de Oliveira.

O processo de regularização da área começou a ganhar força quando foram feitas audiências públicas nos meses de outubro e novembro do ano passado. Funcionários da Codhab foram ao local para fazer o cadastro prévio dos moradores. À época, eles podiam informar que ocupam os terrenos há mais de cinco anos. As datas coincidem com o momento em que o cadastro de Rafael teria sido efetivado.

A área possui cerca de 1,1 mil lotes com tamanhos que vão desde 150 a 300 metros quadrados, onde moram aproximadamente 1,4 mil famílias. A estimativa é que sejam 400 terrenos sem ocupação.
A reportagem passou por várias quadras da expansão da Vila São José, onde é comum encontrar lotes apenas com muros e portões fechados, sem casas construídas.

De acordo com um servidor da Codhab, é comum a prática de cercar os lotes e esperar pela regularização. E que o órgão só age em caso de denúncias. “Muitas vezes a pessoa nem ocupa o lugar. Descobre um lote vazio e entrega a documentação falsa para conseguir ganhar o terreno. Os vizinhos que podem dificultar que esse tipo de coisa”, disse.

Consulta errada
Em consulta ao site da Codhab, com o CPF de Rafael Carlos de Oliveira, aparece um erro do servidor. A reportagem fez várias tentativas e o erro só persistiu com os dados do diretor.

Documentação duvidosa
O Jornal de Brasília teve acesso com exclusividade a uma reprodução da ficha cadastral de Rafael Carlos no sistema da Codhab onde estão listados os candidatos aos benefícios dos programas habitacionais. O documento diz que ele está apto para apresentar documentação e adquirir o terreno. Além disso, a ficha aponta o presidente da estatal como desempregado, mas com renda familiar de R$ 24 mil.

Presidente se diz vítima
O presidente da Codhab acredita que a presença de seu nome no sistema pode ter acontecido por dois motivos: ou o cadastro foi feito durante a fase de testes, da qual ele afirma ter participado, ou teria sido vítima de má-fé de algum servidor. Rafael prometeu abrir sindicância ainda ontem para apurar o caso e garantiu que não teve ou poderia ter nenhum benefício com a inclusão de seu nome no sistema.

“Não tem nenhum fundo de verdade. Jamais tive imóvel ou prosseguiria um processo de regularização de imóvel em Brazlândia. Até porque eu sou proprietário de imóvel no Distrito Federal, tenho um financiamento habitacional, como todo servidor público de classe média”, disse. “Também falta o número de processo, no documento”, completou.

Sobre os dados apresentados na ficha cadastral, ele afirma que vários deles não condizem com a verdade, como o estado civil, a profissão e a renda familiar. Rafael admite que é o titular do CPF listado e que o endereço que consta no cadastro é de um imóvel comercial na Asa Norte alugado por ele, há mais de cinco anos. Ele também afirma que a ausência do número do processo e a falta de detalhes sobre dependentes invalidaria o documento. O diretor diz ainda que os casos de lotes abandonados são investigados pela Codhab em caso de cadastro duplicado.

Por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Habitação (Sedhab), o secretário Geraldo Magela garantiu que será feita uma apuração dos fatos, mas acredita na inocência de Rafael. Para Magela, os responsáveis serão descobertos.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Codhab: TCDF determina a suspensão de pregão por falhas no edital

Quinta, 4 de julho de 2013
O Tribunal de Contas do DF determinou a suspensão, nesta terça-feira, dia 02 de julho, do Pregão Eletrônico nº 10/2013, lançado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, que tem por objeto a prestação de serviço de tratamento de dados dos Contratos de Financiamento da CODHAB/DF, com vista ao ressarcimento dos créditos junto ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
 

A abertura do edital estava prevista para acontecer ontem (dia 02/07). A licitação, estimada em R$ 15.421.550,40, apresenta inconsistências e falhas formais que comprometem a sua continuidade, haja vista a possibilidade de afetar a competitividade do certame e de acarretar prejuízos ao erário.
 

O TCDF determinou, ainda, que a CODHAB apresente as justificativas que entender pertinentes ou adote as medidas corretivas necessárias para saneamento das falhas apontadas.
 

As irregularidades indicadas pela Corte referem-se à: inadequação do prazo de vigência; ausência de indicador econômico a ser adotado para fim de reajuste contratual; necessidade de adequação das exigências relativas à comprovação da qualificação econômico-financeira às regras da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010; presença de cláusula indevida no que diz respeito à comprovação da qualificação técnica; necessidade de elaboração de nova estimativa do valor da licitação, de forma a levar em consideração os valores obtidos pela Administração Pública em outros certames; e, por fim, inadequação do recurso orçamentário previsto no Edital, tendo em conta a insuficiência de dotação capaz de garantir o pagamento das obrigações relativas ao presente exercício.

Processo 22.293/13

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

MPDF obtém liminar para suspender licitação da Codhab

Sexta, 28 de dezembro de 2012
Do MPDF
Justiça barra processo licitatório que iria escolher empresa para construir mais de 20 mil moradias no antigo Núcleo Rural Vargem da Bênção

A Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a licitação destinada a contratar empresa para construir cerca de 20 mil unidades habitacionais no Recanto das Emas. A ação foi ajuizada no último dia 21 e a licitação estava prevista para esta sexta, dia 28. A área apresenta sérias fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Benção, além de outras áreas de preservação permanente (APP), como campos de murundus.

Nesta sexta, a Codhab pretendia escolher empresa para construir, no antigo Núcleo Rural Vargem da Benção, 20 mil moradias para o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Porém, a definição prévia do local e do número de moradias foi feita sem qualquer estudo dos impactos no local. Não existe sequer Licença Ambiental Prévia, o que levou o MP a ajuizar uma ação cautelar para suspender a licitação.

Publicado em novembro de 2012 pela Codhab, os Editais de Chamamento 6, 7, 8 e 9 destinavam-se à implantação de quatro trechos de projeto urbanístico em uma área denominada Vargem da Benção, localizada entre a porção urbana consolidada do Recanto das Emas e a BR-060. Tais editais tinham o objetivo de selecionar empresas do ramo da construção civil para elaborar os projetos urbanístico, arquitetônico e complementar das unidades habitacionais, além dos projetos de implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na área.

A área predeterminada para o empreendimento foi transformada de rural em urbana no Plano Diretor (PDOT) de 2009, mas mantém características rurais, com baixa densidade demográfica. Juntos, os quatro editais preveem a construção de 20.512 unidades habitacionais. Na ação, a Prodema alerta que o empreendimento irá provocar acréscimo de 82,5 mil moradores na região, ou seja, um aumento de 65% em relação ao número de habitantes da cidade. Em 2011, a população estimada do Recanto das Emas era de 125 mil habitantes, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, realizada pela Codeplan.

Ausência de estudos ambientais

O Ministério Público indaga como o DF e a Codhab chegaram à conclusão de que o empreendimento seria viável nas proporções definidas nos editais, já que não há estudos que indiquem a capacidade de suporte da região ou qualquer ato autorizativo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). "Sem estudos e sem a manifestação das concessionárias de serviços públicos, não se sabe se haverá água para abastecer a população estimada em mais de 80 mil pessoas, nem se há condições de tratamento de esgoto ou se os corpos hídricos da região suportarão a drenagem pluvial resultante da impermeabilização da área. Além disso, não se sabem os impactos na vizinhança e no trânsito da Capital Federal", alertam as promotoras de Justiça Marta Eliana de Oliveira e Ronny Alves de Jesus. Segundo elas, os editais de licitação apresentam deficiências com relação aos equipamentos públicos que serão implantados no local. "Eles mencionam apenas a construção de escolas e deixam de fora postos de saúde, hospitais, delegacias, como se fossem desnecessários", completam.

Para as promotoras de Justiça, a escolha arbitrária do local da construção das moradias e do número de habitações a serem construídas viola a legislação ambiental, segundo a qual os estudos devem ser prévios. Ademais, essas licenças se destinam a autorizar a localização do empreendimento e atestar a sua viabilidade ambiental. "Nada disso foi feito e ainda assim o DF e a Codhab definiram, não se sabe com base em quais critérios, pela implantação de uma cidade maior que a de Brazlândia ou a de Santa Maria, numa faixa de terra úmida, onde nasce o córrego Vargem da Benção. Não houve qualquer consulta à população ou ao Conselho de Meio Ambiente", contestam.

A licitação está suspensa até que o Ibram emita Licença Prévia que autorize a localização do empreendimento e ateste a sua viabilidade ambiental. O MP pede ainda que seja realizada audiência pública e haja apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do DF, sob pena de pagamento de multa cominatória diária a ser definida pela Justiça.

Clique aqui para ler na íntegra a ação cautelar 2012.01.1.199861-3.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

MPDFT recebe reclamação de moradores da Estrutural

Segunda, 20 de agosto de 2012
Comunidade critica medidas utilizadas pelo governo para remover famílias residentes próximas ao lixão

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) realizou, na última quinta-feira, dia 16, audiência  com moradores da Estrutural. No encontro, a comunidade reclamou acerca dos critérios utilizados pelo governo do DF para transferir os moradores da quadra 12 para a quadra 16, onde foram construídas casas para abrigar essas pessoas.

Na audiência, o titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista, e o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior, ouviram dos moradores a denúncia de que a Administração Regional da Estrutural apoiou a derrubada de algumas casas da quadra 12 sem notificar os moradores. A remoção, segundo a comunidade, foi realizada pela Agência de Fiscalização (Agefis) e pela Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops). Eles disseram ainda que a Secretaria de Habitação (Sedhab) fora informada mas não fez nada para impedir. Os representantes da Administração presentes no encontro negaram ter apoiado a ação da Seops e da Agefis.

A comunidade alegou ainda que as casas da quadra 16 foram distribuídas para pessoas que não moravam na quadra 12, sendo beneficiados, inclusive, moradores de outras cidades. A Administração disse que a distribuição das casas foi feita de acordo com uma lista, de 2008, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).

Diante dos fatos, o titular da 1ª Prodema deu 30 dias para os representantes da comunidade apresentarem todas as cópias de documentos entregues para o governo, além de enviar os equívocos identificados na lista da Codhab de 2008. Os representantes da Administração também têm 30 dias para encaminhar todas as ações feitas em relação ao caso.

Conflito de interesses

O Promotor de Justiça disse aos moradores que convocará o governo para prestar esclarecimentos sobre os fatos que estão ocorrendo na cidade. Ele destacou ainda sua insatisfação com o caso e disse que, desde 1996, luta contra a existência de moradias próximas ao lixão. “O MPDFT trabalha com essa questão há muitos anos. Nós nem queríamos uma cidade próxima ao lixão. Entretanto, a Justiça autorizou o licenciamento da área. Agora os moradores estão tendo a saúde afetada por conta do chorume e do gás metano, consequências do lixão”, alertou Batista.

O Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão ficou admirado com o fato de o atual chefe da Assessoria Jurídica da Administração Regional da Estrutural ter sido, até pouco tempo, o advogado defensor dos moradores.

Ação de execução

Em 2007, o MPDFT entrou na Justiça com uma ação de execução para que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) fechasse e remediasse a área do lixão. Entretanto, segundo o Promotor de Justiça, até hoje o GDF não cumpriu com a sentença que é objeto da execução e tramita na Vara do Meio Ambiente do DF.

domingo, 3 de junho de 2012

Vende-se excelente casa de "beco" na Ceilândia

Domingo, 3 de maio de 2012
Fotos para QNO 03 Setor (O) Excelente Casa de Laje + Terraço! (De Beco)
"Vende-se uma excelente casa residencial de laje + terraço, lote de beco! Com 4 Qtos, sendo 2 suítes, sala grande (com sanca), todo o imóvel com a iluminação de spots, armário no Qto, cozinha com armários planejados e fogão embutido, banheiro social com blindex, piso no porcelanato, grafiato, pintada, reformada, área de serviço, poço de ventilação, garagem coberta (telha colonial) para 3 carros, portão eletrônico, quitado, não financia, pagamento a vista, aceita imóvel (-) valor. Ambiente familiar, ótimo local, próximo ao Supermercado Veneza, próximo de escola, próximo do trânsito. Lote com 144m² e 240m² construído. Preço: R$320.000,00. Marque já a sua visita!"

O anúncio acima é de uma imobiliária e está disponível na internet, com número de telefone fixo,  celulares e nome do corretor com a respectiva inscrição no Creci (Conselho Regional de Corretores Imobiliários).

Não pode a compra ser financiada e o pagamento terá de ser à vista, conforme consta do anúncio, porque não há escritura, nem possibilidade legal para realizá-la, pois a Justiça também declarou inconstitucional, desde a origem, a lei que doou os "becos" da Ceilândia. E os cartórios estão proibidos de realizarem registros referentes aos tais lotes de becos.

Bem que o secretário de Habitação, deputado federal Geraldo Magela, poderia divulgar em que pé está o processo administrativo que, em 2010, foi aberto para apurar o pagamento de propinas por militares para que recebessem "lotes de becos" na cidade do Gama. 

O escândalo foi amplamente divulgado pela mídia, inclusive em jornais e emissoras de TV. Magela, que tem sob sua área de governo a Codhab, bem que poderia se preocupar em divulgá-lo. Ou ainda não ficou pronto? Ou nem sequer quis tomar conhecimento? Ou por serem amigos do rei os nomes dos "beneficiados" ficarão em segredo para sempre?

terça-feira, 3 de abril de 2012

Nadando de braçada


Terça, 3 de abril de 2012
Na Codhab os companheiros sem vínculo com o GDF nadam de braçada

A Codhab —Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal— possui 133 servidores, sendo que apenas 43 são vinculados a algum órgão ou entidade do GDF. Sem qualquer vínculo com o governo do Distrito Federal são 90, que ocupam cargos em comissão.

Já os servidores sem qualquer vínculo com o GDF e que ocupam cargos em comissão correspondem a 76,7 por cento de todos os cargos em comissão. É a festa dos companheiros.

As informações acima podem ser encontradas na Seção 01 do DODF nº 67, desta terça, 3 de abril de 2012, página 7.

sábado, 15 de outubro de 2011

Transparência nos programas habitacionais está sob ameaça

Sábado, 15 de outubro de 2011
Do site do deputado distrital Chico Leite
A lei que garante a publicação da ordem de classificação dos inscritos foi questionada no STF. O autor da lei, deputado Chico Leite, não admite que todo o texto seja derrubado

O deputado Chico Leite manifestou surpresa nesta semana com a decisão do Governo do Distrito Federal de tentar derrubar no Supremo Tribunal Federal a Lei nº 4.332/2009, de sua autoria. A lei determina a divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, da lista completa dos beneficiários dos programas habitacionais do governo, por ordem de classificação. O argumento utilizado pelo GDF para questionar a lei é que a norma impõe gastos ao Executivo.

De acordo com o governo, a publicação bimestral da lista no Diário Oficial gera custos e, portanto, não poderia ser determinada pela Câmara Legislativa. Para o autor da lei, o questionamento judicial o “pegou de surpresa”, pois o próprio governo apresentou projeto de lei na Casa para excluir o artigo que obriga a publicação no DODF. “Eu já conhecia o argumento, até porque o governo enviou um projeto à Câmara para retirar da lei apenas o dispositivo que obriga a publicação no Diário Oficial. A divulgação da lista na internet, porém, não gera custos e não pode ser revogada”, explicou Chico Leite.

O deputado questionou ainda a intenção do governo com a ação no Supremo. “A lei traz transparência para uma área que sempre foi utilizada como instrumento de barganha política. Por décadas os maus governantes trocaram lotes e casas por votos. Muitos pioneiros de Brasília continuam sem moradia até hoje. A lei garante que todos possam fiscalizar a fila para distribuição de casas, verificando os nomes dos beneficiários e suas pontuações dentro do programa. Até posso entender que o governo questione a imposição de gastos, mas por que estão também querendo acabar com a divulgação na internet?”, questionou. Chico Leite disse ainda que fará a defesa da lei no STF.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DF contesta lei que exige publicidade dos cadastros de programas sociais

Segunda, 10 de outubro de 2011
Do STF
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4665), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Distrital nº 4332/2009, que dispõe sobre a publicidade do cadastro de programas habitacionais e de programas sociais do Distrito Federal.

A lei determina que tais cadastros estejam disponíveis para “consulta e controle social” na internet. Também estabelece que o governo do DF publique, até o dia 10 de cada bimestre, a lista atualizada no Diário Oficial do Distrito Federal. A lista deve conter nomes de todos os contemplados e inscritos nos programas, com as respectivas pontuações e classificações, quando houver.  

Para o governador do DF, a lei viola dispositivos constitucionais relativos à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. “A ofensa ao texto constitucional afigura-se manifesta porque por meio do texto legal impugnado criaram-se novas atribuições a serem assumidas por órgãos da Administração Pública distrital, inclusive imputando-lhes aumento considerável de despesas”, argumenta.

Segundo a ADI, a publicação completa dos cadastros de programas habitacionais e sociais implica em 1900 páginas a mais no Diário Oficial, o que significa a impressão extra de 22 edições do periódico. “Por outro lado, destaque-se, a norma determina que tais edições extras sejam publicadas bimestralmente, o que acarretaria mais de 132 edições extras por ano.” Na ação, o governador sustenta que, ao dispor sobre tal publicação, a Câmara Distrital “transbordou de sua competência legislativa para interferir na estrutura interna do Poder Executivo.”

O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei. A ADI foi distribuída ao ministro Ayres Britto.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

MPDFT recomenda suspensão do novo cadastro da habitação do DF

Quarta, 27 de julho de 2011
Do MPDF
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) expediu recomendação para que o Distrito Federal suspenda o Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre o novo cadastro da habitação do Distrito Federal, para adequá-lo à situação das pessoas com deficiência inscritas no programa habitacional.

Inconformadas, inúmeras pessoas com deficiência procuraram a Prodide para relatar a omissão de seus interesses no texto do decreto. Aqueles já inscritos e convocados para habilitar-se ao recebimento da habitação temem perder seu direito pelo exíguo tempo para novo cadastramento, até o dia 12 de agosto e somente pela internet. A Promotoria instaurou procedimento para acompanhar a questão.

A Prodide considera que a exigência de novo cadastramento constitui ato discriminatório tendo em vista o tratamento prioritário e especial que deve ser dispensado a pessoas com deficiência de modo a proporcionar-lhes igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Cabe lembrar que as pessoas com deficiência devem atender os requisitos materiais aplicáveis aos demais para ser incluídas no sistema habitacional.

O que se pretende com a recomendação é a dispensa da exigência de novo cadastramento para as pessoas com deficiência inscritas e convocadas anteriormente, de modo a impedir que sejam dupla e intoleravelmente submetidas a procedimento já realizado desde o ano de 2009, quando 1.670 inscritos foram convocados e atenderam exigências para atualizar uma série de documentos que, naturalmente, pelas barreiras por eles enfrentadas, lhes causaram diversos transtornos, elevados custos e vexatória ajuda de terceiros, sem contar o pagamento de taxa exigida de R$ 32,47.

Busca-se, apenas, estabelecer procedimento especial que permita, sem obstáculos às pessoas com deficiência, a promoção de sua integração à vida comunitária, de acordo com a ampla legislação vigente e, em especial, com os vários dispositivos da Convenção Internacional de Defesa das Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada pelo Brasil e de aplicação obrigatória na categoria de norma constitucional.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Juiz decide pela reintegração de posse de 316 casas na Vila Estrutural

Sexta, 22 de julho de 2011
Do TJDF
O pedido formulado pelo Distrito Federal, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB para reintegração de posse das casas populares construídas pelo Governo do Distrito Federal, nas quadras 7 e 8 do Setor Oeste da Vila Estrutural, foi deferido em decisão interlocutória (liminar) proferida nesta quinta-feira (21/7) pelo Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

Leia a íntegra da decisão.

"D E C I D O.

Não pairam dúvidas no sentido de que os imóveis referidos efetivamente sofreram ocupação coletiva - quiçá organizada - e em data recente como assim foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, tratando-se, portanto, de fato notório e que por isso mesmo até dispensa dilação probatória.

Noutro aspecto, trata-se seguramente de terreno público, sobre o qual foram edificadas centenas de residências populares voltadas ao atendimento de programa habitacional de interesse social, até mesmo com suporte no Direito Social de moradia a que se refere o art. 6º da Constituição Federal.

Também não persistem dúvidas a respeito da posse que estava em mãos dos autores, na medida em que empreenderam construir a diversas casas populares de um programa habitacional complexo e planejado, concebido e executado em face de antigas políticas públicas, as quais perduram até a atualidade (Programa Integrado Vila Estrutural - PIVE), executado à conta do contribuinte, sendo que no interregno que vai da conclusão das obras à entrega das unidades aos beneficiários selecionados, sobreveio a ocupação coletiva referida com a inicial, pondo a perder não apenas todo o planejamento público voltado ao atendimento de beneficiários prioritariamente eleitos, mas também os próprios recursos públicos que facilmente se dissipam em ondas de vandalismo, ou dos que se julgam oportunistas ou mais fortes, ou que de algum modo não se curvam à ordem pública e ao respeito às preferências.

Por certo que o direito à moradia, especialmente à moradia de interesse social reservada aos excluídos das benesses do progresso econômico, não está sendo olvidado no presente exame e decisão. Entretanto, se os recursos públicos costumam ser limitados pelas próprias limitações a que se sujeita o contribuinte, não se reconhece que as necessidades cidadãs em face do Estado possam autorizar o retrocesso da humanidade ao tempo da força bruta, para que assim alguns venham assenhorearem-se daquilo que julgam de direito, no juízo arbitrário das próprias razões.

Não é porque se trata de coisa pública que ela está à mercê da potestatividade de quem, desejando tê-la para si e excluindo injustamente outros legítimos e até mais necessitados, toma-a à força e dela faz uso como se sua fosse. Condutas como tais, dotadas de manifestada carga antidemocrártica, não compadecem com os ditames jurídicos mais singelos, nem tampouco contribuem para a execução de políticas públicas que, ainda que minguadas, se destinam exatamente aos que ferem a ordem pública.

O direito socorre os autores. Logo, em face deles, deve ser reconhecida a prestação demandada em caráter de urgência, até mesmo para que não resulte comprometido o interesse público, nem tampouco o interesse daqueles beneficiários legítimos que haveriam de ser contemplados na ocupação regular planejada.

A concessão da tutela liminar de reintegração de posse está condicionada ao atendimento das exigências contidas no art. 927, incisos I, II e III do CPC.

No caso vertente, não pairam dúvidas no sentido de que a posse estava em mãos dos autores, eis que as obras estavam na fase final e procedimento administrativo de entrega a quem as encomendou ao construtor, tanto que foram expedidas notificações para entrega, com data recente de 11/07/2011 (fls. 64/66), sendo que na data de 18/07/2011 a construtora responsável ainda estava a cobrar e visava receber os valores das faturas contratuais. Logo, é evidente que a ocupação é recente, não só em face dos documentos referidos, mas também em face da notoriedade que lhe foi dada pelos veículos de comunicação nos últimos dias.

Igualmente não pendem dúvidas a respeito do esbulho praticado por pessoas indeterminadas, genericamente indicadas no pólo passivo, para posterior identificação e qualificação.

Diante do exposto, DEFIRO às autoras a concessão da tutela em caráter liminar, para que sejam reintegradas na posse das 316 unidades residenciais edificadas nas Quadras 07 e 08 do Setor Oeste da Vila Estrutural - DF, assinalando aos respectivos ocupantes o prazo de 05 (cinco) dias para a desocupação voluntária, ficando advertidos de que, a persistir a ocupação, a reintegração se fará pelo modo compulsório e mediante a utilização das forças públicas necessárias.

Sugere-se às autoras que, à medida em que forem reintegradas nas referidas unidades residenciais, também sejam cadastrados os ocupantes desalojados, inscrevendo-os como possíveis beneficiários em futuros assentamentos, obviamente sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos pela discricionariedade estatal.

Expeçam mandado de intimação e citação aos ocupantes réus indeterminados (mas determináveis em virtude da respectiva unidade residencial que ocupam), inclusive para que assim também sejam identificados, advertindo-os quanto aos efeitos da tutela ora concedida e para que, caso queiram, apresentem defesa no prazo legal.

Oficiem ao Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para ciência da presente decisão e eventual elaboração de planejamento institucional necessário ao cumprimento da medida.

Oficiem, ainda, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, para que também possa atuar no amparo aos réus, por ocasião do desalojamento.

Publique-se."
Nº do processo: 2011.01.1.133660-0
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Comentário do Gama Livre: Está na hora também de o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília —Terracap—, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF —CODHAB, entrarem também na Jusitça requerendo a reintegração de posse das áreas públicas invadidas na cidade do Gama. Não há razão legal, social, moral ou ética que justifique a omissão que está ocorrendo no Gama.

Governo Agnelo arrota contra os fracos. Contra outros fica pianinho

Sexta, 22 de julho de 2011
Ameaças de tirar na marra, ação de reintegração de posse, tudo isso está sendo usado pelo governo Agnelo para desocupar 316 casas populares na Estrutural. Cortaram inclusive a luz e a água das casas. Silêncio, omissão, conivência, quanto às invasões de mais de 860 áreas públicas na cidade do Gama. Contra os fracos, porrada e os rigores da lei. Contra os protegidos, olhos fechados, desrespeito às leis. É a velha prática dos governos. Arrotam valentia contra os fracos e ficam pianinhos quando se trata de amigos e apaniguados.

Quanto às invasões das áreas públicas do Gama, a própria CEB ligou a energia. A Caesb, a água. O GDF, a pouca vergonha.

Para pressionar os ocupantes das casas da Estrutural, o governo do DF sorteou nomes para ocupar tais unidades residenciais. É jogar uns contra os outros, tudo dentro do figurino do autoritarismo e da divisão entre a população. É verdade que já há acusações de que várias pessoas sorteadas não se enquadram no Programa Habitacional de Interesse Social do GDF, havendo casos em que o “sorteado” já possui casa inclusive na própria estrutural, e casa de dois andares.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

E aí, governador Agnelo, vai ter peito para encarar essa invasão? Não?

Quinta, 21 de julho de 2011
O governador Agnelo tem ocupado grandes espaços em jornais e noticiários de TV para afirmar que não admitirá nenhuma invasão de área pública.

Acredite quem quiser na seriedade das suas afirmações.

Os moradores do Gama é que sabem que tudo não passa de palavras soltas ao vento, afirmações vãs. Pelo menos no que toca à invasão de áreas na cidade do Gama, invasão que, no tamanho, corresponde a uma Esplanada dos Ministérios. Prejuízo ao patrimônio do Distrito Federal para lá de R$150 milhões. E o pior, tudo exaustivamente do conhecimento das autoridades da cidade e do DF, que se mantêm omissas.

Está na hora do governador sair da retórica e partir para a prática. O Gama, e o patrimônio público, agradeceriam.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Denúncia Pública ao Ministério Público do DF, e às secretarias de Transparência, de Habitação, de Governo, e à Divisão Especial de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (Decap/PCDF)

Quarta, 6 de julho de 2011
Entidades da Estrutural fizeram hoje (6/7) denúncia pública seríssima e que não pode ficar sem ser apurada.
 
A denúncia envolve a administradora regional da Estrutural, Maria do Socorro Torquato, esposa do presidente regional do PT, Roberto Policarpo, que exerce mandato na Câmara dos Deputados no lugar de Geraldo Magela, que se licenciou do para ser secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do governo Agnelo Queiroz.

Leia a denúncia.

DENÚNCIA PÚBLICA 
A Prefeitura Comunitária da Cidade Estrutural – PRECES - CNPJ:0483984/0001-10, o Conselho das Entidades da Cidade Estrutural - CNPJ:05672866/0001-62 e o Movimento Avança Estrutural na pessoa de seu representante, Renan de Lucena, vêm a público denunciar ao Ministério Público do Distrito Federal, Secretaria de Transparência do Distrito Federal, Secretaria de Habitação do Distrito Federal, Secretaria de Governo do Distrito Federal e a Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP/PCDF, o seguinte:

Desde o ingresso da senhora Maria do Socorro na Administração Regional, há no seio de nossa sociedade uma desconfiança crescente sobre sua permanência como administradora da cidade. Pois bem: como não tem compromisso com o nosso povo e nossa cidade, pois a mesma é moradora do Guará, denunciamos. O senhor Roberto Policarpo praticou nepotismo nomeando a senhora Maria do Socorro Torquato Fagundes, que é esposa do atual presidente do PT, e suplente a deputado federal, atualmente em exercício do mandato. Começam a partir daí os primeiros atos de imoralidade e improbidade com o bem  público. Vejamos: o sonho de qualquer brasileiro é ter sua casa própria e proporcionar conforto à família, razão maior da estabilidade de uma sociedade. O Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de junho de 2011, na página 52, trás no edital 14/2011 a convocação de 282 (duzentos e oitenta e dois) candidatos com nomes e CPF para formalizarem o processo de habilitação para o Projeto Integrado da Vila Estrutural – PIVE.

Aplaudiríamos o ato se esta convocação obedecesse aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, e da probidade para com o bem público. Dentro deste princípio lógico é que as Prefeitura Comunitária da Cidade Estrutural, o Conselho das Entidades da Cidade Estrutural e o Movimento Avança Estrutural resolveram fazer uma análise na lista de convocação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) e descobriram irregularidades graves na listagem. As fraudes vão desde o mesmo CPF para pessoas distintas, ou nomes trocados propositadamente, tais como: Abadio Pinto Cardoso, CPF 509.687.771-04, para Abadia Pinto Cardoso, CPF 509.687.771-04, com o único intuito de confundir e fraudar a listagem do órgão. Por sinal, o mesmo também é funcionário da atual administração regional, dentre outros parentes nomeados em cargos em comissão, beneficiados irregularmente por esses administradores públicos. No pente fino da convocação da CODHAB, as entidades representativas da comunidade da Cidade Estrutural constataram ainda que a lista de nomes enviada pela administradora da Estrutural, para que pessoas inscritas no programa habitacional do GDF pudessem habilitar-se para receber sua tão sonhada casa própria, é um poço profundo de fraudes, cujo único objetivo é preparar a campanha política da Senhora Maria Socorro Torquato à Câmara Legislativa em 2014.

Pessoas que já têm casa ou tiverem e venderam seus imóveis (ver DODF de 10/01/2008), o que é contra a lei 3877/06, que estabelece o Programa Habitacional do DF, estão novamente habilitadas por essa Administração Regional a receber casas de programas habitacionais, praticando o exercício condenável da especulação imobiliária, em uma comunidade extremamente pobre de espaços urbanos. Elas estão na nova listagem (o Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de junho de 2011 ) o que e fere ainda o Estatuto do Programa Brasília Sustentável da Cidade Estrutural, uma iniciativa do GDF em parceria com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. (Cópia em anexo)

Servidores da Administração da Estrutural são agraciados com a publicação de seus nomes sem que tenham inscrições na CODHAB, conforme estabelece a mesma lei distrital, também fazem parte do pacote de bondades que administradora ilegalmente pratica e faz valer mesmo que ferindo a lei.

Portanto, diante de denúncias tão graves apresentadas por estas entidades sociais e comunitárias, é que pedimos abertura de Inquérito Policial à Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP/PCDF e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, afim de que sejam apurados os fatos e que a lei seja cumprida de forma exemplar por quem de maneira arbitrária faz uso da função pública para obter vantagens pessoais, ferindo frontalmente o que diz a Constituição em seu Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de praticar ato inválido e expor se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

Segue em anexo cópias do Diário Oficial do 27 de junho de 2011, onde estão identificados e grifados supostos nomes de cada pessoa convocada irregularmente pela CODHAB, e que não está apta, conforme as normas e regras do Programa Habitacional do Distrito Federal, configurando-se, assim, uma fraude na CODHAB, de moradores da Estrutural, legalmente habilitados a apresentarem seus documentos ao órgão afim, para que possam receber suas casas dentro da legalidade e transparência que a Lei Orgânica do DF e Constituição Federal assim exigem.

Brasília, 06 de julho de 2011.

Prefeitura Comunitária da Cidade Estrutural – PRECES
CNPJ: 0483984/0001-10
Conselho das Entidades da Cidade Estrutural
CNPJ: 05672866/0001-62
Movimento Avança Estrutural
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Perguntinha incômoda do Gama Livre: Por onde anda, e a que chegou, se é que já chegou, o inquérito de 2010 que apura a corrupção que envolveu a distribuição de passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama a militares da PM e dos Bombeiros de Brasília. Nenhum servidor da Codhab ainda punido? Nem ninguém que pagou a servidor público (o que constitui crime) para ganhar lote? Vamos agilizar, gente!

terça-feira, 10 de maio de 2011

Becos do Gama. Continuam as irregularidades

Clique aqui para ver a reportagem do Jornal de Brasília e mais algumas informações.

Obras irregulares prosseguem nos becos do Gama, confirma reportagem do Jornal de Brasília

Terça, 10 de maio de 2011

Clique na imagem acima e veja, de modo ampliado, a reportagem da jornalista Bruna Sensêve no jornal de Brasília de ontem, dia 9 de maio. Quando a imagem abrir dê um novo clique sobre ela.
 
Reportagem de Bruna Sensêve tratando do grave problema enfrentado pelo Gama com as invasões das passagens de pedestres das quadras residenciais foi publicada ontem (9/5) no Jornal de Brasília. A reportagem ocupou toda a primeira página de “Cidades” e trouxe fotos das invasões.
 
A jornalista assinala em sua reportagem que “Obras continuam em andamento, de forma ilegal, em lotes doados a policiais e bombeiros militares do Distrito Federal”. Para os moradores do Gama, isso não é exatamente uma novidade. A coisa mais fácil de ver é obra irregular nas passagens de pedestres das quadras residenciais da cidade.


Projetadas para servirem de escoamento e absorção das águas pluviais; de espaço de lazer para crianças, jovens, adultos e idosos; de passagens para encurtar caminhos, dando maior conforto à população; para melhorar a ventilação nas ruas, os chamados “becos” foram doados a militares da PM e dos Bombeiros que, segundo a lei 780 de 2008, deveriam atender a todos os critérios previstos na lei que trata do Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal. Isso não aconteceu.


A lei número 780 de setembro de 2008 foi declarada, em 24 de novembro de 2009, inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Foi declarada nula desde a sua origem, isto é, 2 de setembro de 2008, o que forçosamente implicou na anulação de todo e qualquer documento gerado com base nela, desde os termos de uso dos espaços até mesmo os poucos alvarás de construção que foram concedidos. Foram menos de 150 alvarás concedidos. Assim mesmo, todos esses alvarás foram expressamente anulados pela Ordem de Serviço número 54 de 2010, assinada pelo administrador regional do Gama.


Quando da anulação da lei 780/2008 poucos eram os becos invadidos. Anunciada a decisão do Conselho Especial do TJDF, o Gama passou a ver uma frenética invasão dos “becos” não ocupados anteriormente. Não só a invasão com a construção de muros, mas com a construção de casas. E nada, ou quase nada, fizeram as autoridades do governo do DF que tinham a obrigação de impedir tal processo de ocupação irregular de áreas públicas.


As invasões foram, mesmo depois da decisão do TJDF, estimuladas, incentivas, impulsionadas, pela ação de autoridades do Executivo e de algumas do Legislativo. Pelo menos uma das autoridades que mais incentivou as invasões pagou caro. Não pelo crime de incentivar invasões, mas por outros motivos. Pegou 60 dias de Papuda e teve que, desmoralizado, deixar de ser o governador do DF.


Além da anulação da lei 780/2008 pelo TJDF, a Justiça, pela Vara do Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, decidiu liminarmente, em processo de Ação Popular impetrado por cidadãos do Gama, e mais tarde no mérito, em fevereiro de 2011, que o governo do DF tem que recuperar os espaços para o patrimônio público. Os “becos” devem voltar ao estado anterior às invasões.


Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que resultou na anulação da lei 780/2008 pelo Conselho Especial do TJDF, todos os recursos protelatórios usados pelo Governo do Distrito Federal foram derrotados em julgamento dos desembargadores. A Adin encontra-se agora no Supremo Tribunal Federal. Em julgamentos de Adins semelhantes, as decisões do Supremo têm sido em confirmar a anulação das leis.


Já no que se refere à Ação Popular, houve recurso para o TJDF. Os autores da Ação pretendem que os desembargadores do TJDF tornem mais graves as multas previstas na decisão de mérito do juiz da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário. Nessa decisão há determinação de que para cada passagem de pedestre não totalmente recuperada para o patrimônio do povo será exigida multa de dois mil reais.


Golpe
Além da lei 780 de 2008, a que ilegal, injusta, e inconstitucionalmente, tentou doar o patrimônio do povo (as passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama) a militares da PM e dos Bombeiros do DF, houve outra lei, a de número 826 de 2010. Esta última, fajuta mais do que a anterior, serviu apenas para o discurso político em ano de eleição. Alardeou-se que ela regularizava as ocupações, as doações ilegais, o que efetivamente não faz.  Mas esta lei já sofre o combate do Ministério Público do DF, que entrou com uma Adin contra ela. Tal lei chega ao absurdo de "alterar" um artigo do Plano Diretor Local do Gama, artigo este que não existe no mundo jurídico brasileiro, visto que há muito foi declarado inconstitucional, nulo.


A Adin pela anulação da lei 826/2010 aguarda julgamento pelo Conselho Especial do TJDF. Cheia de falhas, fruto de uma articulação entre determinados deputados e o desastroso governador Rogério Rosso, a lei 826/2010 chega ao cúmulo de revisar o PDL (Plano Diretor Local) do Gama sem respeitar o interstício de quatro anos. Como não há justificativa de elevado interesse público —até porque houve apenas interesse eleitoreiro— o destino da lei será, possivelmente, o mesmo destino da lei que alterou o PDL de Taguatinga e que foi declarada, em 2010, inconstitucional pelo TJDF, exatamente pelo fato de que modificou o PDL antes dos quatro anos necessários.

Leia mais sobre às passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama acessando os links a seguir.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Minha casa, meu trambique

Quarta, 11 de agosto de 2010
A operação desencadeada hoje pelo Ministério Público e a polícia civil do DF nas instalações da Codhab — Companhia de Habitação do DF— pode deixar em maus lençóis alguns deputados distritais. E não só distritais, mas também candidatos a deputado. É possível que acabe em cadeia para pessoas que tentam um cargo eletivo nas eleições de 2010.