Quarta, 23 de novembro de 2016
O
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios julgou procedente ação judicial e declarou a
inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96, de 6 de maio de 2016.
A referida norma assegura aos servidores públicos do Distrito Federal o
direito a horário especial de serviço para os que tenham cônjuge ou
dependente com deficiência, sendo desnecessária a compensação de
horário.
A ação foi ajuizada pelo MPDFT que
alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional,
pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades
da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para
legislar é da iniciativa exclusiva do Governador.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do
Distrito Federal opinou pela evidente inconstitucionalidade, pois a
iniciativa privativa do governador não foi respeitada.
Os desembargadores, por maioria,
reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a
incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.
Processo: ADI 2016 00 2 027902-3