Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Vale a pena ver de novo a videoteca do Durval Barbosa. José Luiz Naves

Sexta, 10 de agosto de 2012
De acordo com o inquérito da operação Caixa de Pandora, José Luiz Vieira Naves era secretário de Planejamento do governo da ex-governadora Maria Lourdes Abadia (PSDB) na mesma época que o José Roberto Arruda concorria ao governo. Ele foi no governo Arruda dirigente da Codhab, Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, ocasião em que para justificar a doação das áreas verdes, as passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama/DF, afirmou que por alí só passava marginal, querendo dizer, na prática, que os moradores da cidade que usam tais passagens eram marginais.

Quem  é mesmo o marginal? Taí o marginal!

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Bandidos?

Quinta, 9 de setembro de 2010
Ex-presidente da Codhab que afirmou que as passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama eram “esconderijos de marginais”, e que por isso seriam todas doadas a militares da PM e dos Bombeiros, tem seus bens bloqueados pela Justiça. Por safadeza com o dinheiro público, segundo se pode depreender da matéria a seguir, publicada originalmente no site do TJDFT.

Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Codhab
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o bloqueio dos bens de José Luiz Vieira Naves, ex-secretário de Planejamento na gestão da ex-governadora Maria Abadia e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab na gestão do ex-governador José Roberto Arruda. O pedido de bloqueio dos bens foi deferido liminarmente na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPDFT, e cabe recurso.

O autor da ação alega que o réu violou o artigo 12 da Lei 8.429/92 "por práticas de atos ímprobos, em virtude de recebimento ostensivo de somas ilícitas de dinheiro em espécie pago por um sistema de arrecadação e distribuição de valores advindos de esquema de corrupção implementado na capital federal ao longo dos anos de 2005 a 2006". De acordo com o órgão ministerial, José Vieira Naves teria depositado em sua conta corrente pessoal quantia superior a 1,6 milhão de reais.
Ao deferir o pedido liminar, o juiz fundamenta a decisão no art. 7º da Lei 8.429/92, que dispõe: "Art. 7º. Quanto o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".

A decisão determina a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do réu, bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.
Fonte: TJDFT”

Para você saber mais quem é a figura, leia a postagem do Gama Livre de 5 de dezembro de 2009, sob o título Somos nós os bandidos?” .

sábado, 5 de dezembro de 2009

Somos nós os bandidos?

Sábado, 5 de dezembro de 2009
Em 22 de agosto deste ano, um sábado, em reportagem de meia página da capa do Caderno Cidades do Correio Braziliense, a jornalista Helena Mader explorou o conflito criado na comunidade do Gama pela "Lei" 780/2008. Essa “lei” é a que permitiu a doação, a militares da PM e dos Bombeiros, das passagens de pedestre e áreas verdes da cidade. A jornalista ouviu moradores, líderes dos militares e também o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), José Luiz Naves.

De acordo com a reportagem do Correio, o presidente da Codhab declarou, referindo-se às passagens de pedestres (que ele teima em chamar de becos), que “Essas áreas ficavam abandonadas, escuras, eram abrigo para bandidos”.

Percebam o termo que o auxiliar de Arruda usou: Bandidos. O Gama Livre não vai agora fazer qualquer comentário sobre as infelizes declarações do senhor José Luiz Naves. Isso até mesmo porque a “Lei” 780/2008 foi declarada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no último dia 24 de novembro, como totalmente nula, inclusive desde a sua origem, declarada como se nunca tivesse existido, daí que todas as decisões e providências que tiveram por base a tal lei. Todas elas.

O que o Gama Livre faz agora, para reflexão de todos, é postar um dos vídeos gravados com autorização judicial e que faz parte, não da “Lei” 780, mas sim do inquérito 650 da Polícia Federal/Superior Tribunal de Justiça. As conclusões sobre essa história de bandidos podem ser tiradas por vocês. Usei a palavra Lei entre aspas por ela - a lei 780 - jamais ter existido, segundo a decisão do TJDFT.
Veja se bandido é quem usa as passagens de pedestres...