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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Caos na saúde do DF: MPDFT recomenda que Secretaria de Estado da Saúde não celebre contrato emergencial de serviço de logística

Terça, 29 de dezembro de 2015
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em 23 de dezembro, que não dê prosseguimento à contratação sem licitação dos serviços de logística das unidades da SES/DF. Mesmo diante da alegação de que faltam recursos financeiros para a saúde, o que impede a SES/DF de honrar os fornecedores e manter estoque em dia, o MPDFT foi surpreendido, às vésperas do Natal, com a publicação feita pela Secretaria de Saúde, de Ato de Dispensa de Licitação para contratar, de forma emergencial, "empresa especializada em operação logística para as unidades de saúde da SES/DF" no valor de quase R$ 18 milhões.
Chamou atenção do Ministério Público o fato de a Secretaria ter tido todo o ano de 2015 para licitar, mas deixou para o período do recesso do Judiciário e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a publicação da Dispensa de Licitação. Além disso, O MPDFT questionou, não só a tentativa de terceirizar serviços de logística sem licitação (tentativa semelhante a realizada em 2014, mas considerada ilegal pelo TCDF), como, ainda, o prazo de entrega das propostas, assinalado para o dia 23 de dezembro de 2015, e a restrição ao universo de possíveis interessados em contratar esses serviços com a Administração.
Para que o serviço de logística seja contratado de forma lícita, a SES/DF deveria atender à Constituição Federal, a Lei Orgânica do SUS (Losus), a Lei de Licitações e à Portaria Ministerial que dispões sobre os serviços complementares, a exemplo da Portaria 1034/2010.
O MPDFT considera a tentativa de terceirização sem licitação ilegal e recomenda que os referidos recursos sejam usados para atender demandas essenciais, como compra de medicamentos, insumos e materiais hospitalares. É que, enquanto sobram recursos públicos para pagar despesas sem licitação para terceirização de serviços que deveriam ser realizados pela própria SES/DF, faltam medicamentos básicos para tratamento de doenças cardíacas e remédios para a dor utilizados por pacientes oncológicos, cuja disponibilidade pode rapidamente levar pacientes à obito e ao sofrimento, como a oxicodona, cujo preço unitário é de R$ 5,26 reais e cujo desabastecimento está relacionado à questão orçamentário-financeira, segundo informações dadas pela própria Diretora de Assistência Farmacêutica da SES/DF em 18 de dezembro de 2015.
A Secretaria de Saúde do DF tem até dez dias úteis para prestar informações ao MPDFT, que irá analisar se houve ofensa à Lei 8429/90, segundo a qual se configura ato de improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10, VIII), bem assim praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, atentatório contra os princípios constitucionais da Administração Pública. A prática de improbidade administrativa, caso haja condenação, pode levar à perda da função pública e à elevada condenação de multa civil, dentre outras penas.
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Clique aqui para ler o ofício expedido pela Secretaria de Saúde ao MPDFT 
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)