Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Nota do MPF/DF esclarece informações sobre "pedaladas fiscais"

Sexta, 26 agosto de 2016
Do MPF no Distrito Federal
Texto trata das afirmações de senadores e demais participantes do julgamento do pedido de impeachment no Senado Federal
Nota do MPF/DF esclarece informações sobre "pedaladas fiscais"
Em relação às afirmações feitas por senadores e demais participantes do julgamento do pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff sobre o pedido de arquivamento, por inexistência de crime, no caso das 'pedaladas fiscais', o Ministério Público Federal (MPF) esclarece:

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Parecer de Anastasia defende continuidade do processo de impeachment de Dilma; leia a íntegra do documento

Quarta, 4 de maio de 2016
Leia aqui a íntegra do parecer

Leia agora a parte final do parecer:

Não se trata , por fim, de “criminalização da política  fiscal”, como registrou a denunciada em sua defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros.

Em face do exposto, consideramos que os fatos criminosos estão devidamente descritos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, há plausibilidade na denúncia e atendimento aos pressupostos formais, restando, portanto, atendidos os requisitos exigidos pela lei para que a denunciada responda ao processo de impeachment com base na tipificação submetida e admitida pela Câmara dos Deputados:

a) Ofensa aos art. 85, VI e art. 167, V da Constituição Federal, e aos art. 10, item 4, e art. 11, item 2 da Lei nº 1.079, de 1950, pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, e

b) Ofensa aos art. 85, VI e art. 11, item 3 da Lei nº 1.079, de 1950, pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.


3. VOTO

Em face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais exigidos pela legislação de vigência, especialmente pela Constituição Federal, para o seu recebimento.

O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei nº 1.079, de 1950.
Em face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais exigidos  pela  legislação  de  vigência, especialmente pela  Constituição Federal, para  o  seu  recebimento.

O  voto  é  pela admissibilidade  da denúncia,  com  a  consequente  instauração  do processo  de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei nº 1.079, de 1950.

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Da Agência Brasil
Carolina Gonçalves e Karine Melo Antonio Cruz/ Agência BrasilSem surpresas, o parecer de Anastasia defende a continuidade do processo de impeachment no Senado  —Antonio Cruz/ Agência Brasil
Após mais de uma hora do início da sessão da Comissão Especial do Impeachment do Senado desta quarta-feira (4), finalmente o relator do processo, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), começou a apresentar seu parecer de 126 páginas favorável à admissibilidade do processo contra a presidenta Dilma Rousseff.

Sem surpresas e rejeitando as argumentações da defesa e de senadores aliados de Dilma no colegiado, Ansatasia defendeu a continuidade do processo no Senado, mas decidiu não ampliar o espectro da investigação contra a petista, com informações da Operação Lava Jato. Na conclusão do parecer ele concentrou o voto nos temas já analisados pela Câmara dos Deputados.

Argumentos

Ao acatar os argumentos do pedido apresentado pelos advogados Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Anastasia considerou que há indícios de crime de responsabilidade suficientes para justificar o afastamento temporário de Dilma – por 180 dias - e iniciar a fase de instrução do processo.

O processo tem dois pontos principais contra a presidenta. O primeiro trata do atraso de pagamentos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, que ficou conhecido como pedaladas fiscais. Segundo os autores do pedido, foi escondido o déficit fiscal e o banco teve de arcar com recursos próprios para o repasse de empréstimo a agricultores beneficiados com taxas diferenciadas pelo Plano Safra. Outro ponto é a edição de decretos de crédito suplementar sem aval do Congresso Nacional.

Próximos passos

Com o prazo de 24 horas de vista coletiva, que será concedida depois da leitura, a expectativa é que o parecer seja votado pelo colegiado nesta sexta-feira (6). Antes disso, amanhã (5) o advogado-geral da União, José Eduardo Cardoso, responsável pela defesa da presidenta, terá uma hora para contrapor as observações de Anastasia. Em seguida, os senadores passam a debater o parecer.

Para ser aprovado pelo colegiado, o documento precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade mais um dos que estiverem presentes à sessão. Apesar disso, seja qual for o resultado, o texto segue para análise do plenário do Senado. Se admitido, também em votação por maioria simples, Dilma será imediatamente afastada do cargo por até 180 dias. Nesse período, o vice-presidente Michel Temer assumirá a Presidência da República.

Enquanto isso, no Senado a comissão especial retomará o processo para iniciar a fase de instrução e emitir novo parecer. Não há prazo para que o Senado faça o julgamento final sobre o impedimento da presidenta.

Histórico

A tramitação do impeachment teve início em dezembro do ano passado, quando o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou a aceitação dos argumentos dos advogados.

O processo tramitou em uma comissão especial criada para tratar especificamente do caso e, em pouco mais de 20 dias, concluiu e aprovou, por 38 votos a favor e 27 contra, o parecer do então relator, deputado deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

O texto foi submetido ao plenário da Casa que, no dia 17 de abril, autorizou a instauração do processo com o placar de 367 votos a favor, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausências.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Dilma vai ter ainda que pedalar muito se quiser se salvar do impechment. Balcão da repactuação de parlamentares ainda não deu resultado.

Segunda, 11 de abril de 2016
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O governo Dilma partiu adoidado para repactuar deputados e partidos, visando abortar o impeachment. Vai ter que rebolar muito mais. Repactuou vários, mas ainda não foi dessa vez que conseguiu o que queria. Os repactuados foram menos do que os revoltosos. Na Comissão do Impeachment o parecer pelo seu afastamento venceu por 38 a 27.

Pedala, Dilma!

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

O crime já foi praticado

Sexta, 1º de janeiro de 2016
Tribuna da Imprensa
Carlos Chagas
A presidente Dilma completou ontem o repasse de 72,5 bilhões de reais para o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e outros bancos públicos, dinheiro que havia retirado de seus cofres para equilibrar as contas do governo. Assim, Madame livrou-se das acusações de haver apelado para recursos ilegítimos que a lei proibia, imaginando escapar do processo de impeachment aberto contra ela no Congresso.
O diabo é que o crime já havia sido praticado, mas tem pior nessa equação contábil.  Só no Rio, para não lembrar outros Estados, a saúde pública encontra-se em frangalhos, com a população à míngua, amontoada sem tratamento em filas na porta de hospitais e postos de saúde. Continue lendo

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Pedaladas bancaram mais empresários do que programas sociais

Quinta, 10 de dezembro de 2015
Do Contas Abertas
Dyelle Menezes
A presidente Dilma Rousseff voltou a defender as chamadas pedaladas fiscais como necessárias para o pagamento de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. No entanto, como o Contas Abertas já divulgou, a maior parcela dos recursos oriundos das manobras foi destinada ao subsídio para as grandes empresas, por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES, e empréstimos para empresas do agronegócio, por meio do Banco do Brasil.
O versão de Dilma já havia sido usada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A nova defesa aconteceu em discurso durante a entrega de casas do programa Minha Casa Minha Vida. A presidente afirmou que uma das razões para estar sendo julgada é porque “eles acham” que parte dos recursos não deveria ser usada para o programa.
 “É o que eles chamam de ‘pedaladas fiscais’. O governo federal é dono da Caixa Econômica Federal. Quando o governo federal passa o dinheiro para a Caixa, a Caixa paga a empresa e, através da escolha pública, o apartamento vai para vocês. Não há nesse processo nenhum desvio, não é essa a questão que levantam contra nós”, declara Dilma Rousseff, presidente da República.
PEDALADASDe acordo com o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) a “omissão dos passivos da União decorrentes de atrasos nos repasses de recursos federais impactaram as contas da dívida pública em cerca de R$ 40 bilhões no exercício de 2014”. O TCU apontou que o Bacen não computou, no cálculo da Dívida Líquida do Setor Público, passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Do total de “pedaladas”, R$ 12,16 bilhões são referentes ao montante da equalização de taxa de juros devido pela União ao BNDES no âmbito do PSI. O programa foi criado para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação. O grande empresariado não só gostou, como fez fila para pegar recursos do PSI.
Leia a íntegra em:
http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/12311

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A Unafe, a Anauni, o Sinprofaz e a Anajur: AGU não se confunde com Luís Inácio Adams

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Quinta, 8 de outubro de 2015
Da Unafe
União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
A Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), a Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), o Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e a Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU), diante dos últimos acontecimentos veiculados na mídia envolvendo a atuação da Advocacia-Geral da União, vêm a público prestar esclarecimentos sobre a real missão da Instituição e a atual gestão da AGU comandada pelo senhor Luís Inácio Adams.
Destaca-se, de início, que a AGU não se confunde com Luís Inácio Adams. A AGU, constituída por quase 8 mil advogados públicos, é Função Essencial à Justiça, conforme estabelece a Constituição Federal, competindo-lhe, por lei, promover o controle de legalidade e defender o Estado brasileiro. Deve garantir a viabilidade das políticas públicas e atuar em favor de todos os poderes da União.
Luís Inácio Adams, no entanto, com ótica própria, se afastou dos ditames constitucionais e optou, deliberadamente, por uma advocacia de governo em detrimento de uma advocacia de estado. Preferiu os encantos do poder às demandas da instituição, do Estado e do povo brasileiro. Transformou a res publica em res privada.
Em 2014, o atual AGU defendeu, junto ao TCU, os interesses pessoais da então presidente da Petrobras.  Em sustentação oral, Adams argumentou que os bens de Graça Foster não deveriam ser bloqueados em favor da Estado. Ou seja, atuou contra os interesses da União, a qual deveria defender. Priorizou o interesse do governo em detrimento do interesse do Estado e do povo brasileiro. Houve, inclusive, um questionamento público da conduta em questão pelas associações (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,unafe-pedira-explicacao-sobre-atuacao-da-agu-em-defesa,1542155).
Mais recentemente, Adams esforçou-se para viabilizar acordos de leniência com as empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato. Agiu sem envolver os membros da AGU, tampouco debater o tema internamente. Chegou a publicar um vídeo no sítio eletrônico da AGU tentando justificar o injustificável: seu envolvimento político na questão.
Mas não é só. Com sua visão distorcida da Constituição, Adams tenta transformar a AGU em um aparelhado órgão de governo. Esforçou-se para aprovar, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 205/12, que enfraquece as carreiras concursadas e possibilita a nomeação de advogados sem concurso público nos quadros da AGU. Sua aprovação seria uma tragédia para a instituição e para o Estado brasileiro.
De fato, desde que o Luis Inácio Adams assumiu o cargo, a AGU vive seu pior momento. Apesar dos sucessivos recordes de arrecadação (apenas em 2014, o órgão arrecadou 3.500% mais que o previsto) e da economia de trilhões de reais aos cofres públicos, o processo de sucateamento da AGU é uma realidade inquestionável.Os resultados de arrecadação são frutos exclusivos do trabalho diligente dos membros das carreiras da AGU.
Não há estrutura mínima (carreira de apoio, unidades alocadas em instalações precárias) e não há prerrogativas mínimas para exercício do cargo pelos membros. Diversas unidades da AGU, Brasil afora, têm sido despejadas por falta de pagamento de aluguéis (http://jota.info/vacas-magerrimas), as linhas telefônicas são cortadas ( http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1672094-escritorios-da-agu-tem-telefone-cortado-por-falta-de-pagamento.shtml)  e os membros da instituição são obrigados a conviver com ratos, morcegos e escorpiões (http://noticias.band.uol.com.br/cidades/noticia/100000764611/predios-da-agu-tem-condicoes-precarias.html).
Vale notar que, por tudo o que restou relatado, os advogados públicos federais repudiam fortemente as condutas ultimadas pelo referido Advogado-Geral à frente do órgão.  A atual gestão de Luís Inácio Adams é repudiada por nada menos do que 99% dos membros da instituição (http://unafe.org.br/index.php/9865-dos-advogados-publicos-federais-rejeitam-a-atual-gestao-do-adams/). Em lista tríplice organizada pela Unafe e outras associações da AGU, o atual Ministro não recebeu sequer um mísero voto. 
As entidades signatárias sempre pautaram suas atuações pela transparência e pela defesa dos interesses da AGU, de seus membros e do Estado brasileiro. Justamente por isso e, ante os desvios perpetrados por Luís Inácio Adams à frente da AGU, os advogados públicos defendem que o próximo Advogado-Geral da União seja nomeado com base na lista tríplice democraticamente escolhida pela carreira. Defende, ainda, que a AGU seja autônoma, capaz de atuar de forma livre e técnica, como advocacia do Estado brasileiro e não como órgão aparelhado de defesa dos interesses deste ou daquele governo, como pretende Adams.
Em virtude dos últimos acontecimentos, setores da imprensa têm cunhado a AGU de “golpista”, fato que expõe a Instituição como um todo. Com relação a isso, esclarece-se que a instituição que defende os interesses do Estado não é golpista e não pode ser maculada diante de questões controversas envolvendo atos de governo.
Nós, advogados públicos federais, sentimo-nos no dever de separar o joio do trigo. A sociedade brasileira merece saber.
Fonte: Unafe e Blog do Sombra

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TCU diz que não houve conduta irregular de Nardes na relatoria de contas

Quarta, 7 de outubro de 2015
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (7), por unanimidade, que não houve conduta irregular do ministro Augusto Nardes, relator do processo de análise das contas de 2014 do governo.

Pedaladas da Dilma: Mantido julgamento pelo TCU das contas do governo federal relativas a 2014

Quarta, 7 de outubro de 2015
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 33828) no qual a presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pedia a suspensão do julgamento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das contas do governo federal relativas ao exercício de 2014.

Pedaladas da Dilma: ministro Fux, do STF, vai negar hoje o mandado de segurança da AGU contra o TCU

Quarta, 7 de outubro de 2015
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja

Adams defende a União, ao invés de defender Dilma Rousseff

O mandado de segurança que a Advocacia-Geral da União (AGU) deu entrada no início da noite de ontem (3ª feira) no STF, com pedido de liminar para que o Tribunal de Contas da União (TCU) não aprecie hoje a prestação de contas da presidente da República, não tem a mínima possibilidade de êxito. O ministro Luiz Fux, dele relator, ainda hoje e daqui a pouco, vai rejeitá-lo de plano. Ou se não tanto, vai dar seguimento regular à ação, porém, sem deferir a liminar pretendida para impedir que as contas da presidente sejam apreciadas hoje.
DEFEITO INSANÁVEL
O ministro Luiz Fux é notabilíssimo processualista. O primeiro defeito que Fux vai detectar (se é que já não detectou nesta madrugada) é a questão da ilegitimidade de parte. Segundo noticiado, o Mandado de Segurança foi impetrado pela Advocacia-Geral da União, quando o correto seria ter sido impetrado pela própria presidente Dilma Rousseff, através da AGU ou de advogado particular de sua confiança e por Dilma constituído através de procuração. O que está em causa no TCU é a prestação de contas do Presidente da República.
Prestar contas ao TCU é uma obrigação personalíssima e indelegável do Presidente da República, e não da União. Ao Tribunal de Contas da União compete “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República”, como reza o artigo 71, nº I, da Constituição Federal (CF).
Logo, sendo a AGU a “instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente” (CF, artigo 131), a AGU não pode representar nem muito menos substituir Dilma no polo ativo (como parte autora) neste Mandado de Segurança.
ILEGITIMIDADE DA PARTE
Dilma não é a União, nem sob a visão jurídica nem sob a visão política e social. A ilegitimidade de parte é defeito que não pode ser consertado depois de proposta ação na Justiça.  Mandado de Segurança não é recurso. É ação. E ação em que parte ilegítima nela figure como autora ou ré não tem vida longa. Morre no nascedouro. De imediato recebe sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto no artigo 267, I, do Código de Processo Civil (CPC).
TCU ADOTOU RITO CERTO
Também o noticiário desta manhã de quarta-feira (7.10.2015) informa que no Mandado de Segurança da AGU contra o TCU, a União (parte ilegítima, portanto) reclama que o presidente do TCU deveria suspender o curso do processo de prestação de contas e não apreciá-lo nesta quarta-feira, até que a suspeição do ministro-relator Augusto Nardes fosse julgada, conforme determina o artigo 306 do Código de Processo Civil (CPC).
De fato, ante à inexistência de rito processual no Regimento Interno do TCU para ter curso o incidente de Exceção de Suspeição, o correto é mesmo buscar amparo no CPC. Ocorre que o presidente do TCU agiu corretamente. O ministro-presidente entregou cópia da petição e documentos da arguição de suspeição ao ministro-relator Augusto Nardes e a todos os outros ministros. E ficou decidido que na sessão de hoje a questão da suspeição do ministro Nardes será apreciada como preliminar.
E se a Corte decidir que Nardes não é suspeito, passa-se, então, à apreciação das contas da Presidente da República. O que existe de errado nisso? O processo de prestação de contas está automaticamente suspenso desde segunda-feira passada, quando a Exceção de Suspeição foi apresentada à Corte. E na sessão de hoje, quarta-feira, a Exceção será julgada como preliminar, conforme previsto no artigo que esta Tribuna da Internet publicou no início da tarde de anteontem, segunda-feira. E sendo a suspeição rejeitada, o TCU passa, então, a decidir sobre as contas da Presidente da República. Se a suspeição for acolhida, sorteia-se outro ministro-relator e tudo recomeça do zero.
SEM PREJUÍZO
É impossível que este também capenga Mandado de Segurança tenha êxito no STF. Ainda mais tendo o ministro Luiz Fux como relator. E mais: o STF não dirá, nem expedirá ordens ao TCU, determinando como deve ser processada a arguição de Exceção de Suspeição do ministro Nardes da relatoria do processo que aprecia as contas da Presidente da República. Por qualquer ângulo que a questão seja enfocada, não se vê nenhuma irregularidade processual, nem direito líquido e certo a justificar a impetração deste Mandado de Segurança. Nem muito menos prejuízo para a Presidente da República no processamento da arguição de suspeição.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Desespero de Dilma: Mandado de Segurança pede suspensão do julgamento das contas do governo federal no TCU

Terça, 6 de outubro de 20
Do STF
A presidente da República, Dilma Rousseff, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança requerendo a suspensão do julgamento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das contas do governo federal relativas ao exercício de 2014. No Mandado de Segurança (MS) 33828, a AGU alega que o processo referente à tomada de contas deve ficar suspenso até que o TCU se pronuncie sobre a representação de suspeição do relator do caso na corte de contas, o ministro Augusto Nardes.
De acordo com a argumentação apresentada no MS, tanto o Regimento Interno do TCU como o Código de Processo Civil (CPC) preveem a suspensão do julgamento do mérito de processo quando alegada a suspeição do juiz. Na representação perante a corte de contas, a AGU sustenta que o relator teria agido em desacordo com previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do regimento, ao manifestar antecipadamente sua posição sobre o caso. Portanto, entende que “a conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro”.
“O direito positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutidas no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas”, afirma a AGU.
Assim, pede a concessão de liminar tendo em vista que o julgamento das contas está previsto para esta quarta-feira (7). Segundo o MS, o processo principal deve ficar suspenso até que a suspeição seja apreciada pelo TCU.
O MS 33828 foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Fux.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

TCU mantém julgamento de ‘pedaladas’ para quarta-feira (7/10)

Segunda, 5 de outubro de 2015
Ministros da corte se reuniram na noite desta segunda-feira e decidiram manter a sessão plenária desta semana. Demanda do governo em afastar ministro-relator será analisada como questão preliminar. Leia a íntegra no Congresso em Foco

Augusto Nardes diz que governo tenta intimidá-lo e ao TCU

Segunda, 5 de outubro de 2015
Marcelo Brandão e André Richter - Repórteres da Agência Brasil
Minutos após o advogado-geral da União, LuísInácio Adams, entregar o pedido de afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria do processo de apreciação das contas de 2014 do governo, o ministro distribuiu hoje (5) uma nota à imprensa repudiando a postura do governo. Nardes disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo.
“O governo está tentando intimidar a mim e ao Tribunal de Contas da União, mas não vamos nos acovardar. Realizamos um trabalho técnico de forma eficiente e coletiva na análise das contas”, afirmou o ministro no comunicado. O relator ainda negou que tivesse vazado seu voto para a imprensa.
“Não antecipei meu voto em momento algum e nem divulguei relatório e voto relativo ao julgamento das contas de 2014 para a imprensa. Não fui o responsável por dar publicidade às informações. Essa divulgação não foi feita pelo meu gabinete”.
Nardes voltou a esclarecer que apenas disponibilizou seu voto aos demais ministros da Casa até cinco dias antes da sessão de análise das contas, marcada para a próxima quarta-feira (7), como prevê o regimento interno do TCU.
Após entregar o pedido ao presidente do tribunal, ministro Aroldo Cedraz, Adams seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma solenidade de posse. No STJ, ele rebateu as acusações de intimidação. Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.
"Querer cumprir a lei deve intimidar o ministro. Querer que ele cumpra a lei deve fazê-lo se sentir intimidado. Nós estamos falando em aplicar uma regra objetiva, uma regra que o tribunal já disse como deve ser aplicada, uma regra que foi estabelecida para com os magistrados e membros do tribunal”, afirmou.
Ontem (4), ao lado do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, Adams deu uma entrevista para adiantar que faria o pedido de suspeição de Nardes do processo. Um pedido de suspeição significa o afastamento do relator do processo, sob alegação de que ele não agiria de forma imparcial.
Após a posse dos novos ministros, no Palácio do Planalto, Cardozo reiterou que, “claramente, há muitos dias”, Nardes já indicava sua decisão sobre o caso.
“O ministro Nardes claramente, já há muitos dias, vem indicando que vai julgar desfavoravelmente as contas, antes de ouvir os argumentos da defesa e de tudo aquilo que poderia, em tese, formar sua convicção. Isso caracteriza uma clara violação à ordem jurídica. Não podem transformar julgamentos técnicos em discussões politizadas.”
O TCU informou que o pedido do governo será analisado como questão preliminar na sessão de quarta-feira. A sessão está marcada para 17h.
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Do site do TCU

Nota à imprensa do ministro Augusto Nardes
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), repudia as declarações do Advogado-Geral da União divulgadas pela imprensa acerca de sua atuação na relatoria do processo de apreciação das Contas de Governo do exercício de 2014.
 
Esclarece, em relação à sessão prevista para 7 de outubro, que não antecipou sua opinião final acerca da apreciação dessas contas. Apenas disponibilizou, na quinta-feira passada, minuta de relatório e do parecer prévio aos demais ministros, uma vez que o Regimento Interno do TCU exige que a distribuição dessas peças aos seus pares se faça em até cinco dias antes da data da sessão.
 
Eventuais declarações coletadas junto à imprensa estão relacionadas a acórdãos públicos já prolatados pelo TCU, a exemplo do Acórdão 825/2015 - TCU-Plenário, que tratou de adiantamentos realizados pelos bancos oficiais para cobertura de despesas da União com programas sociais, e do Acórdão 1.464/2015 - TCU-Plenário, sobre a análise preliminar das contas de governo, no qual o tribunal comunicou ao Congresso Nacional que as referidas contas não estavam em condições de serem apreciadas naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidades constatados que demandavam a apresentação de contrarrazões por parte da Presidente da República.

Pedaladas da Dilma: ministro Nardes agiu dentro da Lei, seu parecer é definitivo e AGU não tem razão

Segunda, 5 de outubro de 2015
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse ontem (domingo) em entrevista coletiva, ladeado por José Eduardo Cardozo (ministro da Justiça) e Nelson Barbosa (ministro do Planejamento), que dará entrada hoje no Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido para que o ministro Augusto Nardes seja afastado da relatoria do processo que examina as contas da presidente Dilma no TCU.
Para Adams e Cardozo, Nardes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também o Regimento Interno do TCU, na parte que impõe aos juízes o dever de não manifestar publicamente opinião sobre processo pendente de julgamento, silêncio que, segundo os dois ministros, Nardes não teria observado. Daí a arguição da suspeição do relator, com pedido para que a sessão do TCU da próxima quarta-feira (marcada para o plenário do TCU decidir sobre as contas de Dilma) seja adiada até que Nardes venha ser afastado da relatoria e sorteado outro ministro para ser relator.
MANOBRA CORAJOSA
Ou seja, a AGU pretende que o processo que examina as contas de Dilma volte à estaca zero e tudo recomece outra vez, com nova relatoria. O propósito é mesmo muito corajoso, audacioso. Invocar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é incabível. O Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário Nacional. O artigo 92 da Constituição Federal( CF) diz que “São órgãos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.
Ministro do TCU também não é magistrado. Logo, não se sujeita à LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979), cujo artigo 1º elenca aqueles mesmos tribunais e juízes do artigo 92 da CF como sendo as instituições e autoridades judiciais que a ela estão sujeitas. Não se pode impor e atribuir a quem não é magistrado deveres e obrigações que somente à magistratura pertencem.
O REGIMENTO INTERNO DO TCU
E o ministro Augusto Nardes não cometeu o menor deslize que pudesse, por analogia, a ele serem aplicadas as disposições da LOMAN. Desde que não atrite com a Constituição e as normas do Direito, todos os regimentos internos dos tribunais têm força de lei para o tribunal que os editou. E Nardes, como relator, cumpriu à risca o comando dos artigos 227 e 228 do Regimento Interno (RI) do TCU que cuidam, especificamente, do processo que aprecia as contas do Presidente da República.
Dizem ambos: “que o relator, até cinco dias antes da data da sessão, fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente, ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal” (artigo 227). “Que o parecer prévio será conclusivo no sentido de exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da Répública representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de Dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal” (artigo 228). “Que o parecer prévio conterá registros sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual” (artigo 227, parágrafo 1º).
DEVER CUMPRIDO
Nardes fez tudo isso que determinam os artigos 227 e 228 do Regimento Interno do TCU. Elaborou o relatório e o parecer prévio a respeito das contas da presidente Dilma e entregou ao presidente do tribunal, aos ministros e ao representante do Ministério Público. E como determina o artigo 228 do RI, seu parecer prévio foi conclusivo pela rejeição das contas. Portanto, Nardes já cumpriu com o seu dever. Nardes já emitiu, previamente como determina o RI, seu parecer conclusivo. Nardes já votou. E desde então, se Nardes viesse a se aposentar, licenciar-se ou morrer, seu voto-parecer-conclusivo já foi dado. Não pode mais ser alterado, desprezado ou substituído. E já conta para o resultado da apuração final.
Resta colher o “sim” ou o “não”, dos oito ministros que somente votam após receberem antes o relatório e parecer conclusivo do relator, e isso já aconteceu. É assim. É o Regimento Interno do TCU. É a lei interna de lá. Queiram ou não queiram a AGU, a presidente Dilma e seus ministros.
TUDO SABER É PRIVILÉGIO DO POVO
Dizem que Nardes falou demais… Que tornou público seu parecer… Não sei se isso é verdade. Mesmo que fosse, senhores, e não era para tornar público? Por acaso o processo corre em segredo de justiça? O Tribunal de Contas da União não examina os gastos feitos pelo Presidente da República com o dinheiro do povo? E o povo não é para ser o primeiro e absoluto destinatário a ter conhecimento do resultado deste exame?  Os ministros do TCU não representam o povo examinando o que foi feito com o dinheiro que a este mesmo povo pertence? Tudo não precisa ser transparente e jamais oculto e escondido? Não estamos numa democracia? Ou os senhores querem a ocultação, o silêncio, o segredo…o secreto, o disfarce a enganação? Afinal, o tribunal e o processo são administrativos e o maior interessado é o povo brasileiro.
SUSPEIÇÃO REJEITADA, SESSÃO MANTIDA
Ainda sobre o Regimento Interno do TCU, que o ministro Nardes não descumpriu. Reza o artigo 229 que “o Tribunal enviará ao Congresso Nacional as contas do Presidente da República, acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados”.
Este será o passo seguinte à sessão da próxima quarta-feira, que não será cancelada, porque o TCU, se decidir aceitar essa esdrúxula e intempestiva arguição de suspeição do ministro-relator, a mesma deverá ser apreciada e decidida na mesma sessão, como preliminar. Os oito ministros votam antes a questão da suspeição. E uma vez ultrapassada, votam o relatório com o parecer-conclusivo do ministro Nardes e em seguida manda o processo para o Congresso Nacional. É assim. É o Regimento Interno do TCU, queiram ou não queiram a AGU, Dilma e seus ministros.