Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Após ação do MPF/SE, Justiça determina suspensão de propaganda da Embratel

Sexta, 27 de abril de 2012
Do MPF
Empresa não pode mais fazer propaganda da promoção “DDD Ilimitado 21”, que tem diversas limitações de uso

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou a suspensão liminar de qualquer tipo de propaganda sobre o chamado “DDD Ilimitado 21”. No processo, o MPF alegou que, apesar de ser apresentado como ilimitado, o pacote tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.

O contrato desse plano prevê que este é limitado a 5 mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

A Embratel chegou a alegar, em sua defesa, que a limitação de 5 mil minutos por mês tem a finalidade de evitar fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta entendeu que tais regras restritivas não condizem com a nomenclatura da promoção.

Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.

O número do processo é 0004255-50.2011.4.05.8500