Quarta, 2 de dezembro de 2015
Do DDH
Instituto
de Defensores de Direitos Humanos
O Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu o pleito de
progressão de regime formulado pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos
– DDH em favor de Rafael Braga Vieira, que, a partir desta terça-feira (01),
passa a cumprir em regime aberto a pena que lhe foi imposta.
Injustamente preso desde o dia 20 de junho de 2013,
próximo à grande manifestação popular que acontecia
nesta cidade naquela data, embora sequer estivesse dela participando, Rafael
Braga foi condenado à 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de porte de
material explosivo (artigo 16, parágrafo único, inciso III do Estatuto do
Desarmamento), quando, na realidade, carregava apenas duas garrafas plásticas
de produtos de limpeza.
Após mais de dois anos preso, Rafael Braga poderá agora
cumprir o restante de sua pena em prisão albergue domiciliar, com a utilização
de tornozeleira eletrônica, na residência de sua família, em companhia de sua
mãe e irmãos, podendo sair para trabalhar e estudar.
É com muita alegria que o DDH, que está trabalhando para
em breve propor uma revisão criminal questionando as ilegalidades ocorridas no
processo em que foi condenado, compartilha esta notícia com vocês.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2015, Instituto de
Defensores de Direitos Humanos
===========
Memória