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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Tribunal confirma eleição

Quinta, 26 de julho de 2012
Por Ivan de Carvalho
            O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia fez o que devia fazer – já que sua função é fazer justiça – ante o surpreendente requerimento da desembargadora Daisy Lago, ontem indeferido por “falta de respaldo jurídico”, aliás, evidente desde que a autora o ajuizou.

            Dayse Lago, com o apoio também evidente do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, concorrera com a desembargadora Sara Brito para a vaga que foi aberta no Tribunal Regional Eleitoral por causa da eleição do desembargador Hirs, que presidia essa corte, para a presidência do Tribunal de Justiça.


            Como já amplamente noticiado, numa renhida disputa, os 35 desembargadores votantes deram 18 votos a Sara Brito e um a menos, 17, a Daisy Lago, somando assim um total de 35 votos, digamos, válidos. Houve três votos abantesmas, que podem ter sido resultado de insensibilidade táctil de alguns votantes (as cédulas estavam em maço dentro do local de votação, de modo que era perfeitamente possível um ou outro votante pegar mais de uma cédula “colada” sem detectar isso pelo tato, marcar a de cima e por as duas na urna). Isso explicaria os três votos excedentes que, por serem em branco, em nada influíram na eleição. Toda a lógica e o bom senso levavam a essa linha de raciocínio.


            Havia uma outra hipótese, improvável, ainda que não impossível, a do Espírito de Porco, o único elemento que poderia ter interesse em perturbar uma eleição disputadíssima, por voto secreto, de resultado imprevisível. Como nenhum dos candidatos ou seus adeptos tinham como prever a vitória ou derrota, ninguém teria interesse de produzir antecipadamente qualquer coisa que pudesse criar o risco de invalidar a eleição.


            É claro que com a vitória consumada da desembargadora Sara Brito, a candidata derrotada poderia exercitar o jus esperneandi, que foi no que resultou o seu requerimento pela anulação da eleição, indeferido pela unanimidade do tribunal pleno em voto aberto e por “falta de respaldo jurídico”, como a nota oficial do tribunal definiu a coisa, singela e suscintamente, mas com absoluta clareza.

            Se dúvidas houvessem sobre a votação pela não coincidência do número de votantes com o de cédulas, a impugnação devia ter ocorrido no momento em que este fato se constatou – portanto, antes mesmo da apuração do conteúdo dos votos – ou, talvez, no máximo, na proclamação do resultado. Dormientibus non sucurrit jus. Mas o caso não foi de sono, foi mesmo o de não haver o que validamente alegar nem no que se agarrar.

            Ora, o requerimento pela anulação foi protocolado no dia seguinte ao da eleição, que se realizara pela manhã. Uma reação espetacularmente retardada. Diria que um jabuti não conseguiria ser mais lerdo do que esse documento. Nem imagino qual a razão de haver sido posto em cima da árvore. E não admito que possa ter havido o objetivo de, inesperadamente introduzindo a suspeita de fraude, “empanar o brilho” ou quebrar o impacto da vitória de Sara Brito, desagradável (digo por mera intuição e também por alguma informação) para o círculo que dava sustentação à candidatura de Daisy Lago. Mas a vida é assim mesmo, uma montanha russa, cheia de subidas e descidas.

            Houve um pronunciamento do presidente da secção baiana da OAB, Saul Quadros, alertando para a lisura do pleito e para a legitimidade da escolha de Sara Brito. E o representante do Ministério Público no Tribunal de Justiça, Rômulo Andrade, no julgamento de ontem, pediu a palavra, invocando sua função de fiscal da lei e de observador no processo eleitoral ocorrido no TJ, “assegurou de modo veemente não ter visto sinais de fraude num sufrágio acompanhou do princípio ao fim”, como relata o site Política Livre.

A desembargadora Daisy Lago alegou motivos (nada grave, que se saiba) de saúde para não comparecer à sessão de ontem do Tribunal de Justiça, o que, afortunadamente, a poupou de ver sua tese de fraude ser recusada por unanimidade (a unanimidade, ao contrário do que escreveu Nelson Rodrigues, nem sempre é burra, ela pode tornar, ao menos para os desatentos ou não informados, indistinguível satisfação e insatisfação).
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.

Ivan de Carvalho é jornalista baiano.