Quarta, 23 de agosto de 2017
Em liminar, ministro Barroso autorizou que compensação ocorra em parcelas de R$ 40 milhões. Medida não vai evitar parcelamento de salários
Do Metrópoles
Por Maria Eugênia
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta 
quarta-feira (23/8), por liminar, que o GDF abata a título 
de compensação previdenciária os débitos do INSS com o governo 
local. Pela decisão do ministro Roberto Barroso, o Palácio do 
Buriti deixará de pagar seus débitos com a Previdência Social no valor 
de R$ 40 milhões mensais até o montante total de R$ 791 milhões.
A quantia, entretanto, é insuficiente para evitar o parcelamento dos salários dos servidores,
 já que a retenção não será do valor total da dívida. A compensação 
total se dará em aproximadamente 20 meses. O primeiro efeito no caixa 
decorrente da primeira parcela será no dia 19 de setembro. “É uma 
decisão importantíssima, uma vitória parcial que atenua, mas que não 
resolve os nossos problemas de caixa”, comemorou o governador Rodrigo 
Rollemberg (PSB).
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