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(Millôr Fernandes)

sábado, 28 de janeiro de 2012

Universidade Federal da Bahia e União são acionadas por omissão que levou à crise no funcionamento do Hospital das Clínicas

Sábado, 28 de janeiro de 2012

MPF/BA busca solução para a grave situação de deficiência da assistência e das atividades de ensino e pesquisa no Hupes, em função da carência de recursos humanos, materiais, infraestrutura, falta de leitos de UTI, contratações irregulares e subfinanciamento das despesas.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba) e a União visando a regularização do funcionamento do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (Hupes), também conhecido como “Hospital das Clínicas”. O hospital, que presta assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e funciona como laboratório de ensino e pesquisa da Ufba, enfrenta grave situação de precariedade em função da carência de recursos humanos, materiais, infraestrutura, falta de leitos de UTI e subfinanciamento das despesas de custeio. A representação que gerou o inquérito e a ação foi feita pelos médicos residentes do Hupes em 2010.

O relatório elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), em atendimento à requisição do MPF, durante o inquérito civil, apontou o baixo faturamento em função da ociosidade de sua capacidade; deficiências na manutenção de equipamentos e instalações; falta de leitos de UTI; subutilização do centro cirúrgico, serviço de nutrição, unidades de hematologia, anatomia patológica, oncologia, bioimagem e transplante de medula por falta de equipamentos e profissionais e irregularidades na contratação de servidores por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex).
A exploração da capacidade do Hupes, que pode gerar recursos para melhorar as condições de funcionamento, depende do preenchimento do quadro de pessoal, que tem um déficit estimado de 1.335 cargos, em função do esvaziamento gradativo do quadro, sem a realização de novos concursos. Destes, 698 estão ocupados por servidores contratados ilegalmente por meio da Fapex, custeados indevidamente com verbas destinados à assistência. Cerca de 57% dos recursos que deveriam estar sendo usados para a manutenção de equipamentos e instalações é investido nas terceirizações. De acordo com a ação, movida pelo ofício de saúde da Procuradoria da República na Bahia, o preenchimento das vagas deficitárias deve ser feito por meio de concurso público, sendo extintas as contratações ilegais via Fapex.

O MPF/BA requer medida liminar determinando que: a Ufba realize o levantamento das necessidades gerais de recursos humanos para garantir o funcionamento regular do Hupes; a União, por meio do Ministério da Educação, assuma imediatamente as despesas com pessoal contratado via Fapex até a extinção dos contratos ilícitos, por meio da realização de concurso público num prazo de até 60 dias; a Ufba redirecione os recursos usados indevidamente nesta remuneração para os fins apropriados; a União, por meio dos Ministérios da Educação e Saúde realizem processo seletivo simplificado para urgente contratação de pessoal para atender às demandas atuais e em conformidade com os tetos físico e financeiro atualmente contratado ao gestor municipal do SUS, bem como para a operacionalização dos equipamentos instalados e ociosos; a Ufba e a União que procedam à ampliação da UTI do HUPES para um total de 50 leitos adulto e 20  leitos pediátricos, à aquisição de todos os equipamentos e bens móveis necessários ao normal funcionamento desses leitos, e promovam a contratação de recursos humanos necessários à ampliação da UTI para o funcionamento de 50 leitos adulto e 20 leitos pediátricos.

Além dos pedidos de caráter liminar, o MPF/BA requer a condenação da Ufba e União à regularização definitiva dos vínculos trabalhistas mediante concurso público, em substituição das ilegais contratações via Fapex, provendo e mantendo os quantitativos mínimos de recursos humanos necessários ao pleno funcionamento do Hupes, além de manter os parâmetros de cobertura estabelecidos pela Portaria MS/GM nº 1.101/2002 no que se refere aos leitos de UTI (4% a 10% do total de leitos do hospital).

Número da ação para consulta processual: 0000140-43.2012.4.01.3300 
Fonte: MPF-Bahia