Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Crianças abandonadas em 30 anos sem CIEPs

Quinta, 25 de junho de 2015
Da Tribuna da Imprensa
Sergio Caldieri
Como dizia Darcy Ribeiro há 30 anos: “Ou construímos escolas ou no futuro teremos um exército de trombadinhas assaltando nas ruas”. Não deu outra. Desde 1984, nos 510 CIEPs teriam estudados cerca de 20 milhões de crianças em turno integral, que era o objetivo. Mas foram destruídos pelo Moreira Franco, Marcello Alencar e o sistema Globo (jornal, rádios e TV).

Se Darcy Ribeiro não fosse derrotado pelo Moreira Franco (PDS, ex-Arena da ditadura), teria construído mais 500 CIEPs. Mais 20 milhões de crianças estudando. Culpa delles
 
Lembro que em 24 de abril de 2002, o jornalão O Globo publicou que sete mil crianças estavam trabalhando de olheiros do tráfico nas 337 favelas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ganhavam 600 reais por semana. Foi justamente neste dia, durante o programa Batendo Boca, na Rádio Nacional, do apresentador José Carlos Cataldi, que perguntei: mas estas crianças não deveriam estar estudando nos CIEPs? E ainda acrescentei: “Cobrem do Moreira Franco, Marcelo Alencar e do sistema Globo”.
 
NO “FEICEBUQUE” 
 
No último dia 23/5, a jornalista Régis Farr fez o seguinte comentário no Feicebuque: 
 
“Como jornalista de educação, fui “n” vezes a vários CIEPs, uma inclusive com a recomendação expressa da chefia de reportagem para mostrar como o Brizola “já tinha abandonado o projeto inicial e as crianças comiam mal e não tinham atividades depois das aulas”. O que vi rodando pelos CIEPs da cidade, devidamente acompanhada por um fotógrafo, foi exatamente o oposto. O almoço nos deixou com água na boca, havia atividades desportivas e ensino orientado. Mais ainda: em alguns CIEPs havia alunos-residentes (8 meninos dos socialmente mais problemáticos), abrigados em espaço construído como apartamento, com um “pai” bombeiro e sua esposa como “mãe”.
 
Era um projeto realmente de educação integral, para a cidadania. Foi só o Marcelo Alencar entrar para terminar com o inovador e audacioso sistema educacional e transformar os CIEPs em escolas de terceira categoria, em dois turnos, pois era isso que o pobre merecia, de acordo com o pensamento retrógrado dessa turma. À guisa de esclarecimento: eu não era brizolista à época. E de curiosidade: escrevi uma matéria sobre o que vi nos CIEPs visitados na ocasião. Logicamente não foi publicada e fiquei por um tempo na geladeira. Eu trabalhava no JB, onde o antibrizolismo era menos acintoso. Se isto tivesse acontecido no Globo, eu teria sido despedida na hora. De fato, o jornalista Pinheiro Jr., que foi responsável da editoria de cidade de O Globo, me contou que todos os dias, o chefão Evandro Carlos de Andrade cobrava uma matéria contra o governo do Leonel Brizola. Se não tinha, era para se virar, pois era ordem do Roberto Marinho”.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Procuradoria Geral Eleitoral: prefeito que não aplicar percentual mínimo de 25% em educação fica inelegível

Terça, 23 de abril de 2013
Do MPF
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, omissão de recursos na área de educação configura ato doloso de improbidade administrativa
 
Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação. O problema é que nem sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos. Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Dois estados e 52 municípios não cumpriram regra de investimento mínimo em educação

Segunda, 4 de junho de 2012
Da Agência Brasil

Amanda Cieglinski

Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Levantamento feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que em 2010 pelo menos dois estados e 52 municípios não cumpriram a regra. Eles aplicaram percentuais inferiores ao que estabelece a lei. Há ainda 60 cidades que não informaram os dados ao sistema, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que também são consideradas em situação irregular. Os dados de 2011 ainda não foram consolidados.

Na lista dos estados que não cumpriram o mínimo em 2010 estão o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte. De acordo com a secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Betania Ramalho, até a gestão anterior os gastos com aposentados eram computados no cálculo feito pelo estado, o que não é permitido pelas regras do Siope. Por isso, em 2010 o patamar de investimento ficou em 22,4%. “A partir de 2011, nós desagregamos esses dados e identificamos que isso feria uma demanda da Constituição. Neste ano, já estamos retirando os aposentados do cálculo, mas isso será feito em escalonamento”, explicou a secretária.

O Rio Grande do Sul foi o estado que aplicou o menor percentual em educação em 2010: 19,7%. O secretário de Educação, Jose Clovis de Azevedo, culpa o governo anterior. Segundo ele, houve um decréscimo dos investimentos na área entre 2008 e 2010. “Em 2011, já sabemos que investimos 28%, recuperando um pouco a perda. Certamente em 2012 o investimento será ainda maior”, disse. A conta que o estado gaúcho fez para 2011, entretanto, inclui os gastos com aposentadoria que não são contabilizados pelo Siope. De acordo com Azevedo essa metodologia é aceita pelo Tribunal de Contas do estado. Em outras unidades da Federação também há divergência sobre a inclusão dos aposentados no cálculo e não há um entendimento comum sobre a regra, apesar de o governo federal não considerar esse gasto um investimento direto em educação.

Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, as 52 cidades que não investiram o mínimo constitucional nas suas redes de ensino representam um número pequeno se for considerado o total de prefeituras no país: 5.565. Ela avalia, entretanto, que o problema não pode ser desprezado. “O percentual é pequeno, mas para as crianças desse município [que investiu menos] significa muito. A nossa maior preocupação é que as crianças não podem dar a sorte ou o azar de nascer em um município onde o gestor se preocupa mais ou menos com educação; A vinculação é necessária e precisa ser cumprida”, defende.

Para Cleuza, o problema ocorre, em muitos casos, pela má gestão do dinheiro. A maioria dos secretários de Educação não é o gestor pleno dos recursos para a área, que acabam administrados pelas secretarias de Finanças ou Planejamento. Dessa forma, é mais difícil ter um controle rigoroso do que é aplicado. “Com isso, o grau e a importância [dos recursos da educação] se diluem na administração pública”.

Na lista dos municípios “inadimplentes”, a maioria é do Rio Grande do Sul (nove), Paraná (sete), de Minas Gerais (sete) e São Paulo (seis). O restante das prefeituras que não cumpriram a regra é do Acre, de Alagoas, do Amazonas, Amapá, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, Pará, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima e Sergipe.

As informações incluídas pela prefeitura ou pelo verno estadual no Siope são declaratórias e a veracidade dos dados é de responsabilidade do ente federado. Quando o FNDE detecta que um município aplicou menos do que determina a Constituição, as informações são automaticamente enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) que as encaminha a um promotor de justiça do estado. “O governo municipal ou estadual terá a chance de se defender e pode ser aberto um inquérito civil público”, explica o coordenador do Siope, Paulo Cesar Malheiros. O ente federado também pode ficar impossibilitado de receber recursos de transferências voluntárias do governo federal.

Veja o percentual de investimento em educação de cada estado em 2010

Acre – 26,21%
Alagoas – 25,61%
Amapá- 32,04%
Amazonas – 25,78%
Bahia – 26,28%
Ceará – 29,20%
Distrito Federal – 29,28%
Espírito Santo – 30,57¨%
Goiás – 27,48%
Maranhão – 26,72%
Mato Grosso – 26,01%
Mato Grosso do Sul – 32,51%
Minas Gerais – 27,25%
Pará – 25,33%
Paraíba – 26,54%
Paraná – 31,79%
Pernambuco – 26,45%
Piauí – 27,27%
Rio de Janeiro – 27,17%
Rio Grande do Norte – 22,40%
Rio Grande do Sul – 19,70%
Rondônia – 26,21%
Roraima – 25,65%
São Paulo – 30,18%
Santa Catarina – 26,19%
Sergipe – 28,31%
Tocantins – 25,90%
Edição: Graça Adjuto

sexta-feira, 2 de março de 2012

Sobre a negociação com o GDF

Sexta, 2 de março de 2012
Do Blog do Washington Dourado

Pessoal,

Hoje a Comissão de Negociação do Sinpro foi recebida pelo Secretário de Administração, Wilmar Lacerda, e o Secretário de Educação, Denilson Bento. Foi um encontro de retomada do processo de negociação onde o Governo fez um relato sobre a situação fiscal do DF e as últimas decisões como, por exemplo, o “decretão”.

A Comissão do Sinpro deixou claro que a categoria não aceitará o arrocho salarial e exigimos a apresentação das tabelas salariais. O Governo se comprometeu em apresentar uma proposta financeira na próxima terça-feira, às 18 horas.

A reunião foi encerrada com os membros da Comissão reafirmando a disposição de promover a luta para garantir o cumprimento do acordo feito pelo Governo com a categoria. Sem acordo nas tabelas salariais a greve é certa. Leia mais

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

LIMITES DO DISCURSO OFICIAL DO GDF, DE “POLÍTICA DE REAJUSTE ZERO” NO CONTEXTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

Quinta, 16 de fevereiro de 2012

Por: Julio Barros - Diretor do Sinpro
           Em maio deste ano completa-se 13 anos, que a LRF começou a vigorar. A LRF representa um instrumento auxiliar para a gestão dos recursos públicos, dentro de um marco de regras claras e precisas aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governos relativas à gestão da receita e da despesa, endividamento e â gestão do patrimônio público.

           O artigo 19º da LRF estabelece os limites globais de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) entre os três níveis de governo (União, estados e municípios). No caso do DF, são 60% ( 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo incluindo o TCDF, e 2% para o Ministério Público).

           É fundamental destacar alguns itens que foram excluídos dos cálculos dos referidos limites, como as despesas originadas de:

a) sentenças judiciais decididas no período anterior ao da apuração das despesas totais de pessoal, em determinado período de referência, composto de 12 meses, neste sentido tem viabilidade o pagamento  dos precatórios dos vales-alimentação já!

b) transferência da União para gastos com pessoal no DF, na forma dos incisos XIII e XIV do artigo 21º da Constituição Federal e o artigo 19º da Emenda Constitucional nª19.

          No caso do item “b” destaca-se, que a 10 anos existe a Lei 10.633, que institui o Fundo Constitucional do DF (FCDF), que compõe-se de recursos da União tranferidos para o DF, que devem ser aplicados em segurança pública, bem como em assistência à saúde e educação. Inclusive, com uma proposta orçamentária para 2012 de quase 10 bilhões, o que corresponde ao crescimento de 13,94% em relação aos valores do ano passado.

          Um outro argumento do GDF que não tem sustentação para a “política de reajuste zero” é que os salários dos professores são complementados com recursos próprios, e aí dizemos: porque quer! Já que não existe restrição legal  para que as despesas com pessoal sejam pagas 100% com os recursos do FCDF, como é o caso da área de saúde. Exemplificando:
  • Na segurança são gastos 89,53% nas despesas com pessoal e 10,47% no custeio…, que corresponde a R$ 543.068.166,00 e na educação são previstos R$ 285.957486,00 para outras despesas corrente, ou seja, o GDF poderia fazer uma inversão, ao invés de usar quase 900 milhões em investimentos, manutenção das áreas de educação e segurança com recursos do FCDF, deveria pagá-las com o dinheiro do seu cofre,
  •  

  • Resultado: o GDF diminuiria consideravelmente suas “despesas totais com pessoal” para efeitos de cálculos dos limites dos índices da LRF e, a carreira magistério teria boa parte das suas demandas financeiras atendidas, como atingir a média salarial das carreiras, que exigem nível superior.

     Até mesmo se fosse constatado, que os gastos públicos com pessoal ultrapassassem a marca de 95% dos limites estabelecidos pela LRF, ainda assim, seria possível chamar os concursados, porque essa lei abre exceção para a educação fazer contratação de pessoal nos casos como reposição de servidores por causa de aposentadorias.

      Enfim, com vontade política, a educação passará da condição de prioridade somente nos discursos, para ser prioridade de fato com muitos recursos.

Fonte: "Blog do Washington Dourado"

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Sobre condições de trabalho e desvalorização dos professores no Distrito Federal

 Segunda, 13 de fevereiro de 2012

A falta de negociação, a não apresentação de uma proposta de plano de carreira, os anúncios oficiais de que não haverá reajuste neste ano de 2012 deixam realmente os professores e professoras indignados com o GDF. Mas somado a tudo isso, as péssimas condições de trabalho e a ausência de um projeto pedagógico claro e construído coletivamente também ajudam a construir um sentimento de resistência e luta na categoria.

É claro que o salário é fundamental, mas também ajudaria muito se o Governo investisse na melhoria do ambiente de trabalho, na segurança, na redução do número de turmas e alunos em sala, no mobiliário e equipamentos de apoio. Também há a necessidade de investimentos maciços na melhoria da infraestrutura das escolas e na oferta de material pedagógico e modernização das ferramentas de ensino.

É fato que a categoria está desvalorizada. Hoje se um pai entra numa sala de aula e espanca o professor, este não encontra na SEDF e nem em outros órgão do Estado a segurança necessária para voltar ao trabalho com tranquilidade ou até mesmo para reparar o dano sofrido. Aliás, a própria rede de proteção social do Governo trabalha em total falta de sintonia com os profissionais da Educação. Na verdade, não são poucos os casos de professores que pediram ajuda para resolver situações de alunos problemáticos e tiveram que ouvir “cobras e lagartos” de promotores, conselheiros tutelares, policiais e outros agentes.

Tudo isso somado a um Governo inoperante, que não cumpre as negociações feitas com o sindicato da categoria, que não cumpre a carta que o próprio Governador assinou só servem para aumentar ainda mais a insatisfação.

E não adianta subestimar a capacidade de luta e a lideranças das pessoas, pois no momento certo a pressão da categoria virá como uma resposta natural a tanto descaso com a Educação e seus profissionais.

Fonte: Blog do Washington Dourado

sábado, 28 de janeiro de 2012

Universidade Federal da Bahia e União são acionadas por omissão que levou à crise no funcionamento do Hospital das Clínicas

Sábado, 28 de janeiro de 2012

MPF/BA busca solução para a grave situação de deficiência da assistência e das atividades de ensino e pesquisa no Hupes, em função da carência de recursos humanos, materiais, infraestrutura, falta de leitos de UTI, contratações irregulares e subfinanciamento das despesas.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba) e a União visando a regularização do funcionamento do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (Hupes), também conhecido como “Hospital das Clínicas”. O hospital, que presta assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e funciona como laboratório de ensino e pesquisa da Ufba, enfrenta grave situação de precariedade em função da carência de recursos humanos, materiais, infraestrutura, falta de leitos de UTI e subfinanciamento das despesas de custeio. A representação que gerou o inquérito e a ação foi feita pelos médicos residentes do Hupes em 2010.

O relatório elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), em atendimento à requisição do MPF, durante o inquérito civil, apontou o baixo faturamento em função da ociosidade de sua capacidade; deficiências na manutenção de equipamentos e instalações; falta de leitos de UTI; subutilização do centro cirúrgico, serviço de nutrição, unidades de hematologia, anatomia patológica, oncologia, bioimagem e transplante de medula por falta de equipamentos e profissionais e irregularidades na contratação de servidores por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex).
A exploração da capacidade do Hupes, que pode gerar recursos para melhorar as condições de funcionamento, depende do preenchimento do quadro de pessoal, que tem um déficit estimado de 1.335 cargos, em função do esvaziamento gradativo do quadro, sem a realização de novos concursos. Destes, 698 estão ocupados por servidores contratados ilegalmente por meio da Fapex, custeados indevidamente com verbas destinados à assistência. Cerca de 57% dos recursos que deveriam estar sendo usados para a manutenção de equipamentos e instalações é investido nas terceirizações. De acordo com a ação, movida pelo ofício de saúde da Procuradoria da República na Bahia, o preenchimento das vagas deficitárias deve ser feito por meio de concurso público, sendo extintas as contratações ilegais via Fapex.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Filipelli tem coragem de receber o Sinpro para uma conversa?

Quinta, 5 de janeiro de 2012

O Governador Agnelo completou um ano de mandato sem receber o Sinpro para conversar sobre a Educação. Agora ele está curtindo suas férias e o Vice assumiu a titularidade até dia 15 de janeiro.

Será que em seus 10 dias de mandato o Governador Filipelli recebe o Sinpro para uma conversa sobre a Educação e os compromissos de campanha com os professores e orientadores?

Fonte: Blog do Washinton Dourado
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Comentário do Gama Livre: Receber ele até que pode topar. Resolver são outros quinhentos, pois os primeiros (R$500 milhões) estão reservados para o elefante branco, o estádio de futebol. 

domingo, 18 de dezembro de 2011

Cristovam pede apoio de Dilma contra relatório da Câmara que pode reduzir piso dos professores

Domingo, 18 de dezembro de 2011
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) fez um apelo para que a presidente Dilma Rousseff oriente os partidos da base de apoio para barrar alterações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, em projeto do Senado destinado a regular o reajuste do piso salarial dos professores. Segundo ele, a comissão adotou critérios de reajuste que vão provocar a redução do valor real do piso salarial.

- Faço esse apelo com muita esperança. Creio que ela não vai deixar passar isto, pois não deve querer ficar com a marca da redução do valor do piso salarial dos professores - comentou.
Cristovam explicou que o projeto, de sua própria iniciativa, estabelece dois critérios de reajuste. Um deles é aplicável aos anos sem crescimento econômico no país, quando o reajuste apenas recomporia as perdas inflacionárias, por meio da correção pelo INPC. O segundo, para os "anos de alguma bonança", prevê a aplicação da mesma taxa de crescimento do valor do piso por aluno que é levado em consideração para as transferências da União ao Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Na CCJ da Câmara, no entanto, o relatório aprovado prevê apenas a aplicação do INPC anual. Além disso, o texto estabelece que a aplicação do reajuste ocorrerá apenas a cada período de 16 a 18 meses. Cristovam explicou que, nessas condições, o resultado prático será a redução do valor real do piso salarial, atualmente estipulado em R$ 1.187,97.

O senador observou que a CCJ da Câmara decidiu pelas modificações seguindo orientação do governo. Ressalvou, no entanto, que a diretriz não partiu do ministro da Educação, Fernando Haddad, segundo ele uma "pessoa sensível". Segundo Cristovam, a instrução partiu do Ministério da Fazenda e vem sendo justificada como uma medida para atender governadores e prefeitos.

- Confesso que fica difícil ser da base de governo que reduz o piso salarial do professor - disse, acrescentando que será impossível o país dar certo pagando tão mal aos professores.
- Espero que o Plenário discuta e desfaça o que a comissão aprovou - afirmou.

A lei do piso salarial (Lei 11.738/2008), que também se originou de projeto de Cristovam, foi promulgada em julho de 2008. A norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Cinco estados chegaram a questionar a constitucionalidade da lei, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma, em julgamento ocorrido em abril desse ano. 

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 19 de julho de 2011

Secretaria de Educação do DF não define encaminhamento sobre decisão judicial referente às eleições de diretores de escolas

Terça, 19 de julho de 2011
Do Blog do Washington Dourado
SEDF não define encaminhamento sobre decisão judicial
Até o momento a Secretária de Educação não apresentou nenhuma posição sobre como pretende cumprir a decisão judicial que determinou a realização do processo de escolha de diretores e vices das escolas pública do DF. O fato é que além dos problemas administrativos até agora não solucionados, esta decisão judicial tem tudo prejudicar ainda mais o projeto de educação do novo Governo.

O atual comando da SEDF teve seis meses para elaborar, aprovar e implantar um novo modelo de gestão das escolas pública do DF.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Pesquisa sobre população com diploma universitário deixa o Brasil em último lugar entre 36 países

Sexta, 22 de abril de 2011

Da Agência Brasil 
Amanda Cieglinski - Repórter
Para concorrer em pé de igualdade com as potenciais mundiais, o Brasil terá que fazer um grande esforço para aumentar o percentual da população com formação acadêmica superior. Levantamento feito pelo especialista em análise de dados educacionais Ernesto Faria, a partir de relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), coloca o Brasil no último lugar em um grupo de 36 países ao avaliar o percentual de graduados na população de 25 a 64 anos.

Os números se referem a 2008 e indicam que apenas 11% dos brasileiros nessa faixa etária têm diploma universitário. Entre os países da OCDE, a média (28%) é mais do que o dobro da brasileira. O Chile, por exemplo, tem 24%, e a Rússia, 54%. O secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), Luiz Cláudio Costa, disse que já houve uma evolução dessa taxa desde 2008 e destacou que o número anual de formandos triplicou no país na ultima década.

“Como saímos de um patamar muito baixo, a nossa evolução, apesar de ser significativa, ainda está distante da meta que um país como o nosso precisa ter”, avalia. Para Costa, esse cenário é fruto de um gargalo que existe entre os ensinos médio e o superior. A inclusão dos jovens na escola cresceu, mas não foi acompanhada pelo aumento de vagas nas universidades, especialmente as públicas. “ Isso [acabar com o gargalo] se faz com ampliação de vagas e nós começamos a acabar com esse funil que existia”, afirmou ele.
Costa lembra que o próximo Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece como meta chegar a 33% da população de 18 a 24 anos matriculados no ensino superior até 2020. Segundo ele, esse patamar está, atualmente, próximo de 17%. Para isso será preciso ampliar os atuais programas de acesso ao ensino superior, como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que aumentou o número de vagas nessas instituições, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece aos alunos de baixa renda bolsas de estudo em instituições de ensino privadas e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que permite ao estudantes financiar as mensalidades do curso e só começar a quitar a dívida depois da formatura.

“O importante é que o ensino superior, hoje, está na agenda do brasileiro, das famílias de todas as classes. Antes, isso se restringia a poucos. Observamos que as pessoas desejam e sabem que o ensino superior está ao seu alcance por diversos mecanismos", disse o secretário.

Os números da OCDE mostram que, na maioria dos países, é entre os jovens de 25 a 34 anos que se verifica os maiores percentuais de pessoas com formação superior. Na Coreia do Sul, por exemplo, 58% da população nessa faixa etária concluiu pelo menos um curso universitário, enquanto entre os mais velhos, de 55 a 64 anos, esse patamar cai para 12%. No Brasil, quase não há variação entre as diferentes faixas etárias.
O diagnóstico da pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) e especialista no tema Elizabeth Balbachevsky é que essa situação é reflexo dos resultados ruins do ensino médio. Menos da metade dos jovens de 15 a 17 anos está cursando o ensino médio. A maioria ou ainda não saiu do ensino fundamental ou abandonou os estudos. “Ao contrário desses países emergentes, a população jovem que consegue terminar o ensino médio no Brasil [e que teria condições de avançar para o ensino superior] é muito pequena”.

Como 75% das vagas em cursos superiores estão nas instituições privadas, Elizabeth defende que a questão financeira ainda influencia o acesso. “Na China, as vagas do ensino superior são todas particulares. Na Rússia, uma parte importante das matrículas é paga, mas esses países desenvolveram um esquema sofisticado de financiamento e apoio ao estudante. O modelo de ensinos superior público e gratuito para todos, independentemente das condições da família, é um modelo que tem se mostrado inviável em muitos países”, comparou ela.

A defasagem em relação outros países é um indicador de que os programas de inclusão terão que ser ampliados. Segundo Costa, ainda há espaço – e demanda – para esse crescimento. Na última edição do ProUni, por exemplo, 1 milhão de candidatos se inscreveram para disputar as 123 mil bolsas ofertadas. Elizabeth sugere que os critérios de renda para participação no programa sejam menos limitadores, para incluir outros segmentos da sociedade.
“Os dados mostram que vamos ter que ser muito mais ágeis, como estamos sendo, fazer esse movimento com muita rapidez porque, infelizmente, nós perdemos quase um século de investimento em educação. A história nos mostra que a Europa e outras nações como os Estados Unidos e, mais recentemente, os países asiáticos avançaram porque apostaram decididamente na educação. O Brasil decidiu isso nos últimos anos e agora trabalha para saldar essa dívida”, disse a pesquisadora.

terça-feira, 22 de março de 2011

Juiz cancela eleições para cargos diretivos das escolas públicas do DF

Terça, 22 de março de 2011

Do TJDF

O juiz da da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou, no último dia 11/03, decisão cancelando as eleições para cargos diretivos das escolas públicas marcadas para o dia 09/12/2010, segundo as normas então previstas na reconhecidamente nula Portaria nº 202/2010. Determinou ainda que Secretária de Estado da Educação e Governador do Distrito Federal provem, em 24 horas, terem retornado aos respectivos cargos os diretores e vice-diretores, que lá estavam no dia 07/12/2010, sob pena de incorrerem em crime de desobediência à ordem judicial e improbidade administrativa, com todas as consequências cíveis, penais, administrativas e eleitorais disto decorrentes.

O magistrado declarou nula de plano Direito a Portaria nº 202/2010 e em carater incidental a inconstitucionalidade formal e material do Art. 2º, da Lei Distrital nº 4.524/2010, por violar o disposto no Art. 71, § 1º, Incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 206, Inciso VI, da Constituição Federal, Art. 24, Inciso IX, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal c/c Arts. 3º, Inciso VIII, 14 e 56, da Lei Federal nº 9.394/1996 e Art. 222, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em razão disso, afastou sua aplicação ao caso concreto.

Determinou ainda que o Distrito Federal inicie imediatamente novo procedimento eletivo para provimento dos cargos diretivos das escolas públicas, segundo as normas estabelecidas na Lei Distrital nº 4.036/2007 e adverte "que a lei a ser aplicada deverá ter a redação anterior à edição da Lei Distrital nº 4.524/2010" ou seja "os dispositivos, que foram suspensos pela Lei Distrital nº 4.524/2010 deverão ser desconsiderados pela Administração no processo eletivo"

Também determinou que fosse oficiado a Procuradora-Geral de Justiça e enviado cópia dos autos solicitando abertura das investigações de estilo contra o ex-Governador do Distrito Federal e a ex-Secretária de Estado da Educação uma vez que descumpriram de forma "clara" as decisões juidicias sobre o assunto.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT em face do Distrito Federal ter editado Portaria alterando procedimentos e suprimindo fases de grande importância, previstas na lei 4.036/2007 que determina procedimentos específicos para eleição das equipes diretivas das escolas públicas e que tais procedimentos relacionam-se com os "princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade."

Assim, ao publicar portaria alterando o procedimento legal e concedendo poderes ilegais ao Conselho Escolar, o Distrito Federal ofendeu à lei e agiu em dissonância com os princípios administrativos. Ressalta o juiz que, "no caso de as eleições já terem sido realizadas, fica o Distrito Federal proibido de publicar seu resultado e de empossar os vencedores."

Escreve ainda não ter dúvidas de que o "Distrito Federal e, em seu nome, os seus governantes, desejaram sim exonerar os diretores e vice-diretores das escolas públicas, provavelmente, para nelas colocar seus apadrinhados políticos."
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MPDFT expede recomendação sobre contratações temporárias de professores

Segunda, 31 de janeiro de 2011
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, expediu Recomendação que trata da contratação temporária de professores da rede pública.

O documento é fruto das ações de fiscalização do MPDFT quanto à legalidade das contratações temporárias, recomendando à Secretária de Estado de Educação que realize as referidas contratações estritamente nas hipóteses legais permissivas.

Importante destacar, ainda, que a existência de concurso público para a carreira de magistério público em vigor e com cadastro de reservas não inviabiliza a realização de processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários.

Isso acontece porque as contratações temporárias e as nomeações de servidores efetivos fundamentam-se em situações diferentes. A contratação temporária deve ocorrer somente para os casos de ausência temporária de docentes efetivos ou inexistência de cadastro de reserva para a carreira de magistério.

Dessa forma, o MPDFT ressalta que continuará fiscalizando as contratações temporárias de professores para que elas ocorram somente nas hipóteses constitucional e legalmente permissivas.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MPDFT ganha ação para reconstrução de escola na Ceilândia

Quarta, 15 de dezembro de 2010

Do MPDF
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu sentença em ação civil pública (ACP) determinando a reconstrução do Centro Educacional 07 de Ceilândia pela Secretaria de Educação, no prazo de um ano. A reforma deve sanar as falhas estruturais, de instalação, de segurança e de conforto da escola, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o Governo do Distrito Federal.

Além disso, o GDF deverá fazer previsão de Orçamento e reserva financeira para a obra, em sua verba de projeto de Lei Orçamentária Anual de 2011. A ACP, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc), requer, ainda, a abstenção de qualquer matrícula nova ou renovação no CE 07 no ano de 2011, com o remanejamento dos alunos para escolas próximas de suas residências e a oferta de transporte gratuito até a escola.

Memória
Desde 2005, constatou-se a precariedade das instalações do Centro Educacional 07 de Ceilândia, após vistoria realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF. A Proeduc instaurou, então, um procedimento de investigação preliminar para a apuração dos fatos.

A Proeduc oficiou a Administração Pública para a solução do fato, porém, não obteve nenhuma resposta. Posteriormente, algumas obras pontuais foram realizadas na escola, mas não sanaram os problemas estruturais apontados.

Neste ano, promotores e servidores do MPDFT estiveram no Centro Educacional para constatar a atual situação, e observaram condições de precariedade, especialmente na parte elétrica das instalações. Vários fios estavam expostos, com riscos de choque e incêndio. Os prédios também apresentavam falta de acessibilidade, excessivo calor dentro das salas de aula e muito barulho em virtude do forro do teto encontrar-se velho e danificado. O local não possui alvará de funcionamento.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

"Dilma insistirá em implementar pontos da Reforma Tributária proposta em 2008"

Terça, 16 de novembro de 2010
Publicado originalmente em "Auditoria Cidadã da Dívida"
O Jornal Estado de São Paulo mostra que a futura presidente Dilma Rousseff irá insistir na aprovação de pontos da proposta de Reforma Tributária apresentada por Lula em 2008, que fragiliza a Seguridade Social e a Educação. Segundo o Ministro do Planejamento Paulo Bernardo, Dilma irá trabalhar para reduzir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários de 20% para 14%, e eliminar a contribuição de 2,5% para o Salário Educação.

A justificativa do governo para isso é aumentar a competitividade das empresas brasileiras, diante da chamada “guerra cambial”, decorrente da crise global, na qual os países procuram desvalorizar suas moedas para tentar exportar mais e assim recuperar suas economias. O Brasil tem perdido esta “guerra”, pois a moeda nacional tem se valorizado bastante frente ao dólar nos últimos anos, o que barateia as importações e dificulta as exportações, ocasionando grande déficit nas contas externas e prejuízos à industria nacional.

Porém, reduzindo as contribuições sociais, o governo procura combater os efeitos, e não as causas da valorização do real nos últimos anos, como as elevadíssimas taxas de juros, que segundo os próprios empresários, servem “apenas para atrair mais capital externo, que, por sua vez, valoriza ainda mais a moeda. "Os títulos públicos fixados na Selic são uma excrescência. Dão o maior retorno do mundo, que são nossas taxas de juros, com uma liquidez diária e sem qualquer risco de calote. Essa distorção precisa ser corrigida", conforme afirmou um empresário, em recente notícia do Jornal Valor Econômico divulgada na página do IEDI (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial).

Conforme mostra o jornal Estado de São Paulo de hoje, com a redução das contribuições sociais sobre a folha de salários, “o governo não quer abrir mão de arrecadação, mas substituir por outro recurso”, ou seja, provavelmente se repetirá a proposta de Reforma de 2008, quando o governo propunha ressarcir com recursos do Tesouro as perdas da Seguridade Social e da Educação, decorrentes da redução das contribuições sociais, constitucionalmente estabelecidas e direcionadas especificamente para tais áreas sociais.

Sobre este tema, cabe aqui reproduzir trechos do “MANIFESTO EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS BÁSICOS SOB AMEAÇA NA REFORMA TRIBUTÁRIA”, lançado em março de 2009 por diversas entidades da Sociedade Civil, dentre elas a Auditoria Cidadã da Dívida:

“com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.(...) Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de “déficit da Previdência”.

Ou seja: insistindo na proposta de Reforma Tributária de 2008, o governo quer, mais uma vez, colocar nas costas dos trabalhadores e da população mais pobre os custos do endividamento público e da crise global.
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Acesse "Auditoria Cidadã da Dívida".

domingo, 14 de novembro de 2010

A dívida e o salário mínimo

Domingo, 14 de novembro de 2010
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"
Dívida impede o aumento do salário mínimo
A Folha Online de sexta à noite mostrou como a dívida pública impede o aumento do salário mínimo, e divulgou uma importante conclusão do Relatório Final da recente CPI da Dívida na Câmara dos Deputados:  as altas taxas de juros foram o fator principal para o crescimento do endividamento, ou seja, a dívida não serviu para o desenvolvimento nacional. A reportagem cita a proposta do PSOL de elevar o mínimo para R$ 700 no ano que vem:

“Na matemática do deputado federal reeleito Ivan Valente, a conta fecha. "Para ter R$ 700, seriam necessários R$ 46 bilhões. Isso dá 44 dias de pagamento de juros da dívida pública, se pegarmos os R$ 380 milhões pagos em 2009, 36% do orçamento", disse.  A sugestão, afirma, não é dar calote nessa dívida, mas questionar as altas taxas de juros. Valente lembra que o PSOL propôs a CPI da dívida pública, cujo relatório final foi apresentado no primeiro semestre. O documento reconhece que o inchaço da dívida se deve, principalmente, aos juros elevados.

Em julho, o deputado escreveu artigo sobre o tema para a Folha. Nele, afirma que "dados levantados pela CPI revelam como a dívida se tornou o nó da política econômica brasileira. De 1995 a 2009, ela saltou de R$ 60 bilhões para R$ 2 trilhões, sendo que R$ 1 trilhão foi pago apenas em juros e amortizações".

Enquanto isso, o Presidente Lula e a futura presidente Dilma defendem o salário de somente R$ 550, e ainda condicionando que este aumento adicional seja descontado do aumento real a ser concedido em 2012. Segundo a Folha Online:

“As equipes de Lula e Dilma avaliam que esse seria o valor mais aceitável do ponto de vista fiscal, sinalizando ao mercado financeiro que haverá uma busca de controle dos gastos públicos.”

Ou seja: o governo prefere atender ao mercado financeiro, sinalizando o compromisso total com o pagamento da questionável dívida, do que cumprir com a Constituição em seu art 7º (salário mínimo digno) e art 26 das Disposições Transitórias (auditoria da dívida).

A dívida pública também impede o cumprimento do art. 6º da Constituição, que define a Educação com um direito de todos. Nesta semana, estudantes de todo o país foram às ruas para protestar contra os problemas do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, cujo pano de fundo revela uma realidade injusta na educação nacional: a falta de universidades públicas para quem deseja chegar ao ensino superior. Cerca de três milhões de estudantes – que já possuem condições de chegar à Universidade em 2011 - disputam no ENEM menos de 100 mil vagas nas universidades federais, considerando todas que, de alguma forma, irão utilizar as notas da prova. Isto significa que, de cada 30 candidatos, apenas um encontrará sua vaga no ensino superior público e gratuito.

Além do mais, os estudantes provenientes das escolas públicas possuem um rendimento no ENEM bastante inferior aos estudantes provenientes do ensino médio privado. Os dados já disponíveis, referentes ao ENEM de 2008 (Tabela 5), mostram que os alunos provenientes das escolas particulares obtiveram média de 56,12 nas questões objetivas, valor 50% maior que a média dos alunos provenientes das escolas públicas (37,27). O que mostra a necessidade de se investir mais tanto no ensino público básico como também no ensino público superior, melhorando as condições de trabalho dos professores e disponibilizando vagas para todos.

Porém, para isso, será necessário enfrentar o problema do endividamento público, que consumiu em 2009 R$ 380 bilhões, ou seja, mais de 5 vezes a receita de todo o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), ou 23 vezes os gastos federais com educação superior no ano passado.
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Acesse "Auditoria Cidadã da Dívida"

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Juiz manda DF cumprir acordo firmado com MP e proíbe contratação temporária de professor

Sexta, 22 de outubro de 2010
Do TJDF
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF negou liminar ao Distrito Federal, que pedia a suspensão do acordo firmado com o MPDFT, pelo qual estava proibido de fazer contratação temporária de professores através da Secretaria de Educação. Com o indeferimento da liminar, o DF terá que continuar cumprindo os termos do compromisso, sob pena de incorrer em crimes de descumprimento de ordem judicial e de improbidade administrativa. A cópia da decisão será encaminhada ao Procurador Regional Eleitoral para conhecimento e providências pois, segundo o magistrado, o pedido do DF tem finalidade eleitoreira.

Entenda o caso
Em 2004, O MPDFT propôs ação civil pública contra o DF visando coibir as contratações de professores temporários (2004.01.1.090944-2). No decorrer do processo, as partes firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), homologado por sentença judicial, em dezembro de 2005. No entanto, o órgão ministerial informou ao juízo que o DF estava descumprindo o acordo. Nova decisão judicial fixou multa-diária de 5 mil reais caso o TAC não fosse cumprido pelo ente federado. O DF recorreu, mas perdeu em 2ª Instância.

Apesar das decisões, inclusive recursal, em 2009, o TAC foi novamente descumprido. O juiz determinou, então, que o DF provasse até o final do ano letivo de 2009 que havia cumprindo o acordo. Caso as provas não fossem apresentadas, passaria a correr, a partir do dia 23/12/2009, multa de 5 mil reais para cada dia de atraso na apresentação. A multa-diária seria aumentada para 100 mil reais a partir do dia 1/1/2010 e para 200 mil reais a partir do dia 11/2/2010, início do novo ano letivo.

O DF interpôs alguns pedidos de dilação dos prazos. Os pedidos foram negados. Apesar disso, o ente federado não apresentou, até o presente mês, qualquer prova que comprovasse o cumprimento do TAC.

Fez mais, entrou com outra ação (2010.01.1.183171-4), pleiteando liminarmente a suspensão da eficácia do acordo firmado com o MPDFT. No pedido, alega que o acordo viola os princípios da supremacia do interesse público, da separação dos poderes e que inexistem substratos fáticos e jurídicos que fundamentem tal TAC.

A liminar foi negada. Ao indeferir o pedido, o magistrado considerou : "Não é necessária uma análise profunda do caso para perceber que a contratação temporária sem a realização de concurso público, em período eleitoral, é capaz de influenciar a decisão de muitos eleitores, inclusive com a formação de currais eleitorais e, via de consequência, determinar o resultado final das eleições, em evidente abuso de poder político."

Cabe recurso à 2ª Instância do Tribunal.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Caos também na educação pública do DF

Segunda, 9 de agosto de 2010
O desprezo dos governos pela educação pública é tamanho que foi necessário a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do MPDFT, entrar com ação civil pública, onde obteve liminar, determinando ao GDF a interdição no próximo ano do Centro Educacional 7 da Ceilândia.
 
A liminar decorreu da situação de risco que corria a comunidade escolar em razão dos problemas estruturais do prédio.
 
A Justiça determinou que o DF não matricule, nem renove matrícula de alunos para o ano de 2010 do Centro Educacional 7. Pela decisão, em 2011 os estudantes devem ser remanejados para escolas próximas da residência do aluno e o serviço de transporte até a escola terá que ser gratuito.
 
A situação na escola da Ceilândia é o retrato da educação em Brasília. O retrato dos governos.
 
Com informações do MPDFT

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Empresa de transporte escolar é condenada a devolver dinheiro ao Distrito Federal

Terça, 3 de agosto de 2010
Do TJDF
 
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa Moura Transportes Ltda a ressarcir aos cofres públicos valores recebidos por prestação de serviço na área de transporte escolar da rede pública. Na sentença, o magistrado declarou nulo o contrato de prestação de serviços nº 8/2004, firmado sem licitação, entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal e a transportadora. O montante deverá ser corrigido pelo índice do INPC, a partir da data de cada parcela recebida, e juros de mora de 1%, a partir da citação da presente Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPDFT. A Moura Transportes também foi condenada a não mais contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

No processo, o MP informa que instaurou procedimento investigatório e inquérito civil público com a intenção de apurar irregularidades na licitação de transporte escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, em 2002. No curso das investigações, foram encontradas inúmeras irregularidades no processo licitatório para favorecer a Moura Transportes, inclusive com injustificada alteração da Comissão Permanente de Licitação.

Segundo o órgão ministerial, a comissão foi alterada por razões políticas com o objetivo de desabilitar a prestadora do serviço à época, a empresa Esave, cujo sócio não contribuiu para a reeleição do então governador Joaquim Roriz. Alega que todo o certame foi conduzido para beneficiar a empresa ré, tendo havido fraude em sua proposta, conforme laudo pericial e trechos de gravação juntados aos autos.

Tanto o DF quanto a Moura Transportes negaram haver irregularidades na contratação. De acordo com os réus, os valores constantes da proposta apresentada pela empresa eram compatíveis com os praticados no mercado. Alegaram que a substituição de folhas no procedimento licitatório demonstra apenas indícios de favorecimento, o que por si só não seria bastante para anular o certame. Segundo eles, a gravação telefônica juntada ao processo constitui prova ilícita efetuada sem autorização do interlocutor. A empresa Moura ainda argumentou, em sede preliminar, que não caberia ao Judiciário substituir os órgãos da Administração Pública na pratica de seus atos administrativos.

Na sentença, o juiz destacou que decisão judicial anterior já havia suspendido o contrato 8/2004, mas diante da suspensão os réus travaram novo contrato, na forma emergencial, para burlar o processo licitatório. De acordo com o magistrado, houve clara intenção de violar a determinação judicial, que proibiu tal contratação em vista das irregularidades apresentadas pelo MP.

O contrato firmado entre as partes previa a locação de ônibus urbano e rural para atender alunos da rede pública das regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Guará e São Sebastião. A Moura Transportes terá que devolver todo o dinheiro recebido, deduzidas as despesas com os custos do serviço.

Ainda cabe recurso da decisão.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Estadão: Governo corta R$ 1,28 bi da Educação

Terça, 1 de junho de 2010
do Estadão
Mais afetado pela redução do Orçamento, ministério já perdeu R$ 2,34 bilhões em relação ao que foi aprovado pelo Congresso

Renata Veríssimo e Edna Simão, BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O governo definiu ontem os ministérios e os órgãos da União que terão uma nova redução de orçamento este ano, como parte do corte de gastos anunciado recentemente pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O Ministério da Educação foi o mais afetado e terá R$ 1,28 bilhão a menos para gastar em 2010. Com esse corte adicional, o orçamento da Educação perdeu R$ 2,34 bilhões em relação aos valores aprovados pelo Congresso.
No total, o Executivo está reduzindo despesas no valor de R$ 7,5 bilhões. Para alcançar o valor do corte de R$ 10 bilhões, anunciado no dia 13 de maio, o governo diminuiu também a estimativa de gastos obrigatórios (principalmente com pessoal e subsídios), em cerca de R$ 2,4 bilhões. O Legislativo e o Judiciário terão uma redução nas despesas de R$ 125 milhões.
Leia mais em O Estado de São Paulo