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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 21 de julho de 2015

Negócio PT/Vivo sob investigação em Portugal

Terça, 21 de julho de 2015
A justiça portuguesa investiga suspeitas de benefícios indevidos a gestores e governantes na venda das ações detidas pela PT na operadora brasileira Vivo à Telefónica, em troca da entrada no capital da Oi. O rasto das investigações brasileiras dos casos Mensalão e Lava Jato conduz a Portugal.
Foto Mário Cruz/Lusa
Segundo o jornal Público, o Ministério Público diz que as investigações se encontram em segredo de justiça. No centro das atenções estarão as comissões pagas aos decisores de um negócio de 7500 milhões de euros e no qual interveio um dos personagens centrais do tráfico de influências do caso Mensalão, o antigo braço direito de Lula da Silva, José Dirceu.

Através das sociedades de advogados e consultores que controlava, Dirceu abriu as portas do negócio com a espanhola Telefonica, os acionistas da Oi e da PT e o governo português. José Sócrates foi um adversário da venda das ações da PT à Telefonica, chegando a vetar o negócio em nome dos interesses estratégicos portugueses, através da golden share que o Estado detinha na empresa.

Mas a reconfiguração do negócio, passando a PT a manter presença no Brasil através da Oi, viria a viabilizar a venda das ações. Henrique Granadeiro anunciou-a como “a maior operação financeira da história de Portugal”: a venda da Vivo à Telefónica por 7,5 mil milhões e a aquisição, em simultâneo, de uma participação de 22,4% do capital da Oi por 3,7 mil milhões. A justiça portuguesa investiga agora se terá havido pagamento de comissões indevidas neste negócio.

No seu depoimento no caso “mensalão”, o principal acusado referiu os nomes de Ricardo Salgado, António Mexia e Miguel Horta e Costa (antigo presidente da empresa e vice-presidente do BESI) como colaboradores da rede de financiamento do PT no Brasil entre 2002 e 2006. Os três foram arrolados como testemunhas de defesa de Dirceu nesse julgamento.

O maior acionista da OI, a construtora Andrade Gutierrez, está também envolvida no escândalo das comissões em negócios com a petrolífera brasileira Petrobras, e o seu presidente Otávio Marques Azevedo, que já foi administrador da PT, foi detido neste processo conhecido por “Lava Jato”. Uma das consultoras de José Dirceu aparece na lista de pagamentos da construtora. 

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Mensalão: Impasse sobre pena de Ramon Hollerbach será decidido nesta quinta

Quarta, 7 de novembro de 2012
Do MPF
Réu foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Empate na dosimetria da pena do crime de evasão de divisas levou ministros a impasse

Em sessão de julgamento da ação penal nº 470, conhecida como Mensalão, nesta quarta-feira, 7 de novembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuou o julgamento do réu Ramon Hollerbach. O sócio de Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa de dez parlamentares (5 anos e 10 meses, além de 180 dias/multa), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses). Outras penas para Ramon Hollerbach foram definidas na última sessão, no dia 31 de outubro (veja abaixo) para os crimes de peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.

Pela primeira vez desde que se começou a dosimetria das penas, houve empate. Cinco votos foram favoráveis ao ministro relator (pena de 4 anos, 7 meses e 100 dias/multa) e cinco votos favoráveis ao ministro revisor (2 anos, 8 meses e 13 dias/multa). Para o revisor, a pena deveria ser a mais favorável ao réu, mas o Plenário decidiu discutir o impasse nesta quinta-feira, 8 de novembro.

Polêmicas – Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros discutiram a aplicação ou não da pena mínima e o critério para aumento de pena em caso de continuidade delitiva no Mensalão. Antes de iniciar o voto, o ministro relator Joaquim Barbosa foi enfático ao afirmar que não concorda com o “hábito de impor penas mínimas”, principalmente no caso da ação penal 470. “"Há anos generalizou-se um hábito de impor os castigos nos limites mínimos. Entretanto, pena-base não é sinônimo de pena mínima. Com a indiscriminada imposição das penas mínimas, vem se tratando de modo igual situações distintas", disse o relator.

Além disso, Joaquim Barbosa ressaltou que não se pode confundir crimes diversos com continuidade delitiva. “Houve continuidade delitiva para a compra de parlamentares, mas não houve no peculato referente à Câmara dos Deputados”, esclareceu.

Para o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, no entanto, não deve haver exagero na aplicação da pena. “Tenho seguido a jurisprudência desta Corte, que rechaça com veemência a exacerbação da pena-base", disse o revisor.

Outra polêmica discutida em plenário foi a adoção ou não de critério objetivo ao aumento da pena de Ramon Hollerbach. Segundo o artigo 71 do Código Penal, quando há a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie em continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes ou a mais grave, aumentada de um sexto a dois terços. Em sessão anterior, o ministro Marco Aurélio propôs a adoção do aumento de dois terços da pena para a prática de mais de seis infrações nos crimes continuados referentes à ação penal 470. "É preciso que haja proporção entre a definição do acréscimo penal e o número de infrações em ordem aqui para este feito", explicou Celso de Mello.

Outras penas definidas para Ramon Hollerbach em sessão anterior:

  • Corrupção ativa (referente a João Paulo Cunha) – 2 anos e 6 meses (100 dias/multa)
  • Peculato – 3 anos e 180 dias/multa
  • corrupção ativa (referente a Henrique Pizzolato) – 2 anos, 8 meses (180 dias/multa)
  • Peculatos (Visanet e bônus de volume) - 3 anos, 10 meses, 20 dias (190 dias/multa)
  • Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses
  •  Formação de Quadrilha: 2 anos e 3 meses