“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Ainda há esperança contra a tortura e os maus-tratos: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona emenda constitucional que permite a prática de vaquejada

Segunda, 3 de julho de 2017

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Do STF
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Tortura: STF recebe três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

Quinta, 22 de junho de 2017
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Do STF
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar leis dos estados da Bahia, Amapá e Paraíba que reconhecem a vaquejada como atividade esportiva. Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Voto do ministro Celso de Mello no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no CE

Segunda, 27 de março de 2017
A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada
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Do STF
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.

Leia mais: 

sábado, 8 de outubro de 2016

Para associação, análise feita pelo STF sobre vaquejada é superficial

Sábado, 8 de outubro de 2016
Antes de ler os "argumentos" do vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), veja as fotos postadas aqui pelo Gama Livre. Imagens colhidas na internet. Outras aqui não foram colocadas por serem mais horríveis que as postadas. Veja as imagens e tire suas conclusões sobre a alegada superficialidade do STF quando decidiu que vaquejadas não é esporte, não é festa, é uma atividade inconstitucional.

Esperamos que daqui para a frente seja tratada como crime.









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A seguir a postagem no site da Agência Brasil: 'Para associação, análise feita pelo STF sobre vaquejada é superficial'

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF decide que a crueldade chamada de vaquejada é inconstitucional

Quinta, 6 de outubro de 2016
Fotos da internet
http://www.gamalivre.com.br/2015/05/vaquejada-o-torneio-da-morte-pode-ser.html 

http://www.gamalivre.com.br/2016/02/mp-questiona-constitucionalistas-da-lei.html 

http://www.gamalivre.com.br/2011/06/evento-invadiu-parque-ecologico.html
STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada

Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.


O julgamento da matéria teve início em agosto de 2015, quando o relator, ao votar pela procedência da ação, afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.


Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.


Para o relator, o sentido da expressão “crueldade” constante no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática da vaquejada. Assim, para ele, revela-se “intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada”.


Na mesma ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pela improcedência da ação. Para ele, a vaquejada consiste em manifestação cultural, o que foi reconhecido pela própria Procuradoria Geral da República na petição inicial. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão de 2 de junho deste ano, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello seguiram o relator. Já os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux seguiram a divergência, no sentido da validade da lei estadual.


O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (6) com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à constitucionalidade da lei cearense. Ele entendeu que a norma não atenta contra nenhum dispositivo da Constituição Federal. “Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada”, disse. Segundo o ministro, na vaquejada há técnica, regramento e treinamento diferenciados, o que torna a atuação exclusiva de vaqueiros profissionais.


Na sessão de hoje, também votaram os ministros Ricardo Lewandowski, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ambos pela procedência da ação.


Dessa forma, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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