Sexta, 20 de fevereiro de 2015
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica do TJDFT, deferiu a
liminar para suspender a disputa de vaquejada prevista para os dias de
21 e 22 de fevereiro no Parque Vaquejada Maria Luiza, bem como
determinou a proibição de outros eventos semelhantes, sob pena de multa
de R$ 1 milhão de reais para o caso de descumprimento da decisão.
A BSB Animal Proteção e Adoção ajuizou ação contra o Distrito Federal
e o Parque Vaquejada Maria Luiza, buscando provimento judicial que
imponha ao réu a proibição de realizar eventos de vaquejada ou
similares.
O magistrado registrou que a prática da vaquejada é tema polêmico e
para a constatação dos maus tratos é necessário ouvir as outras partes,
bem como analisar as provas no processo. No entanto, devido ao risco
para a integridade dos animais, determinou a suspensão dos eventos:
“Portanto, a controvérsia sobre o tema e o risco à integridade física
dos animais que participarão da pratica impõe a suspensão do evento,
ressaltando que a conclusão definitiva a respeito da existência ou não
de maus tratos exige o exercício do contraditório bem como instrução
processual.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo : 2015.01.1.003918-3
Fonte: TJDF