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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Ministério Público ajuíza ação contra o Posto da Torre, o que inspirou o nome da Operação Lava Jato

Segunda, 28 de novembro de 2016
Bomba do estabelecimento operava com vazão em volume inferior ao registrado no equipamento, conforme constatou a ANP
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública para que o Posto da Torre, localizado no Setor Hoteleiro Sul, seja obrigado a ressarcir os possíveis danos materiais causados aos consumidores, além de danos morais no valor de R$ 100 mil. A ação foi proposta após o encaminhamento, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), dos autos de infração que constatam em duas ações fiscalizatórias, ocorridas em março e maio de 2014, que a empresa operava bomba abastecedora com vazão em volume inferior ao registrado no equipamento.
Diante da notícia do cometimento de eventual ato ilícito, a 2ª Prodecon designou audiência para tentar solução extrajudicial com objetivo de recompor os prejuízos causados aos consumidores. No entanto, nenhum representante da empresa compareceu, fato que levou o Ministério Público a buscar medida judicial para a reparação do dano.
Em decisão liminar, a 8ª Vara Cível determinou que o estabelecimento comercial entregasse em juízo todas as notas fiscais de aquisição de combustíveis do período e indicar a quantidade de combustível vendida. Segundo o promotor de Justiça Trajano de Melo, a decisão estabelece marco fundamental para a preservação de prova essencial à efetividade de eventual sentença condenatória.
Processo n.º 2016.01.1.118380-8