Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Rio Grande do Sul: ‘A entrega do patrimônio se encaminha para completar o que o governo Britto fez’

Segunda, 27 de junho de 2016
Da Auditoria Cidadã da Dívida  ///// Sul 21
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Presidente do Sindicato dos Auditores do Tribunal de Contas, Josué Martins afirmou que acordo pode trazer um refresco momentâneo para o Estado, mas no futuro é prejudicial| Foto: Joana Berwanger/Sul21 Jaqueline Silveira

Jaqueline Silveira
O governo do Estado fechou um novo acordo, no dia 20 de junho, com o governo federal para renegociação da dívida do Rio Grande do Sul. Pelo acerto, a União concede carência até o final do ano e prorroga por mais 20 anos o pagamento das parcelas. Presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape/Sindicato), Josué Martins avalia que o acordo de renegociação selado por José Ivo Sartori (PMDB) é semelhante ao feito pelo governo Antonio Britto (PMDB), em 1998. O contrato, conforme o auditor, inclui redução de investimentos em áreas essenciais, como saúde, segurança e educação, privatizações e limitações de nomeações de pessoal. No ponto de vista do analista, o governo Sartori pode terminar “o serviço que o Brito começou lá atrás.” Martins, que também é membro da coordenação do Núcleo Gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, disse que essa conta já foi paga e o acordo, como feito, é para não ser pago. “Não há condições de ser pago”, afirmou ele.

Confira os principais trechos da entrevista ao Sul21 sobre a negociação e suas consequências para o futuro do Estado:

sábado, 15 de agosto de 2015

A Dívida Elimina a Autonomia do Rio Grande do Sul

Sábado, 15 de agosto de 2015
Os auditores externos do TCE/RS afirmaram em relatório de 1999, um ano após a assinatura do contrato da dívida do Estado com a União, que o mesmo é prejudicial aos interesses do Estado. Primeiro, porque fere a nossa autonomia administrativa e financeira e, segundo, porque ele significa gastar mais com a dívida.
Um ano depois de assinado, já se sabia que o contrato não resolveria nosso problema financeiro.
A União intervém em nossas finanças através do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, cujo mote central é a austeridade fiscal. Ele significa diminuir drasticamente a presença do Estado na economia. E está sendo aplicado pelo atual governo. Como resultado desse programa, o investimento público em 2014 foi de apenas 73% daquilo que aplicamos em 2000. E esse não foi o pior ano da série. Em 2015 os dados devem ser piores.
Quanto ao aumento do gasto com a dívida, a Secretaria da Fazenda RS revela que nos anos anteriores ao contrato (1991/1997) gastamos em média 8% da nossa receita. Depois do contrato, passamos a gastar o dobro!
Vamos aos números: tomamos em 1998, em valores atualizados pelo IPCA (índice do IBGE que mede a inflação), R$ 26,9 bilhões, já pagamos R$ 29,7 bilhões e ainda devíamos em final de 2014 R$ 47,1 bilhões (dados do fiscal de tributos João Pedro Casarotto).
Ou seja, já tínhamos pago R$ 2,8 bilhões a mais do que o valor emprestado e estamos devendo 1,75 vezes esse mesmo valor. O contrato firmado se transformou numa grande agiotagem! Nos termos em que está, a dívida é impagável!
Somos o Estado mais endividado da nação e, nesta semana, acertadamente, o governo do Estado fez uma opção de atrasar o pagamento da parcela devida à União para pagar os trabalhadores do setor público.
A solução do problema da dívida é uma questão de Estado e, como tal, só pode ser resolvida politicamente. O RS tem a obrigação de liderar o conjunto de Estados devedores e pressionar a União para uma saída adequada.
Os movimentos sociais defendem que, além da revisão do contrato, é preciso auditar a dívida para entender como foi feita e evitar o problema no futuro.
Texto publicado em

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Um aviso aos navegantes administradores públicos do Governo do Distrito Federal

Sexta, 19 de novembro de 2010

Os muitos administradores da estrutura do governo do Distrito Federal, que estavam confiantes de que apenas estariam sujeitos a responder por crimes de responsabilidade, que se cuidem. E ajam. Cumpram, por exemplo, o seu dever de fazer.

Do STJ
"Yeda Crusius volta a ser ré em ação de improbidade

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”."