“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Juiz do TJDF recebe mais uma ação de improbidade contra o ex-governador Agnelo Queiroz

Sexta, 3 de junho de 2016
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-governador do DF Agnelo Queiroz e os ex-secretários de Fazenda Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014.

Segundo o Ministério Público, os réus teriam infringido normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa sem atender todas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Teriam, pois, concedido benefício fiscal de ICMS, por meio da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, conforme determina a LRF.

Na decisão, o juiz registra que "a Inicial do Ministério Público não padece de qualquer vício, descreve, articuladamente, os elementos da causa e propicia aos réus o conhecimento das imputações lhes dirigidas, ao contrário do sustentado pelas partes". O magistrado esclarece, contudo, que somente com as defesas, a intervenção do Ministério Público, em réplica, e a instrução, se necessária, ter-se-á o quadro completo a fim de verificar se os atos de renúncia fiscal praticados pelos réus violaram as normas de Direito Tributário e Financeiro e se o elemento subjetivo dessas condutas levaria à conotação de improbidade administrativa.

Recebida a inicial, os réus serão citados e deverão ser juntadas todas as defesas e réplica do Ministério Público, para, então, ser proferida sentença pelo órgão julgador.

Veja também outras ações de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz nas quais já houve o recebimento da inicial:




quinta-feira, 24 de maio de 2012

Não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa

Quinta, 24 de maio de 2012
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que não compete ao Tribunal julgar o ex–deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nesta ação, que chegou ao STF como pedido de abertura de inquérito (INQ) e foi reautuada como petição (PET) por determinação do relator, ministro Marco Aurélio, o MPF pediu a instauração de ação civil pública contra o ex-deputado federal e um deputado estadual, juntamente com ex-dirigentes da Empresa de Navegação do Estado de Rondônia  (ENARO). Conforme a acusação, os diretores da empresa teriam contratado, sem concurso público, várias pessoas a pedido dos parlamentares.

No julgamento de hoje, os ministros lembraram que em setembro de 2005, o STF decidiu que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Assim, os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabeleciam a prerrogativa de foro para ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei 10.628/2002) foi declarado inconstitucional.

Lembraram, ainda, que na semana passada, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos daquela ADI, o Plenário do Supremo modulou os efeitos da decisão para declarar válidas todas as decisões judiciais prolatadas com base nesses dispositivos, até a data do julgamento da ação. O ministro Marco Aurélio, voto discordante no julgamento, reafirmou hoje em sua posição, contrária à modulação, mas foi-lhe ponderado que, no julgamento desta quarta-feira, não cabia modulação, porquanto ainda não havia decisão.
Hoje, apontaram-se decisões discordantes da Suprema Corte em outros julgamentos. Em um deles  - a Reclamação (RCL) 2138, julgada em junho de 2007 – a Corte decidiu que o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardemberg, acusado de crime de responsabilidade por ter utilizado indevidamente aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), não deveria ser julgado pela Justiça Comum, mas pelo STF, em virtude de prerrogativa de foro.

Fonte: STF

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Roriz e Abadia podem ser condenados por uso de helicóptero para fins eleitoreiros

Segunda, 21 de maio de 2012
Do STJ
STJ julgará recurso que pede a condenação de ex-governadores pelo uso de helicóptero 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar um recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia, do Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa. A decisão que admitiu o processamento do recurso foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Inicialmente, o MP do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz.

Com a ação, o MP pretende o “ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio do DF”, no valor de todos os gastos referentes aos deslocamentos de Roriz, a partir de 31 de março de 2006 (data em que deixou o cargo), além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração como governador.

Carona

Em primeira instância, o juiz considerou o pedido procedente e condenou os ex-governadores ao pagamento de dano ao erário referente aos deslocamentos de Roriz nos dias 17, 18, 19, 22, 30 e 31 de maio de 2006, o que engloba a manutenção da aeronave, combustível e tripulação, além de multa correspondente a duas vezes o valor do dano apurado, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Os réus apelaram, negando que o helicóptero tivesse sido usado para fins eleitorais. Sustentaram que Roriz apenas acompanhava a então governadora em compromissos oficiais. A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença e considerou a ação improcedente.

Os magistrados entenderam que “dar ou receber carona” não caracteriza ato de improbidade administrativa. Para os desembargadores, o fato atribuído a Roriz e Abadia é rigorosamente inexistente, “sendo até mesmo inexplicável o próprio processamento da ação”.

Proveito particular  

Insatisfeito com a decisão, o MP interpôs recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo TJDF. Entrou, então, com agravo no STJ, insistindo para que o caso fosse analisado na instância superior.

Sustentou, mais uma vez, que estaria comprovado que o ex-governador “usava a aeronave para a sua comodidade, apanhando-o e levando-o à residência ou à fazenda – mesmo na companhia da governadora da época”. Com isso, estariam tipificadas a lesão ao erário e a utilização de bem público em proveito particular.

Para o ministro Mauro Campbell, o recurso apresenta adequada impugnação aos fundamentos da decisão do TJDF, e merece ser apreciado no âmbito do STJ.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Procuradoria Geral da República encaminha ao MPF no DF representação contra o ministro Guido Mantega

Sexta, 16 de março de 2012
Da PGR
Representação é de autoria de seis senadores e solicita investigação por improbidade administrativa do ministro nos fatos ocorridos na Casa da Moeda
 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou, nesta sexta-feira, 16 de março, ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) a representação contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para analisar suposto ato de improbidade administrativa no caso que resultou na na exoneração do ex-presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci, suspeito de participação em esquema de corrupção. A representação é de autoria dos senadores Demóstenes Torres, Álvaro Dias, Aloysio Nunes, Pedro Taques, Jarbas Vasconcelos e Randolph Rodrigues.

Para o procurador-geral da República, a atribuição da análise dessa representação é do juízo de primeiro grau, pois compete a esse juízo o julgamento de ação de improbidade administrativa contra autoridades com prerrogativa de foro, como no caso do ministro da Fazenda. “Não detém o procurador-geral da República atribuição para a análise desta representação, uma vez que a presente iniciativa não veicula pretensão de natureza criminal mas exclusivamente de enfoque civil, sob a perspectiva da improbidade administrativa”, afirma Roberto Gurgel.

O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, tratando-se de demanda ajuizada com fundamento na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), a ação contra ocupante de cargo público com foro especial deve ser ajuizada perante o magistrado de primeiro grau. O STF tem decidido isso desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 2797, em que declara a inconstitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal com fundamento na impossibilidade de se estender o foro por prerrogativa de função ao processamento e julgamento das ações civis por improbidade administrativa.

Os senadores autores da ação, o ministro da Fazenda e a Advocacia-Geral da União foram cientificados do encaminhamento da representação para a Procuradoria da República no DF.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Senadores da oposição assinam representação contra Mantega

Terça, 14 de fevereiro de 2012
Agência Senado
Uma representação contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, amparada em "indícios da prática de atos de improbidade administrativa" foi assinada nesta terça-feira (14) por integrantes da oposição no Senado. Em reunião na liderança do PSDB, Demóstenes Torres (DEM-GO), Alvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) endossaram o documento endereçado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Na representação, eles acusam Guido Mantega da prática de improbidade administrativa, em razão de sua omissão quanto a fatos ocorridos na Casa da Moeda. Os senadores resumem esses fatos como "esquema de corrupção comandado pelo presidente daquela empresa pública, vinculada ao ministério da Fazenda, e seu consequente enriquecimento ilícito".

A representação afirma que Guido Mantega, inicialmente "sabia das acusações contra o chefe da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci, ou seja, mesmo após ter sido alertado oficialmente de que ele estava sendo investigado pela Receita e pela Polícia Federal e, logo, que existiam robustos indícios de corrupção, o ministro manteve Denucci no comando da Casa da Moeda, com isso dando causa à continuidade dos atos lesivos ao interesse público".

Na opinião dos senadores oposicionistas, a conduta de Mantega constitui ato previsto na Lei da Improbidade Administrativa e por isso pedem a instauração de inquérito civil público para a apuração dos fatos. Se confirmadas as suspeitas, eles pedem que sejam aplicadas ao ministro as penas da lei, entre as quais, se encontra a perda da função pública.

Inicialmente prevista para definir uma posição sobre os projetos que aguardam votação no Senado, a reunião da bancada oposicionista serviu sobretudo para a discussão desse documento. De acordo com Álvaro Dias, líder do PSDB, a representação será protocolada junto à Procuradoria Geral da República via internet. Às 15h, os líderes seguem para reunião no gabinete da Presidência do Senado, onde definirão as votações prioritárias deste ano.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

STJ vai julgar ação de improbidade administrativa contra a ex-distrital Eurides Brito

Segunda, 30 de janeiro de 2013
Ela responde por contratação temporária de professores. Eurides era secretária da Educação do DF
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Do STJ
Ações de improbidade mobilizam Primeira Seção em 2012
As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.

Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo.

Maluf 
No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro.

Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo.

Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza.

Secretárias do DFNo REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.

Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ.

Arbitragem e Fisco 
Pendente de vista na Segunda Turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter sido proferida por árbitro suspeito.

A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil.

Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da Primeira Turma, foi afetado à Primeira Seção e está no terceiro pedido de vista.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

Quarta, 10 de agosto de 2011
Do STJ
Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.

O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.

Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.

“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.

Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

TJ-SP mantém condenação a Palocci por improbidade administrativa, mas diminui multa

Segunda, 4 de julho de 2011
Do Estadão
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci. O fato que motivou a ação se deu quando Palocci cumpria seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto, no início de 2001. O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir o valor da multa aplicada.

Palocci é acusado de celebrar acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município. Segundo a inicial, ele teria permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Lula e Amir Lando são denunciados por improbidade administrativa pelo MPF

Terça, 22 de fevereiro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando foram denunciados por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. Eles são acusados de enviar 10,6 milhões de cartas aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2004, com conteúdo propagandístico e destoante do interesse público.

Segundo a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, as cartas, assinadas por Lula e Amir Lando, informavam que era possível fazer empréstimo consignado com juros reduzidos. A denúncia afirma que as cartas foram custeadas pelo INSS e pela Dataprev sem passar pelo devido processo de autorização contratual entre as duas entidades. O MPF afirma ainda que o valor pago pela postagem nos Correios foi maior do que o previsto na tabela de valores usada pela instituição.

A procuradora também diz que as cartas foram enviadas dez meses depois da aprovação da lei que permitia o crédito consignado em folha de pagamento para aposentados e pensionistas. “Na época do envio das cartas, a única ‘novidade’ era a instituição financeira recém conveniada e apta a efetuar as operações de crédito, qual seja, o Banco BMG”, diz a ação.

Segundo a procuradora, os dados levantados levam a entender que o objetivo das correspondências era promover as autoridades que assinavam a carta e realizar propaganda que favorecia o banco. “Os problemas financeiros da Previdência Social são de domínio público e já foram, por inúmeras vezes, abordados nesta corte. É questionável que a Previdência Social custeie a remessa de milhões de correspondências que não guardam correlação com suas prioridades institucionais”.

A ação pede, liminarmente, o bloqueio de bens dos envolvidos. Caso condenados, Lula e Lando deverão ressarcir o valor gasto com as cartas, cerca de R$ 9,5 milhões, e terão os direitos políticos suspensos, entre outras punições. A assessoria do ex-presidente Lula afirmou que ele está em viagem e que não se manifestará enquanto a assessoria jurídica, que ainda está sendo montada, não analisar o assunto. O ex-ministro não foi encontrado para comentar o caso.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Agaciel Maia, pivô do escândalo dos atos secretos, vira réu

Terça, 21 de dezembro de 2010
Juiz afirma que há indícios 'fortíssimos' de danos ao erário; ex-diretor do Senado responderá por improbidade

Da Agência Estado
Pivô do escândalo dos atos secretos, o ex-diretor-geral do Senado e deputado distrital eleito Agaciel Maia (PTC) virou réu numa ação de improbidade administrativa. O juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou a ação movida pelo Ministério Público contra Agaciel, o ex-secretário de Recursos Humanos João Carlos Zoghbi e o ex-chefe do serviço de publicação Franklin Albuquerque Paes Landim. Segundo o juiz, há "fortíssimos" indícios de danos ao erário.
O caso dos atos secretos do Senado foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Leia mais.
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Agaciel Maia. Foto no registro de candidatura (TSE)

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Um aviso aos navegantes administradores públicos do Governo do Distrito Federal

Sexta, 19 de novembro de 2010

Os muitos administradores da estrutura do governo do Distrito Federal, que estavam confiantes de que apenas estariam sujeitos a responder por crimes de responsabilidade, que se cuidem. E ajam. Cumpram, por exemplo, o seu dever de fazer.

Do STJ
"Yeda Crusius volta a ser ré em ação de improbidade

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”."

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Fernando Leite Godoy, ex-administrador regional de Brasília, é condenado por não responder ao Ministério Público

Segunda, 18 de outubro de 2010
Do TJDF
"Ex-administrador é condenado por não responder ao MPDFT
O ex-administrador regional de Brasília foi condenado por improbidade administrativa por não responder requisições do Ministério Público. O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o réu a pagar o valor de uma remuneração mensal que recebia como administrador na época dos fatos. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública contra o ex-administrador regional e o Distrito Federal. A questão envolvia duas ocupações irregulares de área pública. A primeira feita pela empresa Rosa Materiais de Construções, na Vila Planalto, e a segunda, pela Papelaria ABC, no Setor de Indústrias Gráficas.

O MPDFT alegou que a Administração Regional de Brasília estava ciente dos casos e, mesmo após receber oito ofícios do Ministério Público, não tomou nenhuma providência. O autor pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-administrador; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo; o ressarcimento do dano; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

O ex-administrador alegou que não se furtou a responder qualquer requisição do Ministério Público de forma consciente e voluntária. Ele afirmou que não teve acesso direto aos trâmites administrativos, pois eram encaminhados aos setores responsáveis. Além disso, argumentou que não pode responder pessoalmente por atos ou omissões ocorridos fora de sua gestão.

Com relação às requisições do MPDFT, o réu sustentou que deu início às providências para atender aos dois casos de ocupação irregular enquanto era administrador, em 2002. Contudo, em janeiro de 2003, deixou o cargo. Ele pediu que fosse rejeitada a petição inicial do autor.

O juiz entendeu que o MPDFT pediu a condenação do réu por três atos de improbidade. O primeiro seria a omissão no caso de ocupação irregular praticado pela Rosa Materiais de Construções. O segundo seria o caso da Papelaria ABC. Por fim, o réu também seria ímprobo por não ter respondido as requisições do autor.

O magistrado não considerou ímprobas as duas primeiras situações. De acordo com as provas apresentadas pelo réu, foi iniciado um procedimento para solucionar os casos apresentados pelo Ministério Público.

"Não houve omissão do réu na tomada de providências requisitadas pelo Ministério Público em relação às duas áreas públicas, tanto que uma das áreas fora desocupada quando o réu ainda era o administrador regional do Plano Piloto", afirmou o magistrado.

Mas, o juiz entendeu que o réu se omitiu na resposta à requisição do MPDFT. De acordo com documentos do Ministério Público, o réu teve ciência da existência dos ofícios. De acordo com o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8429/92, "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da (...) legalidade, (...) e notadamente (...)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", explicou o magistrado.

Nº do processo: 2002.01.1.091409-7"

terça-feira, 14 de setembro de 2010

É Roriz de novo

Terça, 14 de setembro de 2010
A coisa está ruça para Roriz. Não bastasse as complicações dele com a Lei da Ficha Limpa, e a consequente queda na preferência do eleitor brasiliense, a Justiça acaba de acolher denúncia do Ministério Público do DF (MPDF) contra ele. E também contra o ex-secretário de Comunicação Welington Luiz Moraes e Paulo César Ávila e Silva, conselheiro aposentado do TCDF e candidato a distrital pelo PSC, o partido de Roriz.

A ação do MPDF é contra também a empresa de publicidade Giovanni FCB S/A, e os acusados deverão responder pelos crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa. Segundo o MPDF, a Giovanni foi beneficiada por dispensa irregular de licitação de publicidade do GDF. Isso no governo Roriz, iniciado em janeiro de 1999. Mais de seis milhões e 400 mil reais foram pagos à Giovanni.

sábado, 28 de agosto de 2010

Ex-deputado Pastor Jorge Pinheiro sofre ação de improbidade administrativa pelo caso da máfia dos sanguessugas

Sábado, 28 de agosto de 2010
Do MPF
Sanguessuga: MPF/DF ajuíza ação de improbidade contra ex-deputado e empresários

Grupo é acusado de desviar mais de R$ 260 mil destinados a três municípios goianos, em 2003. Ação cobra a devolução do valor corrigido. 

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou nova ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Jorge Pinheiro e os empresários Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Medeiros por envolvimento na máfia dos sanguessugas. Dessa vez, eles vão responder pelo desvio de mais de R$ 260 mil destinados à aquisição de ambulâncias e equipamentos hospitalares nos municípios goianos de Água Fria de Goiás, Formosa e Padre Bernado.

Os três acusados faziam parte do esquema de fraude a licitações na área de saúde desbaratado em 2006 durante a Operação Sanguessuga. A quadrilha, composta por empresários, agentes públicos e políticos, agia de forma articulada para que empresas ligadas ao grupo Planam, de propriedade de Vedoin e Medeiros, ganhassem licitações superfaturadas, realizadas com recursos liberados por meio de emendas orçamentárias apresentadas por parlamentares cúmplices do esquema.

No caso dos municípios goianos, a fraude aconteceu em 2003 e contou com a ajuda do ex deputado federal Jorge Pinheiro, que teria recebido em troca cerca de R$ 90 mil reais. Em depoimento, Vedoin e Medeiros afirmaram que parte do dinheiro foi paga em espécie, diretamente ao ex-parlamentar. O restante foi depositado na conta de um assessor, utilizado como laranja no esquema. Segundo as investigações, entre 2000 e 2005, Pinheiro apresentou emendas que beneficiaram a quadrilha no valor de mais R$ 2,3 milhões.

Duas empresas de fachada ligadas ao grupo Planam (Klass Comércio e Representação Ltda e Enir Rodrigues de Jesus EPP) venceram as licitações para aquisição de veículos e equipamentos hospitalares nos municípios de Água Fria, Formosa e Padre Bernado. Elas receberam cerca de R$ 88 mil de cada prefeitura. A eventual participação de agentes públicos municipais nas fraudes ainda está sendo investigada.

Em caso de condenação pela Justiça, os acusados terão de devolver aos cofres públicos o valor recebido pelas empresas, atualizado e corrigido. Os envolvidos também podem sofrer sanções como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa.

O caso será analisado pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), área de atuação da Procuradoria da República no Distrito Federal.Processo 2834-32.2010.4.01.3501.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Rosso diz que está tranquilo. Não deveria estar

Segunda, 9 de algosto de 2010
Após seu retorno de um giro pela Europa, com uma comitiva de 17 pessoas (segundo a oposição), Rosso, o governador-tampão, declarou à imprensa que está tranquilo. Se referia a ação civil do Ministério Público do DF contra ele, sob a acusação de improbidade administrativa.

A ação, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), é por ter o governador desconstituído operação de fiscalização exercida pela Agefis —Agência de Fiscalização do Distrito Federal. Rosso deferiu recurso administrativo no caso das interdições em estabelecimentos de ensino do DF que funcionavam com respaldo em alvarás precários já revogados, “tudo sem ter competência para a prática de tal ato”.

Rosso diz que conversou com o “comitê jurídico” e está tranquilo. Não deveria estar. Além do caso específico da interdição dos estabelecimentos de ensino, outros espinhos virão para ele se furar no campo da “improbidade administrativa”.

Tranquilo, todo governante diz que está. Até mesmo Arruda, que já foi chefe de Rosso, falava que estava tranquilo quando estourou o Mensalão do Dem. Deu no que deu.

Rosso, que foi candidato a deputado federal em 2006, obtendo mais de 55 mil votos, se elegeu governador-tampão, tentou emplacar candidatura para governador, o que não conseguiu, mas certamente continua com ambições eleitorais. Claro que em 2014 ele tentará disputar algum cargo eletivo, dizem até que para governador. Mas se for condenado por improbidade administrativa, por ação da Prourb, terá sua carreira política interrompida por oito anos.

Se hoje ainda há questionamentos se a Lei da Ficha Limpa é aplicável nas eleições atuais, não há dúvidas de que nas seguintes ela vai ferir de morte muitas candidaturas. A de Rosso poderá ser uma delas.

Que fique, então, o governador intranquilo.

Leia também "A coisa está ficando ruça para o lado de Rosso"

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Juíza condena Roriz por improbidade administrativa

Quarta, 12 de maio de 2010
12/5/2010 -
do Site do TJDF
Ex-governadores do DF são condenados por improbidade administrativa

Joaquim Roriz e Maria Abadia terão que devolver, solidariamente, dano causado ao erário por uso indevido de helicóptero oficial

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Maria de Lourdes Abadia por improbidade administrativa na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. Os dois terão que devolver aos cofres públicos despesas com tripulação, combustível e manutenção do helicóptero oficial prefixo PP - JDR, usado indevidamente para fins particulares.

De acordo com o MP, nos dias 17,18,20,22,30 e 31 de maio de 2006, o réu Joaquim Roriz, após deixar o cargo de Governador do DF para se candidatar a senador, em 31 de março de 2006, continuou a utilizar, com a colaboração efetiva de sua sucessora Maria de Lourdes Abadia, helicóptero de propriedade pública distrital, para fins meramente eleitorais.

Segundo a denúncia ministerial, os réus praticaram condutas típicas do art. 10, XIII, da Lei nº 8429/1992, bem como violaram o art. 11 do mesmo diploma legal no que tange os princípios e deveres que regem a Administração Pública: honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Em contestação, Joaquim Roriz confirmou a denúncia do órgão ministerial, mas alegou que utilizou o transporte público a convite da então governadora, que "buscava colher todas as informações para se situar bem nas funções que lhe cumpria desempenhar". Acrescentou que "os eventos dos quais participou diziam respeito a programas e projetos iniciados em sua gestão, o que o credenciava e, mais do que isso, impunha-lhe o dever de prestar todas as informações sobre concepção, filosofia e possíveis desdobramentos".

Já Maria Abadia alegou que se desviou do itinerário oficial para oferecer transporte a Joaquim Roriz, buscando-o em sua residência no Park Way e em sua fazenda em Luziânia/GO, porque necessitava de informações sobre as obras então inauguradas.

Roriz ainda afirmou que: "qualquer um que queira desfrutar a contribuição de outrem ou mesmo a simples companhia está sujeito a convidá-lo e a oferecer-lhe tratamento em acordo com as regras de urbanidade e da boa convivência social, que incluem, no mínimo, apanhar e deixar o convidado em sua residência, como ocorreu no caso."

De acordo com a juíza, Joaquim Roriz, em suas alegações, assume desconhecer ou não querer fazer a devida distinção do que é conduta pública e particular. "Por óbvio, o mencionado pelo aludido réu se refere a atos praticados na esfera privada. No entanto, transportando-se a questão para o âmbito público, não se trata de "mera aplicação de regras de urbanidade e de boa convivência social" mas sim da utilização de bem público de elevado custo de manutenção, a ser usado, portanto, em situações peculiares no estrito cumprimento do mister público e por quem efetivamente exerça função pública", afirmou na sentença.

Quanto às alegações de Maria Abadia, a magistrada considerou-as pueris. "Qualquer informação poderia ser repassada por outros inúmeros meios de comunicação, a todos disponíveis."

O valor da condenação deverá ser apurado na liquidação da sentença, por arbitramento. Depois de apurado o quantum a ser ressarcido aos cofres públicos, os réus terão que pagar, também, multa civil correspondente a 2 vezes o valor do dano, nos termos do art. 12, inc. II da Lei 8.429/92.

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 2006011071465-3

terça-feira, 23 de março de 2010

Procuradoria acusa Renan de improbidade

Terça, 23 de março de 2010
Do jornal O Estado de São Paulo
Irregularidade teria ocorrido quando gráfica do Senado foi usada para imprimir livros de autoexaltação; o senador não quis comentar o caso
O Ministério Público Federal pediu a condenação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por improbidade administrativa. De acordo com a ação protocolada na Justiça Federal de Brasília, a irregularidade ocorreu por meio da impressão, pela Secretaria de Editorações e Publicações do Senado, de três livros que exaltariam a carreira política de Renan.
"A lesão aos cofres públicos ocorreu quando da publicação dos livros Sem Justiça não há Cidadania, Discussões de Cidadania e Retratos Brasileiros", afirma na ação a procuradora da República Anna Carolina Resende de Azevedo Maia. Na ação, a procuradora citou informações do Senado, segundo as quais teriam sido gastos R$ 7.854 com a publicação de 30 mil exemplares do livro Retratos Brasileiros e R$ 5.207,40 com as 9 mil cópias de Sem Justiça não há Cidadania.
"Por valer-se da verba disponibilizada pela Secretaria de Editorações e Publicações do Senado Federal para publicar seus livros, promovendo publicidade pessoal de si próprio e, consequentemente, auferindo vantagem econômica indevida, a ação do requerido Renan Calheiros demonstra a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade", diz a procuradora.
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domingo, 16 de agosto de 2009

Arruda na berlinda

O governador Arruda tem só até o próximo dia 25 de agosto para apresentar defesa na ação de improbidade administrativa proposta no último dia 10 pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF). Na ação é questionado o contrato de R$9 milhões para a realização do jogo Brasil X Portugal, acontecido na inauguração do estádio Bezerrão, no Gama. O governador foi envolvido na ação em razão de ter assinado o contrato com a empresa Ailanto Marketing, mesmo contrariando o parecer da Procuradoria do Distrito Federal.
A empresa, que tem sede na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, foi indicada pela CBF, Confederação Brasileira de Futebol. O MPDF notificou ainda na ação de improbidade administrativa o secretário de Esportes do DF, deputado licenciado Aguinaldo de Jesus, e a empresa contratada.
A construção do novo estádio do Gama custou ao bolso do contribuinte cerca de R$52 milhões. Foram gastos mais R$9 milhões com a festa de inauguração, representando 17 por cento dos custos com a construção em si. É como se alguém gastasse R$100 mil para construir sua casa e desse uma festa de inauguração de R$17 mil. Loucura, não?