Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos de decreto que amplia regras para concessão de indulto

Quinta, 28 de dezembro de 2017
Do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Promotor Roberto Livianu no El Pais (exclusiva): “Temer fez a Black Friday da pena de colarinho branco. É uma aberração”

Quinta, 28 de dezembro de 2017
Do Blog Bahia em Pauta

Afonso Benites
Brasíli
Entrevista com Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu
O presidente Michel Temer no dia 20, em Brasília. ADRIANO MACHADO REUTERS
Promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu diz que o decreto de indulto natalino assinado por Michel Temer é uma aberração. Pela norma, Temer contrariou uma recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que propunha excluir o indulto aos condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e afrouxou outros critérios, como a pena máxima aceita (antes era de 12 anos, agora pode ser qualquer pena), entre outros. Todos os crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa podem pedir a extinção da penalidade, desde que tenham cumprido um quinto do período a que foram condenados, e não um quarto, como era antes. Temer também incluiu indulto a multas. Nos próximos dias, ao menos dois ex-deputados condenados no âmbito da Operação Lava Jato poderiam começar a pleitear o benefício: Luiz Argôlo (SD-BA) e André Vargas (PT-PR).
Resposta. Temos de olhar o contexto. Quem está concedendo esse indulto é alguém que foi denunciado criminalmente neste ano em duas ocasiões por esses mesmos crimes, objetos desse indulto, corrupção e lavagem de dinheiro. Essa autoridade só não foi processada porque houve uma movimentação de bastidor muito forte. E numa barganha política muito forte para os deputados não autorizarem esse processamento penal.