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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Beija-Flor: Justiça mantém bloqueio de contas de Anísio Abrahão

Terça, 30 de agosto de 2016
Do MPF
Réu condenado na Operação Furacão não atesta licitude dos valores

PRR2: Tribunal mantém bloqueio de contas de Anísio Abrahão
Imagem ilustrativa (iStock foto) 
 
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, o bloqueio das contas do casal Aniz Abrahão David (Anísio, presidente de honra da Beija-Flor) e Fabíola Oliveira David. Anísio, investigado na Operação Furacão e condenado a 48 anos de reclusão em primeira instância, é acusado de ser um dos líderes de quadrilha que explorava ilegalmente bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.


O bloqueio foi determinado pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro sob a alegação de que a defesa não conseguiu comprovar a origem lícita dos valores depositados. A decisão foi estendida às contas da esposa do acusado por suspeita de conter recursos dele, já que a Receita Federal concluiu que ela tinha movimentação patrimonial incompatível com seus rendimentos declarados e a defesa não atestou atividade remunerada.

Em seu recurso, a defesa tinha pedido a liberação das contas alegando má fundamentação da decisão judicial e origem lícita dos recursos, frutos de aluguéis recebidos.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu, em parecer, que não se pode confundir a concisão da decisão judicial com ausência de fundamentação. “Não tendo os acusados apresentado documentos idôneos que justificassem a origem lícita dos valores, não há razão para que seja deferido o pedido de liberação”, argumentou a procuradora regional da República Silvana Batini, que acrescentou que o fato de a esposa não ter sido acusada não torna legais os recursos em sua conta.