Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

TJDF: Contra maus tratos de animais, liminar suspende a vaquejada de Planaltina

Sexta, 20 de fevereiro de 2015
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica do TJDFT, deferiu a liminar para suspender a disputa de vaquejada prevista para os dias de 21 e 22 de fevereiro no Parque Vaquejada Maria Luiza, bem como determinou a proibição de outros eventos semelhantes, sob pena de multa de R$ 1 milhão de reais para o caso de descumprimento da decisão.

A BSB Animal Proteção e Adoção ajuizou ação contra o Distrito Federal e o Parque Vaquejada Maria Luiza, buscando provimento judicial que imponha ao réu a proibição de realizar eventos de vaquejada ou similares.

O magistrado registrou que a prática da vaquejada é tema polêmico e para a constatação dos maus tratos é necessário ouvir as outras partes, bem como analisar as provas no processo. No entanto, devido ao risco para a integridade dos animais, determinou a suspensão dos eventos: “Portanto, a controvérsia sobre o tema e o risco à integridade física dos animais que participarão da pratica impõe a suspensão do evento, ressaltando que a conclusão definitiva a respeito da existência ou não de maus tratos exige o exercício do contraditório bem como instrução processual.”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo : 2015.01.1.003918-3

Fonte: TJDF